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Pref. Santa Rita do Trivelato

MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO

CONTROLE INTERNO

FOLHA Nº

13

NORMA INTERNA SCI N º 004/2025

DATA DA VIGÊNCIA:

13/10/2025

ASSUNTO: INSTRUÇÃO NORMATIVA DOS PROCEDIMENTOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL.

SETORES ENVOLVIDOS: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de estabelecer critérios claros e transparentes para a distribuição de cestas básicas, visando garantir o acesso às famílias em situação de vulnerabilidade social e coibir o uso indevido do benefício,

RESOLVE:

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A presente Normativa tem por objetivo regulamentar a concessão e distribuição de cestas básicas no âmbito do município de Santa Rita do Trivelato, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 2º A distribuição de cestas básicas se constitui como um benefício eventual, de caráter suplementar e temporário, destinado a famílias e indivíduos em situação de insegurança alimentar e nutricional, conforme a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

CAPÍTULO II - DOS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO

Art. 3º São elegíveis para o recebimento de cestas básicas as famílias e indivíduos residentes no município de Santa Rita do Trivelato que se enquadrem nos seguintes critérios:

I - Renda familiar per capita igual ou inferior a meio salário mínimo nacional; II - Estar em situação de insegurança alimentar e nutricional, comprovada por avaliação social realizada pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social com visita domiciliar para verificar a existência do risco a segurança alimentar. III - Famílias com crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e gestantes em situação de vulnerabilidade social terão prioridade; IV - Famílias que não estejam recebendo outros benefícios de segurança alimentar do município, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas e aprovadas pela equipe técnica.

Art. 4º A avaliação da situação de vulnerabilidade será realizada por meio de:

I - Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) atualizado; II - Entrevista social e visita domiciliar, realizada por assistente social da Secretaria; III - Análise de documentos que comprovem a renda (holerite, certidões, declarações e documentos dos dependentes da renda familiar) e a composição familiar.

CAPÍTULO III - DO PROCEDIMENTO DE SOLICITAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO

Art. 5º A solicitação da cesta básica poderá ser realizada na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, mediante agendamento prévio ou demanda espontânea.

Art. 6º Após a solicitação, a equipe técnica realizará a avaliação social no prazo máximo de 5 dias úteis.

Art. 7º A decisão sobre a concessão do benefício será comunicada ao solicitante por escrito, com a devida justificativa em caso de indeferimento.

Art. 8º A periodicidade da concessão da cesta básica será definida pela equipe técnica, de acordo com a situação de vulnerabilidade da família, podendo ser mensal, bimestral ou em períodos maiores, devendo ser reavaliada a cada concessão.

Art. 9º A entrega das cestas básicas será realizada em local e horário definidos pela Secretaria, mediante apresentação de documento de identificação do responsável familiar e assinatura de termo de recebimento.

CAPÍTULO IV - DAS VEDAÇÕES E SANÇÕES

Art. 10. É vedado o recebimento de cestas básicas a servidores efetivos, comissionados ou contratados da Secretaria Municipal de Assistência Social de Santa Rita do Trivelato, bem como seus cônjuges e dependentes diretos, salvo em situações de extrema vulnerabilidade social comprovada por meio de processo avaliativo rigoroso e independente, realizado por comissão específica designada pela Prefeitura Municipal, sem a participação de membros da Secretaria de Assistência Social, e com aprovação expressa do Conselho Municipal de Assistência Social.

Art. 11. Para os casos de que trata o Art. 10, a comprovação da necessidade deverá ser acompanhada de:

I - Declaração de imposto de renda completa do servidor e de seu cônjuge, se houver; II - Extratos bancários dos últimos 6 (seis) meses de todas as contas bancárias do servidor e de seu cônjuge; III - Comprovantes de despesas fixas (aluguel, água, luz, telefone, medicamentos contínuos, etc.); IV - Laudos médicos que comprovem doenças graves ou crônicas na família, com gastos elevados não cobertos por plano de saúde ou SUS; V - Relatório detalhado da comissão independente que comprove a situação de extrema vulnerabilidade, com parecer conclusivo pela concessão do benefício.

Art. 12. A constatação de fraude, falsidade ideológica ou qualquer outra conduta que vise a obtenção indevida do benefício, implicará na imediata suspensão da concessão da cesta básica e na comunicação às autoridades competentes para as devidas providências legais.

Art. 13. Qualquer pessoa poderá denunciar irregularidades na concessão e distribuição de cestas básicas, garantindo-se o sigilo da identidade do denunciante, se solicitado.

CAPÍTULO V - DO CONTROLE

Art. 14. O Controle interno do município acompanhará e fiscalizará a aplicação desta Normativa, podendo solicitar informações e documentos à Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 15. A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá encaminhar trimestralmente, ao controle interno a lista dos beneficiários do programa contemplado com cestas básicas para verificação do cumprimento desta norma.

CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação desta Normativa serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, em conjunto com o Conselho Municipal de Assistência Social e controle interno.

Art. 17. está normativa entra em vigor 30 (trinta dias) após sua publicação.

Santa Rita do Trivelato, 07 de novembro de 2025.

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ADENILSON DA SILVA 
CONTROLADORIA INTERNA

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 VOLMIR BASSANI
 PREFEITO MUNICIPAL