Carregando...
Prefeitura Municipal de Confresa

ATA 10 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

ATA 10

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Aos vinte e quatro dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas e cinco minutos, reuniram-se para reunião ordinária na sala de reuniões da Secretaria de Assistência Social os conselheiros municipais dos direitos da criança e adolescente, titulares e suplentes e Sr. Denilson Alves Farias, técnico de referência do Centro de Referência Especializado de Assistência Social. Instalado o quórum regimental. Passou-se aos comunicados. Não houve justificativas de falta. Passou-se a leitura da ata 09 que foi aprovada pelos conselheiros presentes. Continuando, leu a Ordem do Dia: 1. Indicação Conselheiro CMDCA para Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência. 2. Indicação de Conselheiro CMDCA para Comissão Intersetorial do Selo UNICEF, 3. Registro de entidades não governamentais sem fins lucrativos e inscrição de seus programas, bem como inscrição dos programas das entidades governamentais, destinados a crianças e adolescentes, 4. Apreciação de Projetos para Financiamento pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 1.Edson informou ao conselho que precisa de dois conselheiros do CMDCA, titular e suplente, para compor o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência. Questionou se algum conselheiro se disponibiliza a assumir alguma vaga. Após debate sobre a necessidade de representação do CMDCA no comitê e a importância do Comitê de Gestão Colegiada. Se disponibilizou para o comitê o Sr, Edson Junio Alvares josé, como titular e o Sr. Rejamerson Carvalho de Sousa, suplente. 2. Indicação de Conselheiro CMDCA para Comissão Intersetorial do Selo UNICEF. Edson falou sobre o ofício nº 496/2025-SMAS, que solicitou a indicação de representantes do CMDCA para compor a Comissão Intersetorial do Selo UNICEF. O colegiado debateu, em seguida os conselheiros Klayton Fernandes de Oliveira e Joaquim Lima de Melo se disponibilizaram a representar o conselho, respectivamente como titular e suplente na Comissão Intersetorial do Selo UNICEF. 3. Registro de entidades não governamentais sem fins lucrativos e inscrição de seus programas, bem como inscrição dos programas das entidades governamentais, destinados a crianças e adolescentes. Edson informou, que colegiado recebeu solicitação de registro do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, e da Associação Irmã Genoveva. Em seguida leu os documentos recebido e já encaminhados no grupo em mídia social, grupo do Whats app do CMDCA para conhecimento e analise dos conselheiros antes da reunião e deliberação do assunto. Na sequência, apreciado os documentos apresentados necessários para registro, conforme resolução 06/2022/CMDCA/CONFRESA. Debateram a respeito do serviço de atendimento realizados no Centro de Referência Especializado. Denilson Alves Farias, técnico de referência do Centro de Referência Especializado de Assistência Social, tirou as dúvidas dos conselheiros. Foi questionado, se a instituição Irmã Genoveva fazia atendimento a criança e aos adolescentes. Após amplo debate os conselheiros votaram e aprovaram, por unanimidade, o registro do CREAS e da Associação Irmã Genoveva, no conselho municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 4. Apreciação de Projetos para Financiamento pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Acerca dos projetos apresentados sendo primeiro o projeto protocolado pelo CREAS, alguns conselheiros informaram que primeiro, precisa formalizar o registro do CREAS para que o equipamento possa estar habilitado a apresentar projetos. Acerca dos demais projetos protocolados, Projeto Escola de Tênis de Mesa, projeto Entrega de kimonos, Exame de Faixas e Café da manhã Karate e Jiu-Jitsu Social propostos pela Associação de Artes Marciais do Norte Araguaia e proposta de Projeto da APAE. Apresentado os projetos, passou-se ao um longo debate é após os conselheiros votaram e aprovaram por unanimidade, e autorizam a destinação de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para execução dos projetos anexados a ata 10 aos dia 24 de outubro de 2025 apresentados e aprovados. Sendo assim deixa claro e faz saber as instituições executoras destes projetos: Associação de artes Marciais norte Araguaia, CNPJ n.º 55.574.943/0001-10, registrada no CMDCA sob o n.º CMDCA 006/P 01 e Associação de pais e amigos dos excepcionais de Confresa-MT registrada no CMDCA sob o n.º CMDCA 004/P 01. Foi registrada a necessidade de realizar uma correção referente à Ata nº 09 da reunião do dia dois de outubro de dois mil evinte e cinco, o CMDCA. Constatou-se que no referido documento, Linha 46 e 47 onde se lê: “Edson Junio Alvares José, Presidente do CMDCA”. Deve se ler: “Hitamara B. Pires, secretária executiva dos conselhos”. Fica, portanto, registrada nesta ata nº 10/2025, a presente errata, para que conste nos registros oficiais do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Concluídas as deliberações, 15h57 e não havendo mais nada a tratar, eu, Hitamara Bezerra Pires, secretária executiva dos conselhos, lavrei a presente ata, que, após aprovada pela Assembleia, segue para assinatura do Presidente e dos demais conselheiros.______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________