LEI MUNICIPAL Nº 1.559, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.
10 de Novembro de 2025
SÚMULA: Altera a Redação do Inciso I, do Artigo 1º da Lei nº 342/1997, de 16 de janeiro de 1.997, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, Sr. AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JÚNIOR, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º- O artigo 1º da Lei Municipal nº 342/1.997 de 16 de janeiro de 1.997, inciso I, passa a vigorar com a seguinte alteração:
I - 01 (um) Salão Comercial em alvenaria, situado na Avenida Mestre Falcão S/nº, encravado no Lote nº 13 da Quadra nº 36, medindo 108 metros quadrados, ou seja: 14,5x7,5, para instalação e funcionamento do Escritório do INDEA;
Artigo 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e em especial a Lei Municipal nº 1.422 de 14 de fevereiro de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT, em 06 de novembro de 2025.
AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JUNIOR
Prefeito Municipal