DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.538, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025.
10 de Novembro de 2025
Ementa: “DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DO NATAL ILUMINADO 2025 DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
BRUNO SANTOS MENA, Prefeito Municipal de Matupá - Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
DECRETA
Art. 1º. Fica Homologado o Regulamento do NATAL ILUMINADO 2025, que estabelece procedimentos adotados no Complexo Turístico dos Lagos do Município de Matupá.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Registre-se;
Publique-se.
Bruno Santos Mena
Prefeito Municipal
REGULAMENTO NATAL ILUMINADO 2025 MATUPÁ/MT.
Leia este regulamento com atenção. Este documento contém informações sobre a localização da praça de alimentação e vendedores ambulantes em geral para o período do NATAL ILUMINADO DE 2025.
1. CARACTERIZAÇÃO
1.1. Este documento tem por finalidade regulamentar a localização da praça de alimentação e de vendedores ambulantes em geral para as festas do NATAL ILUMINADO DE 2025 que acontecerá no Complexo Turístico dos Lagos em Matupá/MT.
2. NORMAS PARA LOCAÇÃO DO ESPAÇO PARA A PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO E COMÉRCIO EM GERAL
2.1. Fica criado o espaço, situado na Av. Irmã Adelis de numeração 1A a 20A conforme anexo, destinado para fins de comercialização de alimentos, bebidas e de produtos diversos durante o período Natalino, conforme mapa em anexo.
2.2. Somente será autorizado a ocupar o local para pessoa jurídica e mediante vistoria da vigilância sanitária e alvará de funcionamento;
2.3. Será proibida a montagem de qualquer espécie de barraca no entorno dos lagos;
2.4. Fica expressamente proibida, em toda a área do entorno dos lagos, a exploração de qualquer modalidade de atividade alimentícia, com especial vedação às que utilizem churrasqueiras e equipamentos congêneres, com o intuito de prevenir acidentes por queimaduras e garantir a segurança dos frequentadores.
2.4.1. Esta restrição não se aplica aos estabelecimentos previamente autorizados e instalados na praça de alimentação, regidos por normas específicas de funcionamento e segurança, sendo permitido exclusivamente o uso de churrasqueiras ou chapas a gás ou elétricas instaladas dentro dos limites do box, quiosque, tendas ou trailer e atrás do balcão de atendimento, vedada a instalação de quaisquer equipamentos de cocção em áreas externas a esses limites.
2.5. O autorizado deverá obedecer rigorosamente ao mapa de localização estabelecido pela Prefeitura Municipal de Matupá/MT e a qual tomou ciência no ato da autorização;
2.6. Não será permitida qualquer alteração no layout de localização;
2.7. O autorizado deverá manter seus utensílios higienizados e todos em perfeitas condições de uso, observando especialmente as mangueiras de gás que deverá estar dentro do prazo de validade;
2.8. Cada autorizado deverá ter lixeiros próprios, sendo de responsabilidade do autorizado a limpeza da área interna e externa durante o uso;
2.9. Cada autorizado será responsável pela iluminação do seu comércio;
2.10. Será proibido à comercialização de bebidas em frascos de vidros;
2.11. Não será permitida a comercialização de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos segundo previsto na lei nº 8069/90 art. 81.
2.12. O estabelecimento assume integral e objetivamente a responsabilidade civil por eventuais casos de intoxicação alimentar, toxinfecções ou demais complicações de saúde decorrentes da ingestão de produtos estragados, vencidos ou contaminados comercializados em seu âmbito, nos termos do art. 927 do Código Civil Brasileiro, independentemente de existência de culpa.
2.13. A data de início da reserva do espaço da praça de alimentação será a partir do dia 17 DE NOVEMBRO DE 2025, podendo os interessados procurarem a Prefeitura Municipal de Matupá/MT para emissão da DAM e autorização.
2.14. O autorizado poderá explorar o seu espaço reservado a partir da inauguração do Natal Iluminado 2025, com término em 31 de dezembro de 2025.
3. DO DESCUMPRIMENTO DO REGULAMENTO
3.1. Em caso de descumprimento do regulamento o alvará de funcionamento será cassado e a empresa ficará proibida de comercializar no espaço reservado no próximo ano. Se o material estiver fora do regulamento será apreendido e ensejará tomada das medidas civis e judiciais e aplicação das penalidades nele previstas.
Na autorização do espaço o empresário concorda com o regulamento, estando ciente de todas as normas e penalidades.
Bruno Santos Mena
Prefeito Municipal