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Pref. Porto dos Gaúchos

TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº. 173/2024.

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 033/2024.

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 014/2024.

Fundamento Legal: art. 156, da Lei Federal nº. 14.133/21 e suas alterações posteriores.

MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 03.204.187/0001-33, com sede administrativa localizada na Praça Leopoldina Wilke, nº. 19, Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, Cep: 78.560-000, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, portador do RG nº. 1173xxx-7 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 893.xxx.361-87, residente e domiciliado na Rua Dona Alvina, nº. 578, Quadra 65, Lote 15, Bairro: Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, e a empresa OLMIR IORIS & CIA LTDA, inscrito no CNPJ sob n°. 70.429.956/0001-99, Endereço: AV Mato Grosso, n°. 116 N, Bairro: modulo 02, Município de Juina - MT, CEP: 78.320-000, de ora em diante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem por este instrumento ENCERRAR o Contrato em referência, fazendo com amparo legal da Lei nº. 14.133/21.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo tem por objeto o ENCERRAMENTO do Contrato nº. 173/2024, a partir de 16/01/2025, conforme dispõe na Lei 14.133/21.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ENCERRAMENTO CONTRATUAL

2.1. As partes acima qualificadas resolvem ENCERRAR o Contrato nº. 173/2024, sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando o direito sobre o qual se fundou a relação jurídica do que se pactuou no processo de licitação, consoante disposto da Lei nº. 14.133/21.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA

3.1. O motivo do encerramento deve-se ao fato de que o objeto do Contrato nº 173/2024 foi integralmente cumprido, não havendo, portanto, motivos para sua continuidade.

4. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. Considera-se por interesse de ambas as partes o Contrato nº. 173/2024 ENCERRADO de forma automática, contrato este que tinha como objeto CONTRATAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE TABLETS COMO MATERIAL DE TRABALHO PARA AS AGENTES COMUNITÁRIAS DE SAÚDE DE PERTENCENTES AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PORTO DOS GAUCHOS – MT, em conformidade com o PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 033/2024. E assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Município de Porto dos Gaúchos/MT

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

Porto dos Gaúchos/MT, 07 de novembro de 2025.