RESOLUÇÃO Nº 09/2025/CMDCA/CONFRESA-MT
RESOLUÇÃO Nº 09/2025/CMDCA/CONFRESA-MT
Dispõe da aprovação do registro de entidade não governamental, a inscrição dos programas de atendimento a criança e ao adolescente das entidades não -governamental e governamental.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA/CONFRESA, no uso de suas atribuições legais estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 e leis complementares, na Lei Municipal Complementar n.º 223 de 20 de março de 2023.
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 90 e 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelecem a obrigatoriedade do registro das entidades de atendimento nos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a competência do CMDCA de estabelecer critérios e procedimentos para o registro de entidades não governamentais sem fins lucrativos e inscrição de seus programas, bem como inscrição dos programas das entidades governamentais, nos termos dos Artigos 90 e 91 da Lei Federal n. º 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a documentação apresentada pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS e Associação Irmã Genoveva.
CONSIDERANDO a deliberação em reunião ordinária do CMDCA, realizada em 24 de outubro de 2025, ata 10;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os registros das seguintes entidades, de atendimento junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Confresa/MT:
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Nº |
Entidade |
Tipo de Atendimento |
Número do Registro |
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1 |
Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS |
Atendimento especializado a crianças e adolescentes / em situação de violação de direitos |
CMDCA 007/P5 |
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2 |
Associação Irmã Genoveva |
Orientação e Apoio Socio Familiar |
CMDCA 008/P1 |
Art. 2º O registro tem validade de [2] anos, podendo ser renovado mediante nova solicitação e apresentação dos documentos exigidos pela legislação vigente e normas do CMDCA.
Art. 3º As entidades registradas ficam sujeitas à supervisão e acompanhamento do CMDCA e dos órgãos competentes do Sistema de Garantia de Direitos, conforme dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
EDSON JÚNIOR ALVES JOSÉ
Presidente do CMDCA