Carregando...
Pref. Cocalinho

INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 054/2025 QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE COCALINHO E A EMPRESA FORT COMERCIO, SERVICOS E LOCAÇÕES LTDA PARA REVITALIZAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA MT-100, EM ATENDIMENTO AO TERMO DE CONVÊNIO 1627/2024 – SINFRA/MT.

Pelo presente instrumento contratual, o MUNICIPIO DE COCALINHO - MT, com sede

na Av. Araguaia, nº 676, Bairro Centro, na cidade de Cocalinho-MT, CEP: 78.680-000, FONE: 0800 264-8712, neste ato representado pelo Sr. MARCIO CONCEIÇÃO NUNES DE AGUIAR, Prefeito Municipal, inscrito no CPF sob o nº ***.711.***-**, portador da Carteira de Identidade nº ***42*** SSP/MT, representando neste ato a Prefeitura Municipal de Cocalinho – MT, inscrita no CNPJ Nº 00.965.145/0001-27, situada no endereço acima citado, e, de outro lado, a empresa FORT COMERCIO, SERVICOS E LOCAÇÕES LTDA, Inscrita no CNPJ sob n° 28.741.330/0001-57, estabelecida na RUA PROFESSORA ÉLCIA DOMINGUES, QD: 07, LT: AREA, N°: 224, SETOR RESIDENCIAL GARAVELO II, TRINDADE GOIÁS CEP: 75.386-549, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Sr WELLITON RODRIGUES DO NASCIMENTO, portador do RG: **407*, DGPC-GO e CPF nº ***.194.***-04 residente e domiciliado em Goiânia-GO chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo licitatório n° 071/2025, realizado na modalidade Concorrência nº 003/2025, regendo-se pela Lei 14.133/21, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO

1.1. Constitui o objeto do presente termo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA – AREA CIVIL, PARA REVITALIZAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA MT-100 NO MUNICIPIO DE COCALINHO – MT, EM ATENDIMENTO AO TERMO DE CONVÊNIO 1627/2024 – SINFRA/MT conforme as especificações contidas nos projetos e demais documentos que integram este Edital de Licitação.

1.2. A contratação do objeto dar-se-á pelo regime de execução de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.

1.3. Este contrato será regido pelo Edital de Concorrência n° 003/2025 e seus anexos, pela Lei Federal 14.133/21 e pelas cláusulas e condições nele lançadas.

1.4. As especificações das obras de engenharia objeto deste contrato constam do ANEXO I, que faz parte integrante do edital.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E RECURSO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

2.1. O valor total para execução deste contrato é R$ 2.090.000,00 (DOIS MILHÕES E NOVENTA MIL REAIS);

2.2. As despesas decorrentes do contrato oriundo desta licitação deverão ser apropriadas e custeadas na DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA do EXERCÍCIO 2025, a seguir:

Ficha

267

Unidade Orçamentária

08 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Projeto/Atividade

2033 – MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA

CATEGORIA

4.4.90.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES

2.3. Nos Exercícios Orçamentários seguintes, as despesas correrão à conta dos créditos próprios consignados no Orçamento do Município, na Lei Orçamentária Anual a cargo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, ou no Plano Plurianual de Investimento.

2.4. Os recursos financeiros serão disponibilizados através da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DAS MEDIÇÕES

3.1. O pagamento será efetuado por etapas de execução, após ser analisado e aprovado por fiscal da Prefeitura Municipal.

3.2. O pagamento a ser efetuado pelo CONTRATANTE à CONTRATADA será conforme medição a ser realizada pela equipe técnica da municipalidade e condicionada a disponibilidade de recursos financeiros vinculados ao Município de Cocalinho através de repasses de recursos da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, por meio do Termo de Convênio nº 1627/2024/SINFRA-MT, com base no cumprimento das etapas previstas no cronograma físico-financeiro apresentado pela contratada, acompanhadas da Nota Fiscal emitidas em nome da Prefeitura Municipal de Cocalinho devidamente atestadas pela Fiscalização e constando o nº. do CONTRATO.

3.2.1. Os pagamentos somente serão efetuados quando autorizados através de recursos disponibilizados através da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, por meio do Termo de Convênio nº 1627/2024/SINFRA-MT O Município de Cocalinho não antecipará nenhum pagamento com outros recursos para o cumprimento dos pagamentos das medições.

3.3. A contratada receberá, conforme entrega o valor contratado, e terá como base os preços finais ofertados na fase de lances da licitação.

3.4. O pagamento será efetuado mediante ordem bancária emitida nominal em favor da empresa a ser contratada, mediante a entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento dos serviços.

3.5. O pagamento da última fatura não será considerado como aceitação definitiva do serviço ou obra e não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais quaisquer que sejam.

3.6. O pagamento da integralidade dos valores pactuados no contrato decorrente desta licitação não importará como aceitação ou recebimento definitivo da obra e dos serviços objeto desta licitação, bem como não isentará a Contratada de quaisquer responsabilidades e obrigações contratuais e extracontratuais.

3.7. DAS MEDIÇÕES: para apuração da execução das etapas previstas no cronograma físico-financeiro serão realizadas por requerimento da CONTRATADA, ou ainda de ofício pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

3.7.1. As medições dos serviços executados serão realizadas conforme cronograma físico-financeiro. Serão mensalmente, em caráter ordinário, ou a qualquer tempo, em caráter extraordinário, cuja justificativa deve constar no respectivo procedimento, conforme juízo de conveniência e oportunidade da Administração.

3.7.2. A primeira medição poderá ser realizada após a expedição da “Ordem de Serviço”, e no mês em curso no qual aquele documento fora emitido; e a última medição será realizada após a conclusão da obra, independentemente da previsão mensal das medições.

3.7.3. O período mínimo de intervalo entre as medições não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias, exceto para o caso de primeira ou última medição.

3.7.4. Nos meses em que não forem realizadas medições na obra, e não existindo ordem de paralisação da obra por parte da Administração, deverá ser lançada medição igual a “zero” no controle e acompanhamento financeiro do contrato, com expresso e formal registro de justificativa para aquela situação, como também deverá ser atualizado o cronograma físico-financeiro, o qual deverá vir acompanhado de cópia do “Diário de Obra” e “Relatório Fotográfico”, que demonstrem o acompanhamento da obra por parte dos fiscais da PREFEITURA MUNICIPAL DE COCALINHO.

3.7.5. Não será admitida a postergação de medições para mês subsequente e para o qual esteja previsto reajustamento de preços.

3.7.6. A medição igual a “zero”, sem justificativa apresentada e aceita pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, caracterizará abandono ou inexecução da obra e contrato, ensejando a adoção das medidas cabíveis de responsabilização da Contratada, previstos neste Edital e no Contrato.

3.8. As equipes de fiscalização, ou servidores designados como fiscais, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos deverão elaborar a planilha de medição, verificando a conformidade quantitativa e qualitativa dos serviços executados no período.

3.8.1. A planilha de medição será elaborada conforme planilha de preços contratada, inclusive seguindo o mesmo padrão de unidades, medindo somente os serviços efetivamente executados.

3.8.2. As medições deverão conter planilha dos serviços executados, cronograma físico-financeiro atualizado, cópia do diário de obras, e relatório fotográfico comprovando a evolução dos serviços no período.

3.8.3. Toda medição, ao final, deverá conter a anuência da CONTRATADA, mediante assinatura do Responsável Técnico e do representante Legal da Contratada.

3.8.4. Somente após a confecção da Planilha de Medição, e realização de vistoria e autorização da autoridade competente, poderá ser emitida a respectiva Nota Fiscal dos serviços executados, para fins de pagamento dos valores contratados pela Prefeitura Municipal de Cocalinho.

3.9. A Nota Fiscal deverá ser encaminhada para pagamento acompanhada da Planilha de Medição, Cronograma Físico-Financeiro, Diário de Obras e Relatório Fotográfico, e demais documentos e certidões de regularidades fiscais (federal, estadual e municipal) exigidos neste Edital, bem como no contrato ou por Lei.

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES E DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO DA OBRA

4.1. A contratada deverá cumprir os prazos, os requisitos mínimos, as especificações técnicas e os parâmetros de qualidade e eficiência constantes deste Edital, do Projeto de Infraestrutura e seus anexos, do Contrato, e ainda deverá atender toda e qualquer norma Federal e Estadual, necessárias ao cumprimento do objeto licitado, incluindo-se, quando houver, as recomendações e determinações dos Órgãos de Defesa do Meio Ambiente.

4.1.1. Sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a execução do objeto, as readequações correrão por conta da empresa contratada.

4.2. Além das especificações técnicas expressas no Anexo I – Projeto Básico do Edital, para fins de execução da obra e serviços objeto desta licitação, deverão também ser observadas as especificações e normas técnicas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, sem prejuízo de quaisquer outras legalmente incidentais ao caso.

4.3. Todos os investimentos necessários ao cumprimento do contrato correrão por conta do licitante vencedor, o qual deverá ainda fornecer ou disponibilizar todos os equipamentos e insumos requeridos à execução da obra e serviços objeto desta licitação.

4.4. O profissional indicado como responsável técnico deverá estar permanentemente na obra, e toda mão-de-obra deverá possuir habilidade para executar os serviços atribuídos.

4.5. O prazo máximo para início da execução do objeto contratado será de 07 (sete) dias corridos, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço.

4.6. O prazo para execução dos serviços será de 150 (CENTO E CINQUENTA) dias ininterruptos, ou seja, 05 meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, observado o Cronograma Físico- Financeiro proposto no Anexo deste Edital.

4.7. O prazo de vigência do contrato será de 180 (CENTO E OITENTA) dias ininterruptos, ou seja, 06 meses, contados a partir da sua assinatura.

4.8. O não cumprimento dos prazos de execução da obra e serviços, por parte do licitante vencedor, implicará na aplicação das sanções previstas em Lei, no Contrato e neste Edital, salvo pela ocorrência de hipótese legal de excludente de responsabilidade, devidamente apurada pela Prefeitura Municipal de Cocalinho.

4.9. Quando a execução do projeto executivo, da obra e serviços for prejudicada, comprovadamente, em razão de situações de caso fortuito ou de força maior, os prazos de execução e entrega da obra e serviços deverão ser prorrogados, por exato período correspondente ao tempo do prazo prejudicado por aquelas situações de excepcionalidade, mediante prévia justificativa e competente formalização de Termo Aditivo ao Contrato e com a entrega de cronograma físico da obra devidamente atualizado.

4.10. Todos os prazos de execução do projeto executivo, da obra e serviços serão contados em dias corridos, salvo indicação expressa em contrário.

4.11. Os serviços objeto desta licitação somente serão autorizados mediante prévia emissão de Ordens de Serviço (OS’s) as quais estarão condicionadas, conforme o caso, à obtenção das Licenças Ambientais pertinentes.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. Recebida a Ordem de Serviço, apresentar no prazo máximo de 48 horas a ART de Execução, e iniciar a execução da obra de acordo com os prazos definidos no contrato, no projeto e no cronograma físico e financeiro;

5.2. Executar a obra, observando, de modo geral, as Especificações e Normas Técnicas vigentes na ABNT, aquelas Complementares e Particulares e outras pertinentes aos serviços contratados, constantes dos respectivos projetos, as instruções, recomendações e determinações de fiscalização e, quando houver, da Supervisão dos Órgãos Ambientais e de Controle.

5.2.1. Comunicar ao fiscal do contrato qualquer irregularidade detectada.

5.2.2. Acatar as determinações do fiscal do contrato, exceto as manifestamente ilegais.

5.2.3. Se a Contratante relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da Licitante Adjudicatária, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.

5.2.4. Indicar profissional responsável técnico, que deverá estar permanentemente na obra, admitindo se sua substituição, mediante justificativa, por profissional de experiência equivalente ou superior, devendo esta medida ter a aprovação da CONTRATANTE através da Secretaria competente.

5.2.5. Fornecer e manter durante toda a execução da obra as placas de obra, no modelo a ser disponibilizado pela fiscalização da Prefeitura Municipal, pois as placas deverão ser confeccionadas de acordo com cores, medidas, proporções e demais orientações conforme especificação técnica.

5.2.6. Prover meios de segurança para os operários, equipe de fiscalização e visitantes credenciados pela CONTRATANTE, no ambiente onde serão realizados os serviços, de acordo com a legislação pertinente vigente, observando a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e ainda proibição do trabalho do menor de dezoito anos nas atividades descritas na Lista TIP, conforme Decreto Presidencial nº 6.481, de 12/06/2008.

5.2.7. Manter no escritório da obra, à disposição da Fiscalização e sob sua Responsabilidade, um livro de ocorrência, Diário de Obra, com termo de abertura e encerramento, para que sejam devidamente anotadas todas as ocorrências e/ou solicitações referentes à obra, inclusive com visto da fiscalização da CONTRATANTE e responsável técnico da CONTRATADA, responsável pela obra, sob pena de incorrer em sanção administrativa prevista neste Contrato.

5.2.8. Responsabilizar-se por quaisquer danos que afetem os bens móveis, imóveis ou ao meio ambiente, e aqueles resultantes da imperícia, imprudência ou negligência na execução dos serviços, serão de responsabilidade única da contratada, devendo reparar e responder por eles, devendo tais serviços ser executados, sem ônus para a CONTRATANTE. Na ocorrência de interferências com os serviços públicos, cabe à CONTRATADA a comunicação do fato aos órgãos competentes e à fiscalização da CONTRATANTE.

5.2.9. Nos casos particulares que envolvam riscos pessoais ou ao patrimônio da CONTRATANTE, serão exigidos não só equipamentos de proteção individual e coletiva, como também, sinalização viária, e tudo o mais que se fizer necessário.

5.2.10. A empresa contratada deverá cumprir as Normas Regulamentadoras (NRs), relativas à segurança e medicina do trabalho, instituídas pela Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, em especial.

5.3. Os direitos de exploração, facilidades ou direitos de acesso, que venham a ser necessários para os empréstimos, jazidas ou outras finalidades, que estejam além dos limites da faixa de domínio, deverão ser resolvidos e providenciados pela Contratada. 5.4. Proceder, às suas expensas, o “as built” (como construído), isto é, as anotações e registros originais das alterações havidas na execução da obra, conforme NBR 14645-3, para fins de ordenação do cadastro técnico do Órgão Contratante.

5.5. A empresa deverá manter estrutura administrativa mínima fixa no local da obra;

5.6. O transporte de material residual para bota fora será de responsabilidade da CONTRATADA, não devendo esta deixar o local com qualquer resíduo de materiais utilizado durante a execução dos serviços;

5.7. Realizar os serviços descritos no MEMORIAL DESCRITIVO/ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA, na Planilha Orçamentária e nos Projetos, de acordo com a melhor técnica aplicável, com zelo e diligência;

5.8. Manter, durante a execução da obra, em local adequado, caçamba, para recolhimento diário dos entulhos proveniente da obra;

5.9. Comunicar à CONTRATANTE qualquer irregularidade relacionada com a execução dos serviços;

5.10. Será de competência de a CONTRATADA conhecer as condições do local de implantação da edificação e seu terreno com os seguintes objetivos:

5.10.1. Inteirar-se dos projetos existentes, como um todo, estendendo a análise aos desenhos, memoriais descritivos e especificações e confrontando com a realidade local, a fim de alcançar a melhor técnica construtiva na etapa da execução da obra;

5.10.2. Conhecer todas as características do local da obra e demais condicionantes visando um planejamento construtivo eficiente, antecipando os possíveis percalços bem como a escolha do melhor sistema construtivo e materiais adotados(as)

5.11. No ato da assinatura do contrato a CONTRATADA deverá designar por escrito responsável(eis) capaz(es) e com autonomia para resolução de possíveis impasses que vierem surgir no decorrer do contrato. Neste documento deverá conter as seguintes informações: Nome completo de cada profissional; Formação; CPF; Registro no CREA; Função na empresa; Telefone fixo comercial e celular; E-mail;

5.12. A CONTRATADA responsabilizar-se-á, integralmente por todo o serviço executado, inclusive na eventualidade de haver a necessidade de retrabalho;

5.13. Refazer a obra ou serviço, que durante o prazo de garantia, venha a apresentar defeitos de fabricação ou quaisquer outros vícios que, reincidentes em número igual ou superior a duas vezes, venham a dificultar ou impossibilitar a sua utilização, desde que, para a sua ocorrência, não tenha contribuído, por ação ou emissão da CONTRATANTE;

5.14. Pagar seus funcionários em dia inclusive responsabilizar-se exclusiva e integralmente pelo pessoal utilizado na execução dos serviços incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vínculo empregatício. Desta forma, a CONTRATADA deverá arcar com todos os ônus e obrigações e em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para a CONTRATANTE;

5.15. Arcar com os custos de horas extras e jornadas de trabalho em período noturno, finais de semana e feriados (se for o caso), respeitando o que determina a Lei Nº 605/49;

5.16. Permitir a qualquer momento o acesso irrestrito no canteiro de obras, da equipe da FISCALIZAÇÃO e dos servidores da CONTRATANTE;

5.17. Manter vigias constantemente no canteiro até o recebimento da obra pela CONTRATANTE, inclusive em casos de paralização da obra por qualquer que seja o motivo;

5.18. Zelar pela integridade da obra e pela boa conservação dos serviços já executados até a entrega da obra.

5.19. Entregar a obra com todas as instalações e todos os equipamentos em perfeito funcionamento, inclusive com bom acabamento, sem avarias que possam afetar o aspecto estético bem como a utilização do mesmo;

5.20. Manter o Diário de Registro de Obra devidamente atualizado;

5.21. Efetuar, sem ônus para a CONTRATANTE, quando solicitado, teste e demais provas exigidas por normas técnicas e oficiais para a efetiva utilização dos produtos;

5.22. Comunicar à CONTRATANTE qualquer irregularidade relacionada com a execução dos serviços; e

5.23. Responsabilizar-se pela qualidade das obras, materiais e serviços executados/fornecidos, inclusive pela promoção de readequações sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1. Fornecer à Contratada a “Ordem de Início dos Serviços” que será expedida pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos através do Departamento de Engenharia.

6.2. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços.

6.3. Tomar ciência e visitar todas as anotações lançadas no Diário de Obra elaborado pela Contratada, tomando todas as providências decorrentes.

6.4. Aprovar por etapas os serviços executados pela Contratada.

6.5. Aprovar previamente a escolha de materiais a serem aplicados na obra, conforme a classificação de qualidade estabelecidas nas especificações dos projetos.

6.6. Promover o apontamento e atestar as medições dos serviços executados, nos termos da Cláusula Terceira do presente instrumento.

6.7. Efetuar os pagamentos devidos, nos termos da Cláusula Terceira do presente instrumento.

6.8. A CONTRATANTE fornecerá os projetos executivos com todos os elementos técnicos necessários para a execução da obra.

6.9. Facilitará por todos os meios o exercício das funções da contratada, fornecendo informações técnicas bem como esclarecimento por parte da equipe de engenharia, observações que se fizerem necessário.

6.10. Fiscalizará o andamento da construção da obra através dos profissionais da equipe de engenharia, avaliando quaisquer problemas ou irregularidades encontradas.

6.11. O município de Cocalinho – MT, através da Secretaria Demandante, reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com o previsto no edital e seus anexos, podendo aplicar o disposto neste instrumento e no art. 156, da Lei nº 14.133/21.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE E DA REVISÃO DOS PREÇOS

7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da planilha referencial elaborada com base no SINAP (SICRO).

7.2. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando situação econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da Contratada e a retribuição do Contratante para a justa remuneração dos serviços, poderá ser revista, com a alteração do preço contratual para mais ou para menos, conforme o caso – através de termo aditivo – para que se mantenha o equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato, nas situações previstas na Lei Federal nº 14.133/21.

7.3. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.

7.4. Acaso venha excepcionalmente a solicitar a revisão de preços, a Contratada deverá demonstrar efetivamente a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, por meio de apresentação de planilha(s) detalhada(s) de custos e documentação idônea correlata (lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos e/ou matérias-primas, etc.), que comprovem efetivamente a afetação da equação financeira inicial.

7.5. O pedido deverá ser protocolado diretamente junto à Secretaria no Departamento de Engenharia.

CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DA OBRA

8.1. Os projetos e as obras serão objeto de constante avaliação com o escopo de averiguar sua conformidade quantitativa e qualitativa.

8.2. Os projetos e execução devem atender as especificações técnicas e deverão ser corrigidos imediatamente, quando solicitado pela equipe técnica da CONTRATANTE.

8.3. A CONTRATANTE fiscalizará e acompanhará como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste Edital, no Contrato, e no demais anexos.

8.4. A fiscalização dos serviços pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, ou através de preposto por ela designado ou contratado, não exime nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.

8.5. Caberá à fiscalização verificar se a CONTRATADA está executando os trabalhos em conformidade com o contrato e os documentos que o integram.

8.6. A fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a CONTRATADA, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, com as Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pela sua execução, obrigando-se desde já a CONTRATADA a assegurar e facilitar o acesso da fiscalização aos serviços e todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão.

8.7. A fiscalização fará constar no “Diário de Obras” todas as ocorrências detectadas e relacionadas com a execução do Contrato.

8.8. A fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento do fato à Administração, responsável pelo contrato.

8.9. Cabe à fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A fiscalização informará ao setor competente da Prefeitura Municipal de Cocalinho quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e em caso de multa, a indicação de seu valor.

8.10. A Prefeitura Municipal de Cocalinho se reserva o direito de fazer exigências à CONTRATADA, sempre que julgar necessário, para a proteção da integridade física de seus técnicos e funcionários no exercício de suas atividades e de terceiros, assim como dos seus bens, das suas propriedades e das ações que afetam o meio ambiente.

8.11. Os serviços e tarefas não aceitos pela fiscalização, cuja decisão tenha sido ratificada pela Administração, deverão ser refeitos pela CONTRATADA, sem nenhum ônus adicional à Contratante, e também sem que caiba direito à dilação dos prazos totais ou parciais estipulados entre as partes.

8.12. Quando a obra e os serviços contratados forem concluídos, caberá à CONTRATADA comunicar, por escrito e mediante protocolo, tal fato à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, à qual competirá:

I - Realizar o RECEBIMENTO PROVISÓRIO, por intermédio da equipe de fiscalização da Prefeitura Municipal de Cocalinho responsável pelo acompanhamento do objeto desta licitação, emitindo “Termo de Recebimento Provisório”, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir do comunicado da Contratada.

II - Realizar o RECEBIMENTO DEFINITIVO, por intermédio de engenheiros designados pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, ou por quem por ele delegado, emitindo “Termo de Recebimento Definitivo”, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados do Recebimento Provisório.

8.12.1. Tanto o RECEBIMENTO PROVISÓRIO quanto o RECEBIMENTO DEFINITIVO serão lavrados em três vias, de igual teor e forma, as quais deverão estar assinadas pela fiscalização e pela Contratada; sendo uma via destinada à Contratada, uma via à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos afeta à obra objeto desta licitação, e uma via para o respectivo processo administrativo do Contrato.

8.12.2. Para fins do RECEBIMENTO PROVISÓRIO, a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos realizará inspeção minuciosa do projeto e de todos os serviços e obras executadas, podendo ser acompanhada por profissionais da Contratada responsáveis pela obra, buscando aferir a adequação dos serviços com os parâmetros contratados, e, se for o caso, relacionar os arremates, retoques, e revisões finais que se fizerem necessários, consignando-os no Termo de Recebimento Provisório.

8.12.3. O RECEBIMENTO PROVISÓRIO também ficará sujeito, quando for o caso, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos manuais e instruções exigíveis.

8.12.4. O RECEBIMENTO DEFINITIVO será lavrado após os serviços terem sido examinados e julgados em perfeitas condições técnicas, e desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto à eventuais pendências observadas no Recebimento Provisório.

8.13. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.

8.14. O RECEBIMENTO DEFINITIVO do objeto licitado não exime a CONTRATADA, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor, podendo ocorrer requerimentos para a execução de eventuais correções de defeitos, independentemente da vigência do Contrato.

8.15. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput), conforme Decreto nº 2423/2024.

SERVIDOR:

LUPERCIO HENRIQUE VIEIRA LELLIS DE CAMPOS

CPF:

***.***.***-**

MATRICULA:

*****

CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

9.1. O contrato celebrado poderá ser rescindido a qualquer momento, nos termos dos Art. 137 a 139 da Lei 14.133/21 e suas sucessivas alterações posteriores, sem direito a qualquer indenização.

9.2. Formalizada a rescisão, que vigorará a partir da data de sua comunicação à contratada, esta entregará a documentação correspondente aos serviços executados que, se aceitos pela Fiscalização, serão pagos pelo CONTRATANTE, deduzidos os débitos existentes.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1. Se a CONTRATADA deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21, além do encaminhamento do caso ao Ministério Público para a aplicação das sanções criminais previstas no Código Penal, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo CONTRATANTE.

10.2. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como descumprirem total ou parcialmente os contratos administrativos e as atas de registro de preço celebradas com o Município de Cocalinho - MT, serão aplicadas as sanções previstas no art. 90, §5º da Lei Federal nº 14.133/21, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.

I - Advertência escrita - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;

II - Multa - deverá observar os seguintes limites máximos:

a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obra não cumprida;

b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou da Ata de Registro de Preços, independente da aplicação de outras sanções previstas em lei, nas hipóteses de o adjudicatário se recusar a assinar o contrato ou a Ata de Registro de Preços, ou não aceitar ou retirar a ordem de fornecimento, caso de recusa em efetuar a garantia contratual ou apresentar documentos irregulares ou falsos;

c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;

III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município de Cocalinho – MT.

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir com o Município de Cocalinho – MT, pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo.

V - Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;

VI - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21; 11.2. As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163.

10.3. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem Prejuízo de outras medidas cabíveis.

10.4. O valor da multa aplicada nos termos do inciso II da cláusula 11.2, será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal, caso os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga por meio de guia própria ou cobrado judicialmente.

10.5. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada.

10.6. As sanções previstas nos incisos I, III e IV da cláusula 11.2 poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no inciso II, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA MATRIZ DE RISCO

11.1. Na hipótese de ocorrência de um dos eventos listados no Anexo XI - Matriz de Riscos deste Contrato, a CONTRATADA deverá, no prazo de 01 (um) dia útil, informar a Prefeitura Municipal de Cocalinho/MT sobre o ocorrido, contendo as seguintes informações mínimas:

a) Detalhamento do evento ocorrido, incluindo sua natureza, a data da ocorrência e sua duração estimada;

b) As medidas que estavam em vigor para mitigar o risco de materialização do evento, quando houver;

c) As medidas que irá tomar para fazer cessar os efeitos do evento e o prazo estimado para que esses efeitos cessem;

d) As obrigações contratuais que não foram cumpridas ou que não irão ser cumpridas em razão do evento; e,

e) Outras informações relevantes.

11.1.1. Após a notificação, a Prefeitura Municipal de Cocalinho/MT, decidirá quanto ao ocorrido ou poderá solicitar esclarecimentos adicionais a CONTRATADA. Em sua decisão a Prefeitura Municipal de Cocalinho/MT, poderá isentar temporariamente a CONTRATADA do cumprimento das obrigações contratuais afetadas pelo Evento.

11.1.2. A concessão de qualquer isenção não exclui a possibilidade de aplicação das sanções previstas na Cláusula contratual respectiva.

11.1.3. O reconhecimento pela Prefeitura Municipal de Cocalinho/MT dos eventos descritos no Anexo XI deste Contrato que afetem o cumprimento das obrigações contratuais, com responsabilidade indicada exclusivamente a CONTRATADA, não dará ensejo a recomposição do equilíbrio econômico financeiro do Contrato, devendo o risco ser suportado exclusivamente pela CONTRATADA.

11.2. As obrigações contratuais afetadas por caso fortuito, fato do príncipe ou força maior deverão ser comunicadas pelas partes em até 01 (um) dia útil, contados da data da ocorrência do evento.

11.2.1. As partes deverão acordar a forma e o prazo para resolução do ocorrido.

11.2.2. As partes não serão consideradas inadimplentes em razão do descumprimento contratual decorrente de caso fortuito, fato do príncipe ou força maior.

11.2.3. Avaliada a gravidade do evento, as partes, mediante acordo, decidirão quanto a recomposição do equilíbrio econômico financeiro do Contrato, salvo se as consequências do evento sejam cobertas por Seguro, se houver.

11.2.3.1. O Contrato poderá ser rescindido, quando demonstrado que todas as medidas para sanar os efeitos foram tomadas e mesmo assim a manutenção do contrato se tornar impossível ou inviável nas condições existentes ou é excessivamente onerosa.

11.2.4. As partes se comprometem a empregar todas as medidas e ações necessárias a fim de minimizar os efeitos advindos dos eventos de caso fortuito, fato do príncipe ou força maior.

11.3. Os fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do contrato, não previstos no Anexo ** – Matriz de Riscos, serão decididos mediante acordo entre as partes, no que diz respeito à recomposição do equilíbrio econômico financeiro do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Não será permitido o início das obras sem que a CONTRATANTE emita, previamente, a respectiva Ordem de Serviço.

12.2. A CONTRATADA obriga-se a execução integral do objeto deste contrato, pelo preço e nas condições oferecidas, não lhe cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta, quer seja por erro ou omissão, independentemente do motivo que originou o erro ou a omissão.

12.3. Os profissionais indicados pela CONTRATADA deverão participar da execução do objeto contratado, admitindo-se a substituição por outros de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela CONTRATANTE;

12.4. Correrão por conta da CONTRATADAS quaisquer tributos, taxas ou preços públicos porventura devidos, em decorrência da execução do contrato.

12.5. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

12.6. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, seja por atos seus, de seus empregados ou prepostos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE.

12.7. Toda e qualquer etapa que tenha que ser refeita pela CONTRATADA, por ERRO ou INCOMPETÊNCIA, não acarretará ônus financeiro para a CONTRATANTE e nem aditamento de prazo.

12.8. Para os casos omissos, bem como as dúvidas surgidas na execução do contrato, prevalecerão as condições e exigências do Edital, que fica fazendo parte integrante deste instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. Fica eleito o foro da Comarca de Água Boa /MT para dirimir quaisquer dúvidas surgidas nesta relação contratual desta, com renúncia de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Cocalinho - MT, 06 de novembro de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE COCALINHO

00.965.145/0001-27

CONTRATANTE

MARCIO CONCEIÇÃO NUNES DE AGUIAR

Prefeito Municipal

FORT COMERCIO, SERVICOS E LOCAÇÕES LTDA

28.741.330/0001-57

CONTRATADA

WELLITON RODRIGUES DO NASCIMENTO

Responsável