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Pref. Matupá

Ementa: “DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DO RÉVEILLON 2026 MATUPÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

BRUNO SANTOS MENA, Prefeito Municipal de Matupá - Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

DECRETA

Art. 1º. Fica Homologado o Regulamento do RÉVEILLON 2026, que estabelece procedimentos adotados no Complexo Turístico dos Lagos do Município de Matupá.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco.

Registre-se;

Publique-se.

Bruno Santos Mena

Prefeito Municipal

 

REGULAMENTO RÉVEILLON 2026 MATUPÁ/MT.

Leia este regulamento com atenção. Este documento contém informações sobre a locação das tendas para as festividades nos dias 31 de dezembro de 2025 e 01 de janeiro de 2026.

1. CARACTERIZAÇÃO

1.1. Este documento tem por finalidade regulamentar a locação das tendas para as festas de RÉVEILLON 2026 que acontecerá no Complexo Turístico dos Lagos, mais precisamente no espaço da Concha Acústica no entorno do Lago IV em Matupá/MT.

1.2. As tendas assim como toda a estrutura para a realização das festividades são de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Matupá/MT.

2. NORMAS PARA LOCAÇÃO DAS TENDAS

2.1. Fica autorizado a locação das tendas 5x5 para uso restrito do dia 31 de dezembro de 2025 até as 23:59 horas do dia 01 de janeiro de 2026 mediante pagamento de boleto (DAM - Documento de Arrecadação Municipal) expedido pela Prefeitura Municipal de Matupá; junto ao Departamento de Tributação.

2.2. As reserva terão início a partir do dia 04 DE DEZEMBRO DE 2025, com prazo de validade de 24 (vinte e quatro) horas, caso o pagamento não seja realizado neste período a tenda ficará vaga para locação.

2.3. As tendas nº. 01 a 12 no valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), as tendas nº. 13 a 55 no valor de R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais), as tendas nº. 56 a 69 no valor de R$ 810,00 (oitocentos e dez reais), e as tendas extras para colocar atrás da locada ficam no valor de 850,00 (oitocentos e cinquenta reais).

2.4. A locação das tendas ficará disponível até atingir o limite máximo estipulado no mapa de localização, sendo permitido somente uma tenda por CPF ou CNPJ.

2.5. O locatário deverá obedecer rigorosamente ao mapa de localização estabelecido pela Prefeitura Municipal de Matupá/MT e a qual tomou ciência no ato da locação;

2.6. Não será permitida qualquer alteração no layout, inclusive o fechamento da parte frontal da tenda;

2.7. Será proibida a montagem de qualquer espécie de barraca no entorno dos lagos conforme lei municipal nº. 1.015/2017;

2.8. Será proibida a comercialização de ingressos ou a sublocação por parte de terceiros;

2.9. Será proibido a utilização de fogões ou churrasqueiras que produzem calor no interior das tendas;

2.10. Será proibido qualquer tipo de comercialização no interior das barracas;

2.11. A Prefeitura Municipal de Matupá não se responsabiliza por objetos deixados no interior das tendas;

2.12. Cada locatário deverá ter lixeiros próprios para a manutenção da tenda, sendo de responsabilidade do locatário a limpeza da área interna da tenda durante o uso;

2.13. Será proibido fazer ‘rabicho’, ligação de tomada no interior da barraca, permitido apenas uma única lâmpada.

3. NORMAS PARA LOCAÇÃO DO ESPAÇO PARA A PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO

3.1. Fica autorizada a locação dos espaços 5x5 nº. A1 a A20 no valor de 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) para fins de comercialização de alimentos e bebidas na praça de alimentação nos dias 31 de dezembro de 2025 e 01 de janeiro de 2026 mediante pagamento da DAM expedida pela Prefeitura Municipal de Matupá;

3.2. As reservas dos espaços terão início a partir do dia 26 DE NOVEMBRO DE 2025, com prazo de validade de 24 (vinte e quatro) horas, caso o pagamento não seja realizado neste período o espaço será disponível para os próximos em cadastro reserva.

3.3. Os primeiros 20 (Vinte) credenciados na data liberada terão prioridade no sorteio dos espaços, ficando os próximos em cadastro reserva.

3.4. O locatário deverá obedecer rigorosamente ao mapa de localização estabelecido pela Prefeitura Municipal e a qual tomou ciência no ato da locação;

3.5. Não será permitida qualquer alteração no layout de localização;

3.6. O locatário deverá manter seus utensílios higienizados e todos em perfeitas condições de uso, observando especialmente as mangueiras de gás que deverá estar dentro do prazo de validade a fim de aprovação da inspeção sanitária que ocorrerá no dia do evento dando condições de trabalho através da liberação do Termo de Vistoria da Vigilância Sanitária;

3.7. Fica determinado que a carga e descarga de materiais deverá acontecer até as 18:00 horas do dia 31/12/2025 e 16:00 horas do dia 01/01/2026, sendo proibido a entrada de veículos para este serviço após o horário estabelecido;

3.8. Cada locatário deverá ter lixeiros próprios para a manutenção da tenda, sendo de responsabilidade do locatário a limpeza da área interna da tenda durante o uso;

3.9. Será proibido à comercialização de bebidas em frascos de vidros;

3.10. A Prefeitura Municipal de Matupá não se responsabilizará por objetos deixados no interior das tendas;

3.11. Não será permitida a comercialização de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos segundo previsto na lei nº. 8.069/90 art. 81.

3.12. Fica o locatário com total responsabilidade por qualquer intoxicação alimentar ou similares que possa vir acontecer por ingestão de produtos estragados ou contaminados adquirido em sua tenda.

4. PRESENÇA DE AMBULANTES

4.1. Será permitida a presença de ambulantes somente na praça de alimentação do Natal Iluminado, conforme Anexo Único do Decreto nº. 5.538/2025.

DO DESCUMPRIMENTO DO TERMO

4.2. O descumprimento do presente regulamento acarretará em multa de 50% do valor da locação, o locatário ficará proibido de locar barraca no próximo ano, e o material que estiver fora do regulamento será apreendido e ensejará tomada das medidas civis e judiciais e aplicação das penalidades nele previstas.

Na locação da tenda o locatário concorda com o regulamento, estando ciente de todas as normas e penalidades.

Bruno Santos Mena

Prefeito Municipal