DECRETO N° 293/2025
10 de Novembro de 2025
Prorroga o prazo para requerimento de isenção do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana do exercício de 2025.
FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO disposto no Código Tributário Municipal vigente (LC 053/2019), bem como a Lei Complementar 040/2017, que dispõe sobre o IPTU no Município de Diamantino;
CONSIDERANDO a necessidade de alteração no prazo de requerimento de isenção do IPTU;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 30 de novembro de 2025 o prazo para requerimento de isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) referente ao exercício de 2025.
Art. 2º A prorrogação do prazo para requerimento da isenção do IPTU 2025 não implica em restituição de valores já recolhidos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Diamantino/MT, 07 de novembro de 2025.
FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR
Prefeito Municipal