EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2025
10 de Novembro de 2025
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2025
OBJETO: CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
MODALIDADE: ANÁLISE CURRICULAR
REQUERENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CRONOGRAMA
|
Ord. |
CRONOGRAMA |
Data/período |
|
01 |
Publicação de Edital |
10/11/2025 |
|
02 |
Início das Inscrições |
24/11/2025 |
|
03 |
Encerramento das Inscrições |
05/12/2025 |
|
04 |
Publicação da homologação das inscrições |
09/12/2025 |
|
05 |
Recursos quanto a homologação das inscrições |
10/12/2025 a 12/12/2025 |
|
06 |
Publicação da decisão dos recursos |
15/12/2025 |
|
07 |
Publicação do resultado provisório |
15/12/2025 |
|
08 |
Recursos quanto ao resultado provisório |
16/12/2025 a 18/12/2025 |
|
09 |
Publicação da decisão dos recursos |
19/12/2025 |
|
10 |
Publicação Resultado Final |
19/12/2025 |
|
11 |
Homologação |
22/12/2025 |
|
12 |
Início das convocações |
16/01/2026 |
1) INTRODUÇÃO
1.1 O MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE – ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições, através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado nomeada pelo Decreto 151/2025/PMNMV/GAB, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar procedimento de contratação de pessoal por tempo determinado, sob a modalidade de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2025, tendo em vista a necessidade de continuidade dos serviços públicos, em cumprimento ao Art. 37 da Constituição Federal, combinado com o Art. 233, VII da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal n. 1.161 de 12 de Janeiro de 2022 e demais legislações aplicáveis ao Processo Seletivo Simplificado, com o objetivo de contratação de profissionais para as Secretaria Municipal de Educação, por tempo determinado, para o preenchimento das vagas constantes do Anexo I desse Edital.
2) DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 O Processo Seletivo Simplificado n. 002/2025 será regido por esse Edital e executado pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado.
2.2 O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para contratação temporária por excepcional interesse público para preenchimento das vagas constantes no Anexo I desse Edital, onde, encontram-se os respectivos vencimentos, carga horária e as instruções.
2.3 A seleção de que trata esse Edital será composta mediante análise curricular, de caráter classificatório e eliminatório.
2.4 As vagas serão preenchidas obedecendo rigorosamente à ordem de classificação geral dos candidatos aprovados para os respectivos cargos.
2.5 As atribuições dos cargos constantes do Anexo I desse Edital são as mesmas previstas no Estatuto dos Servidores Públicos, Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos, e aquelas descritas em Contrato Administrativo.
3) PERÍODO DE INSCRIÇÕES
INÍCIO: 24 de novembro de 2025
ENCERRAMENTO: 05 de dezembro de 2025
HORÁRIO: Das 07h:30m às 10h:00m e das 13h:00m às 16h:00m.
LOCAL: Secretaria municipal de Educação
4) DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE)
4.1 Para candidatos com deficiência, ficam reservadas 10% (dez por cento) das vagas em cargos a serem providos mediante Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que é portador nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99 e da Lei Complementar nº 114/02, distribuídos no Anexo I deste Edital.
4.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 resulte em número fracionado superior a 0,7 (sete décimos) este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
4.3 O candidato que se declarar portador de necessidades especiais, concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.4 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;
b) encaminhar cópia simples do RG e CPF e laudo médico original, emitido especificamente para essa finalidade, avaliados por médicos preferencialmente do município de Nova Monte Verde-MT ou por médico do trabalho, atestando a espécie e
o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.
4.5 O candidato portador de necessidades especiais deverá entregar no ato da sua inscrição, pessoalmente, por terceiro (procurador) o laudo médico original que comprove a necessidade especial.
4.6 A não comprovação da condição prevista no subitem anterior, o candidato não concorrerá como portador de necessidades especiais.
4.7 O laudo médico original e a cópia simples do RG e do CPF valerão somente para fins de identificação da inscrição como portador de necessidades especiais a este Processo Seletivo Simplificado, não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias desses documentos ao candidato para uso posterior.
4.8 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de necessidades especiais será divulgada na Internet, mediante Edital de Classificação Provisória no endereço eletrônico http://www.novamonteverde.mt.gov.br e no mural da Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde.
4.9 O candidato disporá de 02 (dois) dias a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por representante legal. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.10 A inobservância do disposto no subitem 4.5 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.
4.11 O candidato que se declarar portador de necessidades especiais, se aprovado no Processo Seletivo Simplificado, será convocado para submeter-se a perícia médica.
4.12 A não observância do disposto no subitem 4.5, a reprovação na perícia médica ou, o não comparecimento à mesma acarretará na perda do direito à vaga reservada aos candidatos em tais condições.
4.13 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais, se não eliminado no Processo Seletivo Simplificado e considerado portador de necessidades especiais, terá seu nome publicado em lista a parte e figurará também na lista de classificação geral.
4.14 As vagas definidas no subitem 4.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de necessidades especiais aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.15 A convocação do candidato portador de necessidades especiais aprovado, respeitará a ordem de classificação e o percentual dentro do limite de vagas.
4.16 Serão convocados os candidatos portadores de necessidades especiais na mesma proporcionalidade da convocação geral, resguardado o limite previsto neste Edital.
5) REQUISITOS PARA REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 Poderão inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado 002/2025 os brasileiros natos, bem como os estrangeiros naturalizados na forma da lei, que cumprirem os demais requisitos desse Edital.
5.2 Cada candidato poderá inscrever-se apenas em um cargo.
5.3 O candidato deverá ter idade mínima de 18 (dezoito) anos no ato da contratação.
5.4 O candidato deverá estar quite com as obrigações eleitorais.
5.5 O candidato deverá comprovar escolaridade mínima necessária, de acordo com o cargo, no ato da inscrição.
5.6 As inscrições deverão ser feitas preferencialmente pelo candidato, conforme o Anexo II e III desse Edital.
5.7 O candidato deverá preencher e assinar a Ficha de Inscrição (Anexo II) e a Ficha de Pontuação (Anexo III) de acordo com o cargo pretendido.
5.8 As inscrições deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação.
5.9 Havendo impossibilidade de o candidato realizar a própria inscrição poderá outorgar procuração para terceiro, sendo que a procuração deverá estar assinada com firma reconhecida em cartório, conforme Anexo IV.
6.0 O candidato deverá entregar cópia dos seguintes documentos juntamente com a ficha de inscrição (Anexo II) e a ficha de pontuação (Anexo III) devidamente preenchida e assinada:
a) CPF;
b) RG;
c) CNH “D” (Motorista)
d) Certificado de escolaridade;
e) Certificado de Curso Técnico;
f) Certificados de Graduação;
g) Certificados de Especialização;
h) Certificados de Cursos;
i) Certificados de Palestras;
j) Certificados de Seminários;
k) Certificados de Oficinas;
l) Comprovação de experiência (Declaração do gestor da unidade Escolar ou Órgão competente).
6.1 Os candidatos deverão entregar a Ficha de Inscrição, a Ficha de Pontuação e os documentos constantes no item 6.0, em envelope lacrado na Secretaria Municipal de Educação de Nova Monte Verde.
6.2 Para candidatos que não residem no município, a inscrição poderá ser encaminhada via e-mail, APENAS EM FORMATO PDF, ou seja, documentação escaneada, conforme item 5.7 e 6.0 deste edital, no e-mail rh@novamonteverde.mt.gov.br .
6.3 A inscrição para o Processo Seletivo Simplificado não terá nenhum custo aos candidatos.
6.4 A inscrição implica no conhecimento e aceitação tácita por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições estabelecidas no presente Edital, bem como na obrigação de acompanhamento de eventuais Editais complementares e/ou retificação que a Comissão de Processo Seletivo Simplificado entender necessárias para o bom andamento e fiel execução.
6.5 O presente Edital, eventuais Editais Complementares, Editais de Retificação, serão publicados no mural da Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde, no site www.novamonteverde.mt.gov.br e na Imprensa Oficial do Mato Grosso.
6.6 Não serão aceitas inscrições de candidatos que tenham sofrido processo administrativo disciplinar, sindicância administrativa, demissão, ou sofrido rescisão contratual a bem do serviço público, nos últimos cinco anos em qualquer esfera da administração pública.
6.7 Só serão aceitas inscrições para a vaga de professor de candidatos que estejam cursando licenciatura em pedagogia a partir do 6º (sexto) semestre, mediante comprovação da instituição educacional.
6) PUBLICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
6.1 No dia 09 de dezembro 2025 ocorrerá à publicação da homologação das inscrições bem como a relação das inscrições deferidas e indeferidas no Processo Seletivo Simplificado 002/2025 no site www.novamonteverde.mt.br , no mural da Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde, na Imprensa Oficial do Mato Grosso.
7) RECURSOS
7.1 Os candidatos terão até 12 de dezembro de 2025 para apresentarem recursos sobre a homologação das inscrições.
7.2 Eventuais recursos serão recebidos, analisados e respondidos até 15 de dezembro de 2025
8) PUBLICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA
8.1 No dia 15 e dezembro de 2025 ocorrerá à publicação da classificação dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado 002/2025 no site www.novamonteverde.mt.br , no mural da Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde, na Imprensa Oficial do Mato Grosso
8.2 A publicação da Classificação conterá os pontos obtidos por cada candidato, conforme o cargo pretendido.
8.3 Os candidatos serão classificados no cargo pretendido na ordem decrescente dos pontos obtidos.
9) RECURSOS
9.1 Os candidatos terão até 18 de dezembro de 2025 para apresentarem recursos sobre a classificação das inscrições.
9.2 Eventuais recursos serão recebidos, analisados e respondidos até 19 de dezembro de 2025.
10) PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL
10.1 No dia 19 de dezembro de 2025 ocorrerá à publicação do Resultado Final dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado 002/2025 no site www.novamonteverde.mt.br , no mural da Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde, na Imprensa Oficial do Mato Grosso
11) CONVOCAÇÃO
11.1 Os candidatos aprovados e convocados terão 03 dias úteis para entrega de documentação e assinatura do Contrato por tempo determinado.
11.2 O candidato aprovado e convocado que não comparecer para assinatura de Contrato por tempo determinado decaíra do direito de contratação, devendo ser convocado o próximo candidato na ordem decrescente de classificação.
11.3 Ocorrendo desistência por parte dos candidatos classificados, convocados e até mesmo já contratados, enquanto estiver em vigência o Processo Seletivo Simplificado 002/2025 o Município promoverá novas convocações para efetuar as contratações necessárias.
11.4 Se o candidato convocado realizar a desistência por escrito, demonstrando motivo justificável, poderá voltar ao final da lista de classificados.
12) DESEMPATE
12.1 Ocorrendo o empate na classificação de candidatos que pretendem o mesmo cargo, serão aplicados os seguintes critérios para desempate:
a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal n˚ 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) Maior nota na titulação;
c) Maior nota no tempo de serviço, no cargo em que concorre;
d) Maior idade;
13) DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A jornada de trabalho do candidato convocado será conforme a estabelecida no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Monte Verde, e na Lei 627/2013, o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores da Secretaria Municipal de Educação.
13.2 A convocação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, entretanto, a aprovação não gerará o direito à contratação imediata, a qual se dará conforme a necessidade da secretaria municipal de Educação.
13.2.1 A Secretaria Municipal de Educação fará o processo de atribuição da turma e local de trabalho do profissional convocado, conforme a necessidade de cada unidade escolar.
13.2.2 A convocação dos candidatos habilitados a vaga de professor com formação em magistério e que estão cursando Pedagogia ocorrerá somente após finalização da lista dos candidatos com graduação, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
13.3 Será considerado desistente e perderá a vaga obtida no Processo Seletivo Simplificado, o candidato que não comparecer na data estabelecida para atribuição da turma e local de trabalho pela Secretaria de Educação e que não comparecer na data estabelecida pela Prefeitura Municipal, para assinatura do contrato administrativo, bem como o candidato que não apresentar todos os documentos exigidos na data estabelecida.
13.4 A Comissão do Processo Seletivo Simplificado fará divulgar, sempre que necessárias normas complementares ao presente edital.
13.5 O candidato que em qualquer momento do Processo Seletivo Simplificado, prestar declarações falsas ou inexatas, terá sua inscrição cancelada e anulada, assim como todos os atos dela decorrentes, sem prejuízos de eventual responsabilização cível e criminal.
13.6 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade até a data de 31/12/2026, podendo ser prorrogado, em caso de força maior.
13.6.1 A Administração Pública poderá prorrogar Contrato Administrativo celebrado em decorrência desse processo seletivo, até o limite de 2 (anos) ano, conforme a conveniência e oportunidade da Administração Pública.
13.6.2 Os contratos decorrentes desse processo seletivo simplificado serão celebrados inicialmente por um prazo de seis meses.
13.7 Os candidatos aprovados, convocados e contratados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos demais servidores do Município.
13.8 Quanto ao Regime Previdenciário os candidatos aprovados, convocados e contratados estarão adstritos ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
13.9 Os candidatos convocados e distribuídos fora da sede do Município, serão os únicos responsáveis pelas despesas inerentes à locomoção, residência, alimentação, entre outras.
13.10 Todos os casos omissos, problemas ou questões que surgirem e que não estejam expressamente previstos no presente Edital, serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, já devidamente constituída e nomeada pelo Decreto nº 151/2025, que por sua vez, tornará pública a decisão, da qual caberá recurso desde que devidamente endereçado a Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
Publique-se, Registra-se, Cumpra-se.
Nova Monte Verde-MT, 07 de novembro de 2025
Maisa de Oliveira Galvão
Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado
Decreto N° 151/2025
ANEXO I
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
NÍVEL SUPERIOR
|
Seq. |
Formação |
Cargo |
Vagas |
C/H. |
Salário |
|
01 |
Graduação em Licenciatura em Pedagogia |
Professor |
14 |
20 |
R$ 3.650,82 |
|
02 |
Graduação em Licenciatura em Pedagogia (Apuí) |
Professor |
05 |
20 |
R$ 3.650,82 |
|
03 |
Graduação em Licenciatura em Língua Portuguesa (Apui) |
Professor |
01 |
15 |
R$ 2.713,50 |
|
04 |
Graduação em Licenciatura em Matemática |
Professor |
01 |
16 |
R$ 2.894,40 |
|
05 |
Graduação em Licenciatura em Matemática (Apuí) |
Professor |
01 |
12 |
R$ 2.170,80 |
|
06 |
Graduação em Licenciatura em Letras /Inglês (Apuí) |
Professor |
01 |
11 |
R$ 1.989,9 |
|
07 |
Graduação em Licenciatura em Ciências (Apuí) |
Professor |
01 |
09 |
R$ 1.628,10 |
|
08 |
Graduação em Licenciatura em História ou Geografia (Apuí) |
Professor |
01 |
15 |
R$ 2.713,50 |
|
09 |
Graduação em Licenciatura em Educação Física |
Professor |
02 |
20 |
R$ 3.650,82 |
|
10 |
Graduação em Licenciatura em Educação Física (Apuí) |
Professor |
01 |
15 |
R$ 2.713,50 |
|
11 |
Graduação em Psicologia |
Psicóloga |
01 |
40 |
R$ 5.471,63 |
|
12 |
Graduação em Assistente Social |
Assistente Social |
01 |
30 |
R$ 5.471,63 |
|
13 |
Graduação em Nutrição |
Nutricionista |
01 |
30 |
R$ 4.711,06 |
NIVEL MÉDIO E FUNDAMENTAL
|
Seq. |
Cargo |
Escolaridade |
Vagas |
C/H. |
Salário |
|
01 |
Auxiliar de Sala |
Ensino Médio |
12 |
40 |
R$ 2.206,10 |
|
02 |
Auxiliar de Sala |
Ensino Médio |
04 |
20 |
R$ 1.103,05 |
|
03 |
Auxiliar de Sala (Apuí) |
Ensino Médio |
02 |
20 |
R$ 1.103,05 |
|
04 |
Merendeira (a) |
Ensino Fundamental |
02 |
30 |
R$ 1.518,00 |
|
05 |
Merendeira (a) (Apuí) |
Ensino Fundamental |
01 |
30 |
R$ 1.518,00 |
|
06 |
Zelador (a) |
Ensino Fundamental |
03 |
30 |
R$ 1.518,00 |
|
07 |
Zelador (a) (Apuí) |
Ensino Fundamental |
01 |
30 |
R$ 1.518,00 |
|
08 |
Motorista |
Ensino Fundamental |
02 |
30 |
R$ 2.006,24 |
|
09 |
Motorista (Apuí) |
Ensino Fundamental |
03 |
30 |
R$ 2.006,24 |
|
10 |
Auxiliar de Banho/Corredor |
Ensino Fundamental |
02 |
30 |
R$ 1.518,00 |
(CADASTRO RESERVA)
MAGISTÉRIO OU CURSANDO LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
|
Seq. |
Formação |
Cargo |
C/H. |
Salário |
|
01 |
Magistério ou cursando Licenciatura em Pedagogia |
Professor |
20 |
R$ 3.650,82 |
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
Por meio deste documento solicito minha inscrição no Processo Seletivo Simplificado 002/2025 para contratação temporária de pessoal para compor o quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde-MT.
Cargo para qual desejo me candidatar:
( ) Licenciatura em Pedagogia – 20 horas
( ) Licenciatura em Pedagogia (Apuí) – 20 horas
( ) Licenciatura em Língua Portuguesa (Apui)– 15 horas
( ) Licenciatura em Matemática (Apuí) – 12 horas
( ) Licenciatura em Matemática – 16 horas
( ) Licenciatura em Letras (Inglês) – 11 horas ( ) Licenciatura em Ciências (Apuí) – 09 horas
( ) Licenciatura em História ou Geografia (Apuí) – 15 horas ( ) Licenciatura em Educação Física – 20 horas
( ) Licenciatura em Educação Física (Apuí) – 15 horas ( ) Psicólogo – 40 horas
( ) Assistente Social – 30 horas ( ) Nutricionista – 30 horas
( ) Auxiliar de sala - 40 horas ( ) Auxiliar de sala - 20 horas
( ) Auxiliar de sala (Apuí) - 20 horas ( ) Merendeira – 30 horas
( ) Zelador (a) – 30 horas
( ) Merendeira (Apuí) – 30 horas ( ) Zelador (a) (Apuí) – 30 horas ( ) Motorista (Apuí) – 30 horas
( ) Motorista – 30 horas
( ) Auxiliar de Banho/corredor – 30 horas
( ) Magistério ou cursando Licenciatura em Pedagogia - 20 horas (cadastro reserva)
Nome: Endereço: Telefone p contato: ( ) . Data nascimento: E-mail:
RG: CPF:
Formação:
Declaro conhecer o Edital do Processo Seletivo Simplificado 002/2025 e, declaro também que todas as informações acima disponibilizadas são verídicas e de minha inteira responsabilidade.
Assinatura do Requerente:
Nova Monte Verde-MT, / / 2025.
Observação: (anexar cópia do RG e CPF, CNH”D”,ficha de pontuação, diplomas e certificados de graduação, especialização, cursos, oficinas, palestras, seminários e comprovante de experiência)
ANEXO III
FICHA DE PONTUAÇÃO – Professor (Graduado)
|
FORMULÁRIO DE SELEÇÃO – PROFESSOR (Graduado) |
||||
|
1. DADOS PESSOAIS |
||||
|
Nome do Candidato(a): Data Nasc: / / Endereço: Nº: Complemento: Bairro: Cidade: CEP: Telefone Residencial: Celular: RG: Exp. UF: CPF: |
||||
|
2. DADOS SOCIAIS |
||||
|
2.1 – Possui outro vínculo empregatício (municipal/estadual/federal/privado)? a) ( ) NÃO ( ) SIM |
||||
|
2.2 – Caso possua outro vinculo, informe o tipo, carga horária, e se é acumulável: ( )MUNICIPAL ( ) ESTADUAL ( )FEDERAL ( ) PRIVADO ( ) ATIVO ( )APOSENTADO ( ) CARGO ACUMULÁVEL ( )CARGO NÃO ACUMULÁVEL CARGA HORÁRIA: h/s |
||||
|
3. PONTOS OBTIDOS |
||||
|
CRITÉRIOS |
INDICADORES |
COMPUTO |
PARECER DA COMISSÃO |
|
|
I – DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar Maior Titulação) |
||||
|
A |
Ensino Superior (Licenciatura Plena) |
20,0 pontos |
||
|
Especialização |
30,0 pontos |
|||
|
Mestrado |
60,0 pontos |
|||
|
Doutorado |
80,0 pontos |
|||
|
II- DO TEMPO DE SERVIÇO (Declaração do Gestor da Unidade Escolar ou Órgãos Competentes) |
||||
|
A |
Para cada ano de serviço na Educação no Cargo em que concorre. |
0,1 (um décimo) |
||
|
III – FORMAÇÃO CONTINUADA |
||||
|
A |
Cursos de formação continuada, palestras, seminários, minicursos, oficinas e conferências realizadas na área de educação/atuação, que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento. (Certificados validos apenas dos últimos 3 (três) anos). |
0,5 (meio) ponto para cada 40 horas Limite 5,0 pontos |
||
|
B |
Formação Continuada Alfabetiza MT desenvolvida pela Secretaria Municipal de Educação de Nova Monte Verde/MT no ano de 2025, mediante declaração e/ou certificado registrado. |
100% - 10,0 (dez) pontos 95% - 7,0 (sete) pontos 85% - 6,0 (seis) pontos 75% - 5,0 (cinco) pontos |
||
|
4 – TOTAL DE PONTOS OBTIDOS |
|||
|
CRITÉRIOS DE DESEMPATE |
|||
|
A |
Maior idade, nos termos da Lei Federal n˚ 10.741/03 |
||
|
B |
Maior titulação |
||
|
C |
Maior tempo de serviço, no cargo em que concorre |
||
|
D |
Maior idade |
||
|
5 – TOTAL DE PONTOS OBTIDOS PARA DESEMPATE |
|||
ANEXO III
FICHA DE PONTUAÇÃO – Professor (Magistério ou Cursando Licenciatura em Pedagogia) - cadastro reserva
|
FORMULÁRIO DE SELEÇÃO – PROFESSOR (Magistério ou Cursando Licenciatura em Pedagogia) |
|||||
|
1. DADOS PESSOAIS |
|||||
|
Nome do Candidato(a): Data Nasc: / / Endereço: Nº: Complemento: Bairro: Cidade: CEP: Telefone Residencial: Celular: RG: Exp. UF: CPF: |
|||||
|
2. DADOS SOCIAIS |
|||||
|
2.1 – Possui outro vínculo empregatício (municipal/estadual/federal/privado)? a) ( ) NÃO ( ) SIM |
|||||
|
2.2 – Caso possua outro vinculo, informe o tipo, carga horária, e se é acumulável: ( )MUNICIPAL ( ) ESTADUAL ( )FEDERAL ( ) PRIVADO ( ) ATIVO ( )APOSENTADO ( ) CARGO ACUMULÁVEL ( )CARGO NÃO ACUMULÁVEL CARGA HORÁRIA: h/s |
|||||
|
3. PONTOS OBTIDOS |
|||||
|
CRITÉRIOS |
INDICADORES |
COMPUTO |
PARECER DA COMISSÃO |
||
|
I – DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar Maior Titulação) |
|||||
|
A |
Magistério |
15,0 pontos |
|||
|
Cursando Ensino Superior (Licenciatura em Pedagogia) 8º semestre |
10,0 pontos |
||||
|
Cursando Ensino Superior (Licenciatura em Pedagogia) 7º semestre |
8,0 pontos |
||||
|
Cursando Ensino Superior (Licenciatura em Pedagogia) 6º semestre |
6,0 pontos |
||||
|
II- DO TEMPO DE SERVIÇO (Declaração do Gestor da Unidade Escolar ou Órgãos Competentes) |
|||||
|
A |
Para cada ano de serviço na Educação no Cargo em que concorre |
0,1 (um décimo) |
|||
|
III – FORMAÇÃO CONTINUADA |
|||||
|
A |
Cursos de formação continuada, palestras, seminários, minicursos, oficinas e conferências realizadas na área de educação/atuação, que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento. (Certificados validos apenas dos últimos 3 (três) anos). |
0,5 (meio) ponto para cada 40 horas Limite 5,0 pontos |
|||
|
B |
Formação Continuada Alfabetiza MT desenvolvida pela Secretaria Municipal de Educação de Nova Monte Verde/MT no ano de 2025, mediante declaração e/ou certificado registrado. |
100% - 10,0 (dez) pontos 95% - 7,0 (sete) pontos 85% - 6,0 (seis) pontos 75% - 5,0 (cinco) pontos |
|||
|
4 – TOTAL DE PONTOS OBTIDOS |
|||||
|
CRITÉRIOS DE DESEMPATE |
|||||
|
A |
Maior idade, nos termos da Lei Federal n˚ 10.741/03 |
||||
|
B |
Maior titulação |
||||
|
C |
Maior tempo de serviço, no cargo em que concorre |
||||
|
D |
Maior idade |
||||
|
5 – TOTAL DE PONTOS OBTIDOS PARA DESEMPATE |
|||||
ANEXO III
FICHA DE PONTUAÇÃO – Psicólogo/Assistente Social/Nutricionista
|
FORMULÁRIO DE SELEÇÃO – ( ) PSICÓLOGO ( ) ASSISTENTE SOCIAL ( ) NUTRICIONISTA |
|||||
|
1. DADOS PESSOAIS |
|||||
|
Nome do Candidato(a): Data Nasc: / / Endereço: Nº: Complemento: Bairro: Cidade: CEP: Telefone Residencial: Celular: RG: Exp. UF: CPF: |
|||||
|
2. DADOS SOCIAIS |
|||||
|
2.1 – Possui outro vínculo empregatício (municipal/estadual/federal/privado)? a) ( ) NÃO ( ) SIM |
|||||
|
2.2 – Caso possua outro vinculo, informe o tipo, carga horária, e se é acumulável: ( )MUNICIPAL ( ) ESTADUAL ( )FEDERAL ( ) PRIVADO ( ) ATIVO ( )APOSENTADO ( ) CARGO ACUMULÁVEL ( )CARGO NÃO ACUMULÁVEL CARGA HORÁRIA: h/s |
|||||
|
3. PONTOS OBTIDOS |
|||||
|
CRITÉRIOS |
INDICADORES |
COMPUTO |
PARECER DA COMISSÃO |
||
|
I – DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar Maior Titulação) |
|||||
|
A |
Ensino Superior (Licenciatura Plena) |
20,0 pontos |
|||
|
Especialização |
30,0 pontos |
||||
|
Mestrado |
60,0 pontos |
||||
|
Doutorado |
80,0 pontos |
||||
|
II- DO TEMPO DE SERVIÇO (Declaração do Gestor da Unidade Escolar ou Órgãos Competentes) |
|||||
|
A |
Para cada ano de serviço na Educação no Cargo em que concorre. |
0,1 (um décimo) |
|||
|
III – FORMAÇÃO CONTINUADA |
|||||
|
A |
Cursos de formação continuada, palestras, seminários, minicursos, oficinas e conferências realizadas na área de atuação, mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento. (Certificados validos apenas dos últimos 3 (três) anos). |
0,5 (meio) ponto para cada 40 horas Limite 5,0 pontos |
|||
|
4 – TOTAL DE PONTOS OBTIDOS |
|||||
|
CRITÉRIOS DE DESEMPATE |
|||||
|
A |
Maior idade, nos termos da Lei Federal n˚ 10.741/03 |
||||
|
B |
Maior titulação |
||||
|
C |
Maior tempo de serviço, no cargo em que concorre |
||||
|
D |
Maior idade |
||||
|
5 – TOTAL DE PONTOS OBTIDOS PARA DESEMPATE |
|||||
ANEXO III
FICHA DE PONTUAÇÃO – Auxiliar de Sala
|
FORMULÁRIO DE SELEÇÃO – AUXILIAR DE SALA |
|||||
|
1. DADOS PESSOAIS |
|||||
|
Nome do Candidato(a): Data Nasc: / / Endereço: Nº: Complemento: Bairro: Cidade: CEP: Telefone Residencial: Celular: RG: Exp. UF: CPF: |
|||||
|
2. DADOS SOCIAIS |
|||||
|
2.4 – Possui outro vínculo empregatício (municipal/estadual/federal/privado)? a) ( ) NÃO ( ) SIM |
|||||
|
3. PONTOS OBTIDOS |
|||||
|
CRITÉRIOS |
INDICADORES |
COMPUTO |
PARECER DA COMISSÃO |
||
|
I – DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar Maior Titulação) |
|||||
|
A |
Ensino Médio |
20,0 pontos |
|||
|
Magistério |
30,0 pontos |
||||
|
Ensino Superior (Licenciatura em Pedagogia) |
60,0 pontos |
||||
|
II- DO TEMPO DE SERVIÇO (Declaração do Gestor da Unidade Escolar ou Órgãos Competentes) |
|||||
|
A |
Para cada ano de serviço na Educação no Cargo em que concorre |
0,1 (um décimo) |
|||
|
III – FORMAÇÃO CONTINUADA |
|||||
|
A |
Cursos de formação continuada, palestras, seminários, minicursos, oficinas e conferências realizadas na área de educação/atuação, que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento. (Certificados validos apenas dos últimos 3 (três) anos). |
0,5 (meio) ponto para cada 40 horas Limite 5,0 pontos |
|||
|
B |
Formação Continuada Alfabetiza MT desenvolvida pela Secretaria Municipal de Educação de Nova Monte Verde/MT no ano de 2025, mediante declaração e/ou certificado registrado. |
100% - 10,0 (dez) pontos 95% - 7,0 (sete) pontos 85% - 6,0 (seis) pontos 75% - 5,0 (cinco) pontos |
|||
|
4 – TOTAL DE PONTOS OBTIDOS |
|||||
|
CRITÉRIOS DE DESEMPATE |
|||||
|
A |
Maior idade, nos termos da Lei Federal n˚ 10.741/03 |
||||
|
B |
Maior titulação |
||||
|
C |
Maior tempo de serviço, no cargo em que concorre |
||||
|
D |
Maior idade |
||||
|
5 – TOTAL DE PONTOS OBTIDOS PARA DESEMPATE |
|||||
ANEXO III
FICHA DE PONTUAÇÃO – Zeladora/ Auxiliar de banho/corredor
|
FORMULÁRIO DE SELEÇÃO – ( ) ZELADORA ( ) AUXILIAR DE BANHO/CORREDOR |
|||||
|
1. DADOS PESSOAIS |
|||||
|
Nome do Candidato(a): Data Nasc: / / Endereço: Nº: Complemento: Bairro: Cidade: CEP: Telefone Residencial: Celular: RG: Exp. UF: CPF: |
|||||
|
2. DADOS SOCIAIS |
|||||
|
2.5 – Possui outro vínculo empregatício (municipal/estadual/federal/privado)? a) ( ) NÃO ( ) SIM |
|||||
|
3. PONTOS OBTIDOS |
|||||
|
CRITÉRIOS |
INDICADORES |
COMPUTO |
PARECER DA COMISSÃO |
||
|
I – DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar Maior Titulação) |
|||||
|
A |
Ensino Fundamental |
20,0 pontos |
|||
|
Ensino Médio |
30,0 pontos |
||||
|
Ensino Médio mais Curso de Profissionalização específica |
60,0 pontos |
||||
|
II- DO TEMPO DE SERVIÇO (Declaração do Gestor da Unidade Escolar ou Órgãos Competentes) |
|||||
|
A |
Para cada ano de serviço na Educação no Cargo em que concorre |
0,1 (um décimo) |
|||
|
III – FORMAÇÃO CONTINUADA |
|||||
|
A |
Cursos, palestras, seminários, minicursos, oficinas e conferências realizadas na área de atuação que concorre, mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento. (Certificados validos apenas dos últimos 3 (três) anos). |
0,5 (meio) ponto para cada 40 horas Limite 5,0 pontos |
|||
|
B |
Formação Continuada realizada na área de atuação desenvolvido no ano de 2025, mediante declaração e/ou certificado registrado pela instituição educacional promotora do evento. |
100% - 10,0 (dez) pontos 95% - 7,0 (sete) pontos 85% - 6,0 (seis) pontos 75% - 5,0 (cinco) pontos |
|||
|
4 – TOTAL DE PONTOS OBTIDOS |
|||||
|
CRITÉRIOS DE DESEMPATE |
|||||
|
A |
Maior idade, nos termos da Lei Federal n˚ 10.741/03 |
||||
|
B |
Maior titulação |
||||
|
C |
Maior tempo de serviço, no cargo em que concorre |
||||
|
D |
Maior idade |
||||
|
5 – TOTAL DE PONTOS OBTIDOS PARA DESEMPATE |
|||||
ANEXO III
FICHA DE PONTUAÇÃO – Merendeira
|
FORMULÁRIO DE SELEÇÃO – MERENDEIRA |
|||||
|
1. DADOS PESSOAIS |
|||||
|
Nome do Candidato(a): Data Nasc: / / Endereço: Nº: Complemento: Bairro: Cidade: CEP: Telefone Residencial: Celular: RG: Exp. UF: CPF: |
|||||
|
2. DADOS SOCIAIS |
|||||
|
2.6 – Possui outro vínculo empregatício (municipal/estadual/federal/privado)? a) ( ) NÃO ( ) SIM |
|||||
|
3. PONTOS OBTIDOS |
|||||
|
CRITÉRIOS |
INDICADORES |
COMPUTO |
PARECER DA COMISSÃO |
||
|
I – DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar Maior Titulação) |
|||||
|
A |
Ensino Fundamental |
20,0 pontos |
|||
|
Ensino Médio |
30,0 pontos |
||||
|
Ensino Médio mais Curso de Profissionalização específica |
60,0 pontos |
||||
|
II- DO TEMPO DE SERVIÇO (Declaração do Gestor da Unidade Escolar ou Órgãos Competentes) |
|||||
|
A |
Para cada ano de serviço na Educação no Cargo em que concorre |
0,1 (um décimo) |
|||
|
III – FORMAÇÃO CONTINUADA |
|||||
|
A |
Cursos, palestras, seminários, minicursos, oficinas e conferências realizadas na área de atuação que concorre, mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento. (Certificados validos apenas dos últimos 3 (três) anos). |
0,5 (meio) ponto para cada 40 horas Limite 5,0 pontos |
|||
|
B |
Treinamento realizado com a Nutricionista responsável técnica do PNAE desenvolvido no ano de 2025, mediante declaração e/ou certificado registrado pela instituição educacional promotora do evento. |
100% - 10,0 (dez) pontos 95% - 7,0 (sete) pontos 85% - 6,0 (seis) pontos 75% - 5,0 (cinco) pontos |
|||
|
4 – TOTAL DE PONTOS OBTIDOS |
|||||
|
CRITÉRIOS DE DESEMPATE |
|||||
|
A |
Maior idade, nos termos da Lei Federal n˚ 10.741/03 |
||||
|
B |
Maior titulação |
||||
|
C |
Maior tempo de serviço, no cargo em que concorre |
||||
|
D |
Maior idade |
||||
|
5 – TOTAL DE PONTOS OBTIDOS PARA DESEMPATE |
|||||
ANEXO III
FICHA DE PONTUAÇÃO – Motorista
|
FORMULÁRIO DE SELEÇÃO – MOTORISTA |
|||||
|
1. DADOS PESSOAIS |
|||||
|
Nome do Candidato(a): Data Nasc: / / Endereço: Nº: Complemento: Bairro: Cidade: CEP: Telefone Residencial: Celular: RG: Exp. UF: CPF: Habilitação CNH “D”: ( )Sim ( ) não |
|||||
|
2. DADOS SOCIAIS |
|||||
|
2.7 – Possui outro vínculo empregatício (municipal/estadual/federal/privado)? a) ( ) NÃO ( ) SIM |
|||||
|
3. PONTOS OBTIDOS |
|||||
|
CRITÉRIOS |
INDICADORES |
COMPUTO |
PARECER DA COMISSÃO |
||
|
I – DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar Maior Titulação) |
|||||
|
A |
Ensino Fundamental |
20,0 pontos |
|||
|
Ensino Médio |
30,0 pontos |
||||
|
Ensino Médio mais Curso de Profissionalização específica |
60,0 pontos |
||||
|
II- DO TEMPO DE SERVIÇO (Declaração do Gestor da Unidade Escolar ou Órgãos Competentes) |
|||||
|
A |
Para cada ano de serviço na Educação no Cargo em que concorre |
0,1 (um décimo) |
|||
|
III – FORMAÇÃO CONTINUADA |
|||||
|
A |
Cursos, palestras, seminários, minicursos, oficinas e conferências realizadas na área de atuação que concorre, mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento. (Certificados validos apenas dos últimos 3 (três) anos). |
0,5 (meio) ponto para cada 40 horas Limite 5,0 pontos |
|||
|
B |
Curso Especializado para Condutores de Veículos de Transporte Escolar. Certificado vigente registrado pela Gerencia de Controle e Formação de Condutores – DETRAN. |
100% - 10,0 (dez) pontos 95% - 7,0 (sete) pontos 85% - 6,0 (seis) pontos 75% - 5,0 (cinco) pontos |
|||
|
4 – TOTAL DE PONTOS OBTIDOS |
|||||
|
CRITÉRIOS DE DESEMPATE |
|||||
|
A |
Maior idade, nos termos da Lei Federal n˚ 10.741/03 |
||||
|
B |
Maior titulação |
||||
|
C |
Maior tempo de serviço, no cargo em que concorre |
||||
|
D |
Maior idade |
||||
|
5 – TOTAL DE PONTOS OBTIDOS PARA DESEMPATE |
|||||
ANEXO IV
MODELO DE PROCURAÇÃO (a ser utilizado pelo CANDIDATO)
Eu (nome completo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (naturalidade), R.G. nº, C.P.F. nº, residente e domiciliado (endereço, Bairro, Cidade, Estado, CEP, Tel.), nomeio e constituo meu bastante procurador o Senhor (nome completo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), R.G. nº, C.P.F .nº, residente e domiciliado (endereço, Bairro, Cidade, Estado, CEP, Tel.), para o fim específico de assinar o requerimento de inscrição do Processo Seletivo Simplificado 002/2025 da Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde – MT.
(local e data)
(assinatura)
(R.G.)
(Firma reconhecida em cartório)
ANEXO V
FORMULÁRIO DE RECURSOS
À Comissão do Processo Seletivo Simplificado 002/2025
NOME CANDIDATO: CARGO:
Assinale o tipo de recurso:
( ) CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO ( ) CONTRA RESULTADO PROVA TÍTULOS
( ) OUTROS:
Justificativa do candidato – Razões do Recurso:
|
Observações: 1 – Preencher com letra legível e anexar documentação para fundamentar sua contestação. 2 – Não será aceito recurso sem argumentação lógica e consistente. 3 – Entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo. |
Data: / /2025
ASSINATURA DO CANDIDATO