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Pref. Juara

PORTARIA Nº 718/2025

Institui a Comissão Municipal destinada a operacionalizar, acompanhar e avaliar a execução das diretrizes legais da Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 (Lei Aldir Blanc – Ciclo II), no âmbito do Município de Juara – MT.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Considerando a necessidade de implementação da Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, denominada Lei Aldir Blanc, e das ações destinadas ao setor cultural a serem adotadas;

Considerando o Ofício nº 198/2025-GS/SMDE de 03 de novembro de 2025, protocolado sob o processo SAD n° 20.850 em 04/11/2025;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Municipal destinada a operacionalizar, acompanhar e avaliar a execução das diretrizes legais da Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 (Lei Aldir Blanc), no âmbito do Município de Juara -MT.

I - Salatiel Souza Santana, CPF n° 091.***.***-07, representante dos produtores Culturais;

II - Tatiane Mara Ussuna, CPF n° 019.***.***-80, representante do Conselho Municipal de Cultura;

III - Andyra Maria Pinheiro Piovisan, CPF n° 801.***.***-10 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

IV - Fabio Alves Donizete, CPF n° 044.***.***-48, representante da procuradoria geral do município;

V - Aparecido da Silva, CPF nº 581.***.***-49, Secretário Chefe de Gabinete;

VI - Rosenete Lemes de Almeida, CPF n° 537.***.***-72, representante da empresa de consultoria contratada, CNPJ n° 27.339.939/0001-31, responsável por avaliações;

VII - Dayanne Rodrigues Ananias, CPF n° 035.***.***-35, representante da empresa de consultoria contratada, CNPJ n° 27.339.939/0001-31, responsável por avaliações;

VIII - Tamiris Fernanda Pereira de Souza Venâncio, CPF n° 036.***.***-01, representante da empresa de consultoria contratada, CNPJ n° 27.339.939/0001-31, responsável por avaliações.

Art. 2º Compete à Comissão planejar, organizar, coordenar e executar todas as ações necessárias à implementação da Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 (Lei Aldir Blanc – Ciclo II), bem como adotar as providências indispensáveis à consecução de seus objetivos.

Art. 3° A Comissão será formada por 08 (oito) integrantes e terá como coordenador o Senhor Fabio Alves Donizeti.

Art. 4° Os integrantes da comissão não poderão concorrer aos editais referentes à Lei Aldir Blanc.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico e Conselho Municipal de Políticas Culturais, que deverão interpretar as regras previstas neste Edital.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 07 de novembro de 2025.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município

Michelle D’Mont Leite

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 719/2025

Dispõe sobre a Elevação de Nível por Tempo de Serviço de Servidora Pública Municipal.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Considerando o Despacho n° 082 de 04 de novembro de 2025, protocolado sob processo SAD n° 20.861/2025 que, encaminha levantamento da pasta funcional da servidora.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora abaixo descrito, elevação de nível em virtude do tempo de serviço, de acordo com os arts. 12, inciso I, e 13 da Lei Complementar nº 069, de 2007;

Matrícula

Servidor(a)

Data da Posse

Período

Nível

De

Para

6666

Vanilza Oliveira de Souza Amaral

01/11/2013

01/11/2022

A

01/11/2025

C/4

C/5

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 07 de novembro de 2025.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município

Michelle D’Mont Leite

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 720/2025

Dispõe sobre a Elevação de Nível por Tempo de Serviço de Servidora Pública Municipal.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Considerando o Despacho n° 082 de 04 de novembro de 2025, protocolado sob processo SAD n° 20.861/2025 que, encaminha levantamento da pasta funcional da servidora.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora abaixo descrito, elevação de nível em virtude do tempo de serviço, de acordo com a Lei Complementar nº 166, de 2018 que altera a Lei Complementar n° 031/2007 e Decreto n° 1.295/2018, art. 2°.

Matrícula

Servidor(a)

Data da Posse

Período

Nível

De

Para

6409

Maria Aparecida de A. Caobelli

05/11/2001

05/11/2022

A

05/11/2025

C/8

C/9

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 07 de novembro de 2025.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município

Michelle D’Mont Leite

Secretária Municipal de Administração