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Pref. Novo São Joaquim

RESOLUÇÃO/CMDCA Nº005/2025

“Dispõe sobre a aprovação do Projeto apresentado pela Associação de Pais e Amigos de Inclusão Social – APAIS e autoriza o repasse de recursos financeiros para sua execução”.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA DO MUNICÍPIO DE NOVO SÃO JOAQUIM/MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Federal nº8.069/1990, de 13/07/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Municipal nº926/2023, de 28 de março de 2023, “que cria nova Lei de Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e regulamenta o Fundo Municipal dos Direitos” e Decreto Municipal nº054/2025, “que dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Novo São Joaquim-MT”, e no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e

CONSIDERANDO a competência do CMDCA em deliberar sobre a destinação e aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA);

CONSIDERANDO a apresentação, pela Associação de Pais e Amigos de Inclusão Social – APAIS, do Projeto: Captação de Recursos junto ao CMDCA, voltado à promoção, proteção e inclusão social de crianças, adolescentes e jovens com deficiência;

CONSIDERANDO a análise técnica e financeira realizada pela equipe responsável e a aprovação do projeto em reunião ordinária do CMDCA, realizada em data de 07 de novembro de 2025, conforme registrado na Ata nº004/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar o Projeto apresentado pela Associação de Pais e Amigos de Inclusão Social – APAIS, conforme documentação anexa, por estar em conformidade com os princípios e diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente e das políticas públicas municipais de atendimento à infância e adolescência.

Art. 2º – Fica autorizado o repasse do valor de R$ 13.915,20 (treze mil, novecentos e quinze reais e vinte centavos) para a conta bancária da APAIS (Agência: 5981-1; conta: 3274-3; Banco do Brasil; CNPJ:11.163.206/0001-59 – Associação de Pais e Amigos de Inclusão Social – APAIS), destinado à execução das ações previstas no projeto aprovado.

Art. 3º – A instituição beneficiada deverá aplicar os recursos de acordo com o plano de trabalho aprovado e apresentar a respectiva prestação de contas ao CMDCA, conforme prazos e normas vigentes.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Novo São Joaquim – MT, 07 de novembro de 2025.

Nilza D’arc Rosa

Presidente-CMDCA