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Pref. Juína

DECRETO N.º 935, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.

Revoga o Decreto nº 518/2023, que estabelece o controle de ponto eletrônico para o Assessor Jurídico do Departamento de Água e Esgoto Sanitário – DAES, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e,

CONSIDERANDO, o teor do Acórdão proferido pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, nos autos do processo nº 1000769-93.2024.8.11.0025, que determinou a abstenção do controle de ponto eletrônico com identificação biométrica ou qualquer outro registro eletrônico referente aos procuradores do Município, reconhecendo a incompatibilidade do controle de jornada com o exercício das funções da advocacia pública;

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto Municipal nº 518, de 29 de junho de 2023, que estabelece o controle de ponto eletrônico para o Assessor Jurídico do Departamento de Água e Esgoto Sanitário – DAES.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Juína-MT, 06 de novembro de 2025.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO na data supra em local de costume.