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Pref. Novo Horizonte do Norte

SÚMULA: Altera a Redação do Inciso I, do Artigo 1º da Lei nº 342/1997, de 16 de janeiro de 1.997, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, Sr. AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JÚNIOR, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º- O artigo 1º da Lei Municipal nº 342/1.997 de 16 de janeiro de 1.997, inciso I, passa a vigorar com a seguinte alteração:

I - 01 (um) Salão Comercial em alvenaria, situado na Avenida Mestre Falcão S/nº, encravado no Lote nº 13 da Quadra nº 36, medindo 108 metros quadrados, ou seja: 14,5x7,5, para instalação e funcionamento do Escritório do INDEA;

Artigo 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e em especial a Lei Municipal nº 1.422 de 14 de fevereiro de 2023.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT, em 06 de novembro de 2025.

AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JUNIOR

Prefeito Municipal