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Prefeitura Municipal de Confresa

RESOLUÇÃO Nº 09/2025/CMDCA/CONFRESA-MT

RESOLUÇÃO Nº 09/2025/CMDCA/CONFRESA-MT

Dispõe da aprovação do registro de entidade não governamental, a inscrição dos programas de atendimento a criança e ao adolescente das entidades não -governamental e governamental.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA/CONFRESA, no uso de suas atribuições legais estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 e leis complementares, na Lei Municipal Complementar n.º 223 de 20 de março de 2023.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 90 e 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelecem a obrigatoriedade do registro das entidades de atendimento nos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a competência do CMDCA de estabelecer critérios e procedimentos para o registro de entidades não governamentais sem fins lucrativos e inscrição de seus programas, bem como inscrição dos programas das entidades governamentais, nos termos dos Artigos 90 e 91 da Lei Federal n. º 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a documentação apresentada pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS e Associação Irmã Genoveva.

CONSIDERANDO a deliberação em reunião ordinária do CMDCA, realizada em 24 de outubro de 2025, ata 10;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os registros das seguintes entidades, de atendimento junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Confresa/MT:

Entidade

Tipo de Atendimento

Número do Registro

1

Centro de Referência Especializado

de Assistência Social – CREAS

Atendimento especializado a crianças e adolescentes / em situação de violação de direitos

CMDCA 007/P5

2

Associação Irmã Genoveva

Orientação e Apoio Socio Familiar

CMDCA 008/P1

Art. 2º O registro tem validade de [2] anos, podendo ser renovado mediante nova solicitação e apresentação dos documentos exigidos pela legislação vigente e normas do CMDCA.

Art. 3º As entidades registradas ficam sujeitas à supervisão e acompanhamento do CMDCA e dos órgãos competentes do Sistema de Garantia de Direitos, conforme dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

EDSON JÚNIOR ALVES JOSÉ

Presidente do CMDCA