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Pref. Campo Novo do Parecis

Dispõe sobre a definição de critérios para o processo de remoção de Professor e de Agente Educacional Infantil, efetivos e estáveis na Rede Pública Municipal de Ensino de Campo Novo do Parecis/MT.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e,

Considerando a necessidade de fixar critérios na Secretaria Municipal de Educação para o processo de remoção de Professor e de Agente Educacional Infantil na Rede Pública Municipal de Ensino, para o ano de 2025, nos termos dos artigos 91 a 93 da Lei Municipal n° 2.084, de 23 de dezembro de 2019;

Considerando a necessidade administrativa e o interesse público,

DECRETA:

Art. 1° Remoção é a movimentação dos integrantes do quadro dos Profissionais da Educação no cargo de Professor e Agente Educacional Infantil, de uma unidade escolar para outra sem que se modifique a situação funcional, condicionada a existência de vagas e a critério da Secretaria Municipal de Educação e poderá ser realizada:

I - de ofício, no interesse da Secretaria Municipal de Educação;

II - a pedido, desde que respeitada a discricionariedade administrativa da Secretaria Municipal de Educação e a lotação de destino;

III - por permuta, precedida de requerimento dos servidores interessados, de cargos idênticos e que não estejam em processo de readaptação temporária ou de aposentadoria.

Art 2° A remoção de servidor já lotado precede a lotação.

Art 3° A remoção do Professor e do Agente Educacional Infantil a pedido será realizada mediante requerimento, segundo modelo padrão contido no Anexo I, deverá ser protocolado na sede da Secretaria Municipal de Educação, podendo ser solicitado a qualquer tempo.

§ 1° A remoção será efetivada desde que haja vaga disponível na unidade

requerida, antes da convocação de novos servidores efetivos para o mesmo cargo com jornada equivalente e obedecerá às normas dispostas neste Decreto.

§ 2° A Secretaria Municipal de Educação divulgará anualmente a lista de vagas para a remoção bem como a lista de servidores removidos.

§ 3° O Professor ou o Agente Educacional Infantil que for removido, entrará em efetivo exercício na unidade escolar, no início do próximo ano letivo ou a critério da Secretaria Municipal de Educação e deverá permanecer na unidade a qual foi removido, por no mínimo, 3 (três) anos letivos, sob pena de ser revogada a remoção e o profissional ficar à disposição da Secretaria Municipal de Educação.

Art 4° O Termo de Remoção será emitido em 3 vias: a 1ª para o candidato, a 2ª para a Coordenadoria de Recursos Humanos e a 3ª para a unidade escolar pretendida, não podendo ser assinado por terceiros, exceto em caso de impossibilidade por motivo de saúde, desde que apresente atestado médico e procuração, conforme Anexo III deste Decreto.

Parágrafo único Os demais casos de impossibilidade serão avaliados pela Comissão de Remoção da Secretaria Municipal de Educação.

Art 5° O requerimento de remoção é de inteira responsabilidade do profissional da educação, conforme modelo do Anexo I.

Art 6° Quando houver mais de um interessado para a mesma vaga/escola será adotado o seguinte critério:

I - 1 (um) ponto para cada ano de efetivo exercício na educação municipal ou em cargos previstos na Lei Municipal de Gestão Democrática, considerando-se a data da publicação desse Decreto para a contagem dos meses fechados, com no máximo 2 (duas) casas decimais.

§ 1°A classificação será realizada pela ordem decrescente da pontuação atribuída, com listas específicas para cada cargo, vaga/escola.

§ 2° Ocorrendo o empate, será utilizado o critério de maior idade.

§ 3° Para efeito do cômputo das vagas, ficam estabelecidas todas as formas de vacância dos referidos cargos que surgirem antes da lotação de novos servidores efetivos e estáveis, respeitando os mesmos requisitos legais de classificação.

Art 7° A remoção por permuta deverá ser requerida mediante protocolo junto a Secretaria Municipal de Educação, anterior a contagem de pontos e atribuição de aulas e ocorrerá quando precedida:

I - de requerimento de dois Professores, com a mesma graduação e desempenho na mesma etapa de ensino, manifestando sua intenção de permutarem seus locais de lotação;

II - de requerimento de dois Agentes Educacionais Infantis, com a mesma formação e desempenho na mesma etapa de ensino, manifestando sua intenção de permutarem seus locais de lotação.

Art 8° Sendo verificado o anseio de ambos em permutar, estes deverão contar seus pontos nas unidades almejadas e atribuir aulas já nestas, devendo permanecer em efetivo exercício na unidade que se encontra lotado até o final do calendário letivo em vigência.

Parágrafo único Os Profissionais da Educação que permutarem, deverão entrar em efetivo exercício nas unidades escolares nas quais requereram, no início do próximo ano letivo e permanecer nesta pelo prazo 1 (um) ano letivo, sob pena de ser revogada a permuta e o profissional ficar à disposição da Secretaria Municipal de Educação.

Art 9° Os Profissionais da Educação que estiverem cedidos para outras Secretarias e/ou em outras funções, os em Licença para trato de interesse particular, os que se encontram em "função readaptada", prescrita por laudo médico, ou com licença saúde há mais de 6 (seis) meses e os que protocolaram pedido de aposentadoria junto ao FUNSEM não poderão ser inscritos no processo de remoção.

Art 10 Todas as publicações que se referem ao processo de remoção e lotação serão amplamente divulgadas através da Secretaria Municipal de Educação e das unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino e ocorrerá anualmente em data programada.

Art 11 O profissional que se sentir prejudicado em seu processo de remoção poderá protocolar recurso (modelo no Anexo II) junto à Comissão de Remoção.

Art 12 Os casos omissos e que não tenham sido expressamente previstos no presente Decreto serão analisados pela Comissão de Remoção da Secretaria Municipal de Educação, observando a Lei Municipal n° 2.084, de 2019.

Art. 13 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14 Revogam-se as disposições sem contrário, em especial o Decreto Executivo n° 220, de 6 de novembro de 2024.

Campo Novo do Parecis/MT, 7 de novembro de 2025.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito

ROSINÉIA BARROS DA SILVA

Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

À COMISSÃO DE REMOÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

REQUERIMENTO

Eu,____________________________________________________________________, brasileiro(a), servidor(a) público(a) municipal, matrícula ___________, portador(a) do RG n° ________________ SSP/_______ e inscrito(a) no CPF n° ___________________ residente e domiciliado(a) na ___________________________________________________, N° _______, bairro __________________________________, no município de Campo Novo do Parecis - MT, exercendo as atividades funcionais na Escola Municipal_______________________________ no cargo de _________________________________, _____ horas semanais venho requerer remoção para Escola Municipal __________________________________________, conforme consta nos artigos 91 a 93 da Lei Municipal n° 2.084 de 23 de dezembro de 2019, sendo que ingressei no quadro funcional do município em _______________________.

Campo Novo do Parecis – MT , ____ de __________de _______.

___________________________________________

Requerente

ANEXO II

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO

À Comissão de Remoção da Secretaria Municipal de Educação

Recurso - Processo de Remoção/2025

Prezados Senhores,

Eu,_______________________________________________________________________________,

candidato (a) à vaga de remoção para a Escola Municipal ______________________________, portador (a) do CPF nº________________, venho através deste solicitar:

____________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________

Atenciosamente,

Campo Novo do Parecis/MT , ____ de _____________de _______.

____________________________________

Assinaturado(a) candidato(a)

 

ANEXO III

MODELO DE FORMULÁRIO PARA PROCURAÇÃO

PROCURAÇÃO

Outorgante: Sr(a)._____________________________________________________________, brasileiro(a), servidor(a) público(a) municipal, matrícula ___________, portador(a) do RG n° ________________ SSP/_______ e inscrito(a) no CPF n° ___________________ residente e domiciliado(a) na ___________________________________________________, n° _______, Bairro __________________________________, no município de Campo Novo do Parecis - MT, exercendo as atividades funcionais na Escola Municipal ___________________________________ no cargo de _________________________, nomeia e constitui seu bastante procurador(a) Sr(a).________________________________________________________________________,

brasileiro(a), profissão ______________________________, portador(a) do RG n°____________

SSP/________ e inscrito(a) no CPF n°___________________, residente e domiciliado(a) na _________________________________, n° ________, Bairro________________________________,

no Município de Campo Novo do Parecis - MT, conferindo poderes para fim especial de representar-lo(a) junto à Comissão de Remoção da Secretaria Municipal de Educação, podendo para tanto, assinar, apresentar e retirar documentos referentes ao processo de remoção do Ano Letivo de 2025/26, em conformidade com o Decreto n° __________________________________________________.

Campo Novo do Parecis – MT , ____ de _________________de ______.

_____________________________

Outorgante