DECRETO MUNICIPAL Nº 51/GAB/2025. PLANALTO DA SERRA – MT, 07 DE NOVEMBRO DE 2025.
7 de Novembro de 2025
DECRETO MUNICIPAL Nº 51/GAB/2025. PLANALTO DA SERRA – MT, 07 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MUNICÍPIO DE PLANALTO DA SERRA – MT.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO DA SERRA – MT, NATAL ALVES DE ASSIS SOBRINHO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com base na Lei Municipal nº 687/2025, de 22 de maio de 2025 (Lei de criação do CONSEA) e do Decreto nº 38/2025, resolve:
DECRETAR
Art. 1º - Fica convocada a I Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Planalto da Serra – MT, a ser realizada no auditório do Centro de Juventude, no dia 12 de novembro de 2025, das 13:00 às 17:00 horas, com o tema: “Erradicar a fome, garantir direitos com comida de verdade, democracia e equidade”.
Parágrafo Único: A I Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será coordenada pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA e pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN.
Art. 2º - A I Conferência Municipal desenvolverá seus trabalhos tendo como compromisso a efetivação do Direito Humano à alimentação adequada, previsto no Art. 6º da Constituição Federal e o direito a soberania alimentar, por meio da implementação da Política e do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, na esfera de governo e com a pa4rticipação da sociedade.
Parágrafo Único: A I Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional terá como objetivo geral: Ampliar e fortalecer os compromissos políticos para a Promoção da Soberania Alimentar, garantindo a todos o direito humano à alimentação adequada e saudável, assegurando a participação social e a gestão Intersetorial no Sistema, Na Política e no Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 3º - As despesas com organização, mobilização do processo e a realização da I Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, serão custeadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Gestão e Trabalho.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Planalto da Serra – MT, 07 de novembro de 2025.
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NATAL ALVES DE ASSIS SOBRINHO
PREFEITO MUNICIPAL