Carregando...
Pref. Poconé

Dispõe sobre o Processo Seletivo de Contagem de Pontos e Atribuição de Turmas e Aulas e Jornada de Trabalho dos Profissionais Efetivos da Rede Municipal de Ensino.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições e considerando a Constituição Brasileira/1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Nº 9394/96, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica/1990, a Lei do Sistema Municipal de Ensino - Nº 1.833/016, o Plano Municipal de Educação – Lei Nº 1.791/016, o PCCS – Plano de Cargos e Carreira do Servidor Público Municipal, bem como todas as demais legislações e a necessidade de fixar critérios para a atribuição de turmas, aulas e jornada de trabalho dos profissionais efetivos em cada novo ano letivo,

RESOLVE:

SEÇÃO I

Art. 1º Determinar que todos os profissionais efetivos – Professores, Auxiliar Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional - da Rede Municipal de Ensino participem do processo de contagem de pontos através da somatória de certificados de graduação, atualização e qualificação profissional voltados a educação para o ano letivo de 2026, incluindo os que se encontram conforme relação abaixo:

- Afastamento para qualificação profissional: Mestrado/Doutorado.

- Em permuta;

- Em mandato eletivo;

- Cedidos a sindicatos;

- Licenciados: Licença por interesse particular e/ou Licença Prêmio;

- Afastados: Tratamento de saúde e/ou acompanhante;

- Em desvio de função ou Ocupantes de cargos de confiança;

- Em férias.

- Os funcionários cedidos a esta secretaria, devem comparecer na secretaria que tomou posse, para regularização funcional. Se acaso a secretaria de origem tiver interesse em continuar com a cedência, deve documentar e entrar em contato com a Secretaria de Educação. O processo somente será efetuado, se o funcionário manter sua remuneração pela secretaria de origem e se ambas secretarias estiverem de acordo.

Seguindo os seguintes critérios:

a- Maior titulação e certificados de atualização profissional sendo exigido o original de cada certificado para as devidas averiguações e uma cópia para permanecer anexa a ficha;

b- Preenchimento de forma legível de todos os campos solicitados na ficha.

Art. 2º Determinar que a composição da COMISSÃO responsável pelo Processo Seletivo de Contagem de Pontos e de Atribuição de Turmas e/ou Aulas e Jornada de Trabalho, na Secretaria Municipal de Educação seja composta pela:

a- Diretora Municipal de Educação;

b- Assessores Pedagógicos;

c- Um representante do Conselho Municipal de Educação.

E que nas unidades escolares essa COMISSÃO seja composta pelo (a):

a- Presidente do CDCE – Que automaticamente será o Presidente da Comissão responsável por este processo;

b- Um representantes de Professor;

c- Um representante do Apoio Administrativo em Geral.

Ficando vetada a participação do Gestor e do Coordenador Pedagógico, sendo este processo responsabilidade exclusiva da Comissão.

Parágrafo 1º - Fica determinado que os profissionais efetivos das salas anexas contem seus pontos na unidade sede.

Art. 3º Determinar que para o Processo Seletivo de Contagem de Pontos e Atribuição de Turmas e Aulas dos professores na “formação de turmas” tanto na Educação Infantil quanto no Ensino Fundamental, sejam considerados os indicadores da Resolução Normativa Nº 04/CME/2022 - Anexo I - e que para as Salas Anexas da modalidade Educação Infantil o processo seja desvinculado da unidade escolar sede, orientando que

na turma com aluno portador de necessidade especial o número de alunos em sala de aula seja o mesmo das demais turmas com análise posterior da equipe Gestora da unidade escolar junto a Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo 1º Os profissionais da educação com necessidade de READAPTAÇÂO DE FUNÇÂO por problemas de saúde deverão participar do processo de Contagem de Pontos e Atribuição de forma normal e aguardarem o próximo ano letivo quando deverão apresentar na Secretaria Municipal de Educação o Laudo Médico com o Cid do médico especialista no seu problema de saúde, impreterivelmente no período de 13 à 16 (treze à dezesseis) do mês de janeiro de 2026, quando serão encaminhados ao setor de medicina e segurança do trabalho da Prefeitura Municipal de Poconé para avaliação e posteriormente a atribuição na função compatível com suas condições laborais.

Art. 4º Determinar que para o Processo Seletivo de Contagem de Pontos e Atribuição de Turmas e Aulas seja claramente entendido que a Rede Municipal de Ensino oferta:

Educação Infantil – Creches – 0 aos 03 (zero aos três) anos de idade.

2 Professores em turma integral.

1 Professor e 1 auxiliar em turma parcial.

Centros de Educação Infantil:

Turma parcial de 02 e de 03 anos – 1 Professor e 1 Auxiliar.

Turma de 04 aos 05 (quatro aos cinco) anos de idade - 1 Professor.

Ensino Fundamental – Área Urbana:

1º ao 5º ano. 1 professor em cada turma.

Ensino Fundamental – Área Rural:

1º ao 5º ano. 1 Professor em cada turma.

Os professores efetivos de área devem contar seus pontos nas unidades escolares e a atribuição nas turmas do 1° ao 5º ano, no fundamental I.

Art. 5º Fica vetada tanto a contagem de pontos quanto a atribuição a todos os profissionais por Histórico Escolar e/ou Atestado se a conclusão da Graduação for superior a 1 (um) ano. E fica vetado ao professor a contagem de pontos em nível médio se habilitado em nível superior, independente da área. Orientando para que no processo

o professor faça a opção por apenas uma das suas formações, com a devida apresentação dos certificados originais para serem conferidos.

Art. 6º Os profissionais transpostos de Monitor de Creche para Professor deverão realizar a Contagem de Pontos nas unidades de educação infantil, quanto sua Atribuição será após os professores efetivos de creche.

Art. 7º Para Sala de Recurso Multifuncional, onde já funcionam, os professores só poderão concorrer e posteriormente atribuírem se apresentarem:

a- Disponibilidade para atendimento individualizado do aluno no contra turno;

b- Pós-graduação em Educação Especial ou Psicopedagogia e cursos de formação na área;

E não poderão concorrer observados os seguintes requisitos:

c- Indisponibilidade de horário para a realização de um bom trabalho;

d- Em licenças agendadas ou com previsão de solicitação para 2026.

e- Com aposentadoria agendada ou em planejamento

Art. 8º Só poderão contar pontos e atribuir em CMEIS os professores concursados de Creche e os professores transpostos. Os professores concursados no Ensino Fundamental de 1º ao 9º ano com formação em Magistério, habilitação em Pedagogia, Normal Superior e outras áreas afins deverão contar pontos e atribuir somente nas escolas que atendem as turmas do fundamental I. Destacando que os professores concursados em Educação Física deverão contar pontos e realizar sua atribuição SOMENTE nas escolas que atendem o Ensino Fundamental I podendo completar sua carga horária em outra unidade.

Páragrafo único Após o processo de atribuição de classes e/ou aulas fica vetado a troca de unidade escolar devendo manter a atribuição de acordo com o cargo de concurso.

Art. 9º Para o ato de atribuição de turmas nos primeiros anos do Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano – tanto na área urbana quanto no campo serão observados os seguintes critérios:

a- Primeiro: Conforme sua pontuação a atribuição se dará aos professores habilitados em Pedagogia ou Normal Superior.

b- Segundo: Conforme sua pontuação a atribuição se dará aos professores habilitados em áreas especificas.

Art. 10º Os professores que ficarem remanescentes atribuirão Turmas e/ou Aulas na segunda fase do processo na Secretaria Municipal de Educação.

Observando que a substituição ao Gestor, Coordenador e profissionais cedidos e afastados, ocorrerá na própria unidade escolar sendo permitido que somente 1 (um) professor efetivo ocupe a vaga do outro efetivo.

Art. 11º O processo de atribuição das horas adicionais aos profissionais efetivos dará somente após a atribuição de todos os profissionais efetivos A todos os profissionais que se dispuserem a Aulas e Horas Adicionais através do Contrato de 15 horas e/ou 10 horas (quinze horas e/ou dez horas) caberá a assinatura do Termo de Compromisso para o ano letivo completo, estando conscientes que não poderão solicitar licenças no decorrer do ano, cumprindo a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar e que em caso de desistência estarão vetados a essa atribuição no próximo ano assegurando assim o bom funcionamento das unidades escolares.

Art. 12º Fica estabelecido que o Supervisor concursado e efetivo para Creches deverá assumir a Coordenação Pedagógica conforme encaminhamento da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 13º Para a realização do Processo Seletivo de Contagem de Pontos e de Atribuição de Turmas e/ou Aulas e Jornada de Trabalho a Comissão responsável, de cada unidade escolar, deverá tomar os seguintes procedimentos:

a- Participar dos estudos na unidade escolar no dia 30/10/2025;

b- Iniciar, no período matutino, o Processo Seletivo de Contagem dos Pontos de todos os profissionais efetivos da sua unidade de 04 a 11/11/2025.

c- Manter arquivadas na unidade escolar, as Fichas de Contagem devidamente

preenchidas, assinadas e conferidas junto ao profissional e cópia do Certificado do maior grau estudado de cada um.

d- Elaborar Ata na conclusão do processo de contagem de pontos devidamente assinada por todos os participantes do processo “junto a cópia de todas as Fichas e cópia dos Certificados” e arquivá-la na própria unidade devendo encaminhar somente a cópia da ata para Secretaria Municipal de Educação no dia 13/11/2025.

e- Divulgar na unidade escolar, de forma clara e pública, a lista de participantes do processo bem como sua habilitação e a pontuação alcançada de forma decrescente.

f- Realizar sessão pública do ato da Atribuição de Turmas e/ou Aulas na data de 17/11/2025 de acordo com a disponibilidade de horário da unidade.

g- Encaminhar a Secretaria Municipal de Educação, sem prorrogação de prazo, no dia 19/11/2025 o Quadro de Turmas da unidade escolar com:

a- Turma, turno, número de alunos e nome do professor.

b- Relação dos professores remanescentes, caso ocorra.

c- Relação das turmas vagas, caso ocorra.

Art. 14º Para o ato da Atribuição de Turmas na Educação Infantil serão observados os seguintes critérios:

a- Primeiro: A ATRIBUIÇÃO SERÁ DOS PROFESSORES CONCURSADOS PARA CRECHES.

–Para turmas com crianças de 0 aos 05 (zero aos cinco) anos de idade. Observando-se sua habilitação: 1º - Os habilitados em Pedagogia ou Normal Superior, após os habilitados em Magistério conforme sua pontuação. E por último os Monitores Transpostos para professores.

b- Segundo: A ATRIBUIÇÃO SE DARÁ PARA PROFESSORES CONCURSADOS DO ENSINO FUNDAMENTAL.

– Somente para turmas do 1º ao 5º ano. Conforme sua pontuação. 1º - Os habilitados em Pedagogia ou Normal Superior, após habilitados em Magistério em seguida os professores de áreas específicas, conforme sua pontuação.

Parágrafo 1º É vetado a todos os profissionais, independente se atribuição de turmas e aulas ou jornada de trabalho, passar a sua vez na Atribuição para ficar remanescente e fica vetada a troca de turmas de forma interna nas unidades escolares.

Art. 15º Fica estabelecido que os professores Remanescentes deverão comparecer na Secretaria Municipal de Educação no dia e horário estabelecidos no Cronograma para as devidas atribuições em sua habilitação/concurso, conforme o termo de posse. ocorrendo todo processo conforme a formação e pontuação, independente se em licença para não prejudicar o bom funcionamento da unidade escolar.

I - O professor que ficar remanescente deverá atribuir na secretaria conforme consta no termo de posse.

Art. 16º Para o ato da Atribuição de Turmas nos Primeiros Anos do Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano - tanto na área urbana quanto no campo serão observados os seguintes critérios:

a- Primeiro: conforme sua pontuação a atribuição se dará aos professores habilitados em Pedagogia e Normal Superior;

b- Segundo: conforme sua pontuação a atribuição se dará aos professores habilitados em áreas especificas.

Art. 17º Determina-se que todos os profissionais efetivos nas Salas Multisseriadas do Campo devem participar do Processo de Contagem de Pontos e Atribuição de Turmas/Aulas na unidade escolar núcleo.

Art. 18º Fica estabelecido que a atribuição dos profissionais efetivos, independente do cargo/função, se dará apenas em uma única etapa na unidade escolar:

a- 1ª etapa – Profissionais concursados na Educação.

Art. 19º Fica determinado que cada unidade escolar terá um número de vagas fixas para professores e demais profissionais em desvio de função e a atribuição destes será pela Secretaria Municipal de Educação:

a- Professor – 1 (um) por turno.

b- Servidor – 1 (um) por turno.

Observando que o profissional efetivo (professor ou outros) será encaminhado a unidade pela Secretaria Municipal de Educação em função compatível de acordo com número de vagas disponível na unidade. Ficando determinado que todos estes profissionais – Desvio de Função - independente de cargo/função, somente terão direito a 30 (trinta) dias de férias.

Art. 20º Fica determinado também que os profissionais em desempenho das funções de Gestor e Auxiliar Administrativo e lotados na Secretaria Municipal de Educação somente terão direito a 30 (trinta) dias de férias no decorrer do ano letivo, não acompanhando férias de professores para não prejudicar o bom funcionamento da unidade escolar e Sistema.

Art. 21º A todos os profissionais efetivos da Rede Municipal de Ensino será permitida a livre escolha do estabelecimento de ensino, onde pretende contar seu ponto de acordo com o concurso, sendo exigida a participação de todos neste Processo Seletivo e assegurado seus direitos em pontuações.

Art. 22º Fica estabelecido que na atribuição do Regime/Jornada de Trabalho do Auxiliar Administrativo e Apoio Administrativo Educacional será considerada a Carga Horária de 30 e 40 horas semanais e que o Quadro Administrativo de cada unidade escolar será composto, conforme prevê a LC Nº 1.653/2011, da seguinte forma:

UNIDADE ESCOLAR

Nº DE MERENDEIRAS

Nº SERVIÇOS GERAIS

Nº DE VIGIAS

AUXLIAR ADMINISTRATIVO

CMEI FABIANO CAPOROSSI

01 POR TURNO

02 POR TURNO

03

01

SLA ANEXA VOVÓ MAZINHA

01 POR TURNO

01 POR TURNO

01

01

CMEI AUGUSTA LEITE

01 POR TURNO

02 POR TURNO

03

01

CMEI FREI

JOAQUIM

01 POR TURNO

01 POR TURNO

03

01

CMEI TEREZINHA DE JESUS

01 POR TURNO

01 POR TURNO

03

01

CMEI PROFª DICA

01 POR TURNO

02 POR TURNO

03

01

CMEI SEBASTIANA GERMANA

01 POR TURNO

01 POR TURNO

03

01

CMEI VOVÓ TEÓFILA

01 POR TURNO

01 POR TURNO

03

01

ESCOLA ANTÔNIO AVELINO

01 POR TURNO

02 POR TURNO

03

01

ESCOLA ELOISA ELENA

01 POR TURNO

02 POR TURNO

03

01

ESCOLA JOÃO GODOFREDO

01 POR TURNO

02 POR TURNO

03

01

ESCOLA CAETANO

01 POR TURNO

02 POR TURNO

03

01

ESCOLA JUSCELINO

JK

01 POR TURNO

02 POR TURNO

03

01

ESCOLA ANTÔNIO MARIA

01 POR TURNO

01 POR TURNO

02

01

ESCOLA ALEGRE II

01 POR TURNO

01 POR TURNO

01

01

ESCOLA N. SRª APARECIDA

01 POR TURNO

02 POR TURNO

03

01

Art. 23º Caberá a Secretaria Municipal de Educação através da sua Comissão resolver os casos omissos nesta Portaria, acompanhar e fazer cumprir com transparência o Processo de Contagem de Pontos e Atribuição de Turmas/Aulas e Jornada de Trabalho em todas as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino bem como a formação de turmas – quantidade e número de alunos – considerando Ato de Processo Administrativo qualquer irregularidade.

Art. 24º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação e tem vigência para o ano letivo de 2026 (dois mil e vinte e seis) revogando todas as disposições contrárias.

Poconé, 28 de outubro de 2025.

CRONOGRAMA - PORTARIA Nº 01/SME/2025

AÇÕES

DATAS

HORÁRIOS

LOCAL

FORMAÇÃO DA COMISSÃO

28/10/2025

30/10/2025

8:00HS

9:00HS

SME

UNIDADES ESCOLARES

ESTUDO DA PORTARIA

30/10/2025

17:30HS

UNIDADES ESCOLARES

CONTAGEM DE PONTOS

DE 04 a 11/11/2025

07:00 AS 13:00HS

UNIDADES ESCOLARES

ENTREGA DA ATA PELAS UNIDADES ESCOLARES

13/11/2025

Até as 13:00HS

SME

ATRIBUIÇÃO

NAS UNIDADES ESCOLARES

17/11/2025

17:30HS

UNIDADES ESCOLARES

ENTREGA DOS QUADROS PELAS UNIDADES ESCOLARES

19/11/2025

Das 08:00HS as

13 :00 HS

SME

ATRIBUIÇÃO DOS REMANESCENTES

26/11/2025

09:00HS

SME

DOCUMENTOS NECESSÁRIO

* Documentos Pessoais

* Comprovante de Residência

* Termo de Posse

* Comprovante de Escolaridade

* Certificados de cursos de formação específico e geral.

CAMILA BARBOSA MOREIRA SILVA

Secretária Municipal de Educação

FICHA DE PONTUAÇÃO PARA A ATRIBUIÇÃO DE TURMAS OU AULAS

PROFESSOR EFETIVO

NOME__________________________________________________________________

MATRÍCULA_________DATA DE ADMISSÃO ___/____/_____

DATA DE NASC. ___/____/______

JORNADA DE TRABALHO: ______ LOCAL DE

TRABALHO________________________________

CONCURSO/HABILITAÇÃO: _____________________________________________

01 - TITULAÇÃO

a.

MAGISTÉRIO

5 PONTOS

b.

LICENCIATURA

10 PONTOS

c.

ESPECIALIZAÇÃO

12 PONTOS

d.

MESTRADO

14 PONTOS

e.

DOUTORADO

16 PONTOS

Obs; Considerar somente o ponto da maior titulação.

02 – FORMAÇÃO

a.

Cursos de formação continuada na área de Educação dos últimos 03 anos

( 2023/2024/2025). Atribuir 1.0 pontos a cada 80 horas.

Limite de até 03 pontos

b.

Formação continuada em serviço 2025

Assiduidade

100% - 05 pontos

75% a 99%- 03 pontos

TOTAL DE PONTOS:__________________________________

EM CASO DE DESEMPATE:

ESCOLARIDADE:____________________________________

TEMPO DE SERVIÇO NA REDE MUNICIPAL:_______________

IDADE: ___________________________________________

Poconé- MT, __________de _____________________ de _________

______________________________________

Assinatura do profissional

__________________________________

Membros da comissão

FICHA DE PONTUAÇÃO PARA APOIO ADMINISTRATIVO

NOME__________________________________________________________________

MATRÍCULA_________DATA DE ADMISSÃO ___/____/_____

DATA DE NASC. ___/____/______

J0RNADA DE TRABALHO:___________________________

HABILITAÇÃO:_____________________________________

CONCURSO: ( ) EDUCAÇÃO ( ) ADMINISTRAÇÃO

FUNÇÃO:___________________________

LOCAL DE TRABALHO:______________________________________

01 - TITULAÇÃO

a.

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

02 PONTOS

b.

ENSINO MÉDIO

05 PONTOS

c.

ENSINO MÉDIO ( PROFUNCIONÁRIO)

07 PONTOS

d.

LICENCIATURA

10 PONTOS

Obs; Considerar somente o ponto da maior titulação.

02 – FORMAÇÃO

a.

Cursos de formação continuada na área de Educação dos últimos 03 anos

( 2023/2024/2025). Atribuir 0.5 pontos a cada 40 horas

Limite de até 03 pontos

b.

Cursos específicos na área que dos últimos 03 anos

( 2023/2024/2025). Atribuir 1.0 para cada certificado

Limite de certificados- 03 pontos

TOTAL DE PONTOS:__________________________________

EM CASO DE DESEMPATE:

ESCOLARIDADE:____________________________________

TEMPO DE SERVIÇO NA REDE MUNICIPAL:_______________

IDADE: ___________________________________________

Poconé- MT, __________de _____________________ de _________

_____________________________________

Assinatura do profissional

__________________________________

Membros da comissão