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Pref. Alto Garças

“PROMOVE, NO SENTIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL E/OU HORIZONTAL, POR MÉRITO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ALTO GARÇAS – MT QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado do Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais exaradas no art.71 inciso IV da Lei Orgânica do Município combinado com o disposto do artigo 18 da Lei Municipal nº 874, de 08 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Administração Pública do Município de Alto Garças, e os dispositivos da Constituição Federal do Brasil, e;

CONSIDERANDO, o disposto dos incisos I, II, IV, VI e XIV do art. 2º da Lei nº 874/2011;

CONSIDERANDO o completo teor dos despachos exarados pelo Secretário Municipal de Administração em Exercício, que acolheu o Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Municipal, quando o caso;

RESOLVE:

Art. 1º. Promover, no sentido horizontal e/ou vertical, os servidores públicos especificados:

MATRÍC.

SERVIDOR

CARGO

GRAU/

CLASSE

EFEITO FINANCEIRO

1120

CLEITON REZENDE DE MORAES

VIGIA

D-V

SETEMBRO

1982

EDICLEIA FRANCISCA DA SILVA LIBERATO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

D-V

SETEMBRO

2628

FRANCIELE DE SOUZA FERREIRA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

D-III

SETEMBRO

3596

FABRICIO BARBOSA

FISCAL DE OBRAS E POSTURA

E-III

SETEMBRO

1770

JAIR LUIS HENIG

MOTORISTA

E-III

SETEMBRO

2069

LEONIDE MOREIRA BELO

AGENTE DE LIMPEZA PUBLICA

D-IV

SETEMBRO

3066

MELLINA MOREIRA DA SILVA

MÉDICO VETERINARIO

C-I

SETEMBRO

92

ROSEMI DE OLIVEIRA

CONTROLADOR INTERNO

F-V

SETEMBRO

Art. 2º. Caberá às Secretarias de Administração e Finanças e Planejamento as devidas providências para a implementação da promoção exarada no quadro de que trata o art. 1º.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeito pertinente ao período estabelecido no quadro inserido no Art. 1º, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, 07 de novembro de 2025.

                                                        CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR
                                                              Prefeito Municipal de Alto Garças-MT