TERMO DE APOSTILAMENTO
10 de Novembro de 2025
*Republicado para Correção
NONO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE GESTAO Nº 03/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT E INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 24.772.287/0001-36, estabelecido na Avenida Mato Grosso, 66 NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito EDILSON ANTONIO PIAIA, brasileiro, casado, inscrito no RG nº 228504 SEJSP/MS, CPF sob nº 390.917401-91, residente e domiciliado na Rua Goiás, 101 -NE, bairro Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis.
CONTRATADA: INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 96.295.654/0001-69, estabelecida na Rua José Félix de Oliveira, nº 359, Bairro Vila Santo Antônio, na cidade de Cotia/SP, CEP 067.084-15, neste ato, representado pela Presidente Sra. LITANA GRASIELA DOS SANTOS, brasileira, inscrito no CPF sob o n.° 073.673.226-80 e RG n° 63.716.589-5 endereço eletrônico: contato@institutosocialsaolucas.com.br.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Termo de Apostilamento tem o objeto de formalizar a modificação bilateral do contrato supracitado, fundamentada nos documentos expedidos via 1doc Memorando 21.843/2025 (Secretaria Municipal de Saúde), Ofício 014/2025 (Gestão Hospitalar) e Ofício DPJUR n.º 1815/2025 (Instituto Social de Saúde São Lucas). O objetivo é atualizar o instrumento contratual, ajustando os procedimentos, bem como os indicadores das metas quantitativas e qualitativas do referido contrato, a fim de adequar a tabela de serviços pactuados à necessidade atual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA MODIFICAÇÃO
2.1 O presente Apostilamento concede a modificação para a contratação de 02 (dois) Técnicos de Enfermagem. Esta substituição é feita em razão da exoneração do Médico Psiquiatra, conforme detalhado nos documentos expedidos via 1doc memorando 21.843/2025 (Secretaria Municipal de Saúde), Ofício 014/2025 (Gestão Hospitalar) e Ofício DPJUR n.º 1815/2025 (Instituto Social de Saúde São Lucas). Esta modificação não resulta em oneração do valor contratual, sendo, portanto, passível de formalização.
Campo Novo do Parecis – MT, 06 de novembro de 2025.
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal