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Câm. Nortelândia

EMENTA: “DECRETA LUTO OFICIAL NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno, e ainda,

CONSIDERANDO, o falecimento do Sr. BENEDITO MAYER FILHO, ocorrido nesta data, 07 de novembro de 2025, às 10h42min da manhã;

CONSIDERANDO, tratar-se do pai do servidor Elmano Aparecido Monteiro e Mayer e sogro da Vereadora Elka Mayer, ambos integrantes desta Casa de Leis;

CONSIDERANDO, o profundo pesar de todos que fazem parte desta Câmara Municipal, bem como o reconhecimento e respeito à família enlutada;

R E S O L V E:

Art. 1º. - Fica decretado LUTO OFICIAL por 03 (três) dias, a contar desta data (07 de novembro de 2025), no âmbito da Câmara Municipal de Nortelândia-MT, em sinal de pesar pelo falecimento do Sr. Benedito Mayer Filho.

Art. 2º. - Transmita-se aos familiares do Sr. Benedito Mayer Filho as mais sinceras condolências em nome de todos os vereadores e servidores desta Casa Legislativa.

Art. 3º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se   Cumpra-se

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL, ESTADO DE MATO DE GROSSO, EM 7 DE NOVEMBRO DE 2025.

Vereador FLÁVIO DE SÁ

Presidente da Câmara