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Pref. Salto do Céu

PORTARIA N.º 240/2025                             DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AOS SERVIDORES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, exaradas no art. 49 inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO: a conclusão dos respectivos períodos aquisitivos e os requerimentos dos servidores abaixo relacionados;

CONSIDERANDO: a comunicação Interna nº209 de 20 de Outubro de 2025, expedidas pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento

CONSIDERANDO: a comunicação Interna nº465 de 20 de Outubro de 2025 expedidas pela Secretaria Municipal de obras e transporte urbano.

. CONSIDERANDO: a comunicação Interna nº437 de 20 de Outubro de 2025 expedidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social

RESOLVE:

Art. 1º. - Conceder férias regulamentares aos servidores municipais abaixo relacionados, com o respectivo período aquisitivo, bem como o período de gozo de férias especificado:

Nome do Servidor(a)

Período aquisitivo

Período de gozo de férias

GISELI BARBOSA GUILHERME

2024/2025

03/11/2025 á 17/11/2025 (15 dias de gozo de férias)

01/05/2026 á 15/05/2026

(15 dias de gozo de férias)

MARCELO VALENTIM FIM

2024/2025

03/11/2025 á 17/11/2025 (15 dias de gozo de férias)

01/05/2026 á 15/05/2026

(15 dias de gozo de férias)

DOUGLAS ROBERTO ALMEIDA BORGES

2024/ 2025

25/11/2025 á 29/11/2025

(05 dias de Gozo de férias)

16/01/2026 á 30/01/2026

(15 dias de gozo de férias)

10 dias indenizados

SAMUEL RODRIGUES ROSA

2024/2025

03/11/2025 á 02/12/2025

LUZENIR RODRIGUES PERES

2023/2024

03/11/2025 á 02/12/2025

ADENILSON OLIVEIRA FERNANDES

2023/2024

03/11/2025 á 02/12/2025

MARIA INES PEREIRA DA SILVA

2023-2024

03/11/2025 Á 22/11/2025

10 dias indenizados em pecúnia.

GILVANILDO PEREIRA DOS SANTOS

2024/2025

03/11/2025 á 02/12/2025

ALDIR CARMO DE OLIVEIRA

2024/2025

03/11/2025 á 02/12/2025

Art. 2º - Caberá aos órgãos e unidades competentes do Poder Executivo proceder às anotações/registros pertinentes e, as providências na substituição dos Servidores acima citados, se forem imprescindíveis e inadiáveis bem como efetuar o pagamento devido, na forma da Legislação que disciplina a matéria em vigor, observando o disposto no art. 83 da Lei Municipal n.º 069, de 28 de maio de 1993, como seus parágrafos no que couber.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias no corrente exercício, suplementadas, se necessário, na forma da Legislação específica que rege a matéria em vigor.

Art. 4º - Está portaria entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu - MT, 03 de Novembro de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA

PREFEITO