PORTARIA Nº 206, DE 07 NOVEMBRO DE 2025.
10 de Novembro de 2025
“Designa ocupante de função pública para responder temporariamente e cumulativamente as funções do cargo de Assessora Jurídica, lotada na unidade administrativa de licitação da Procuradoria Jurídica de Nova Monte Verde – MT.”
EDEMILSON MARINO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, encaminha para apreciação e deliberação da Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei;
CONSIDERANDO que o Município de Nova Monte Verde não dispõe de servidores suficientes de assessor jurídico para atender a demanda das Prefeitura Municipal, sendo apenas de um de carreira;
CONSIDERANDO que não existe concurso público ou processo seletivo vigente para o cargo de Assessor jurídico.
CONSIDERANDO as determinações e orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em especial referente ao envio tempestivo das cargas de APLIC da Licitação, sob pena de multa, contidas no Processo 205.453-1-/2025 .
CONSIDERANDO que a Sra. FRANCIELI BRITZIUS é advogada, devidamente inscrita na OAB/MT 19138, e presta como serviço a Prefeitura, orientando a Equipe do Gestor da Licitação, possuindo experiencia na área de licitações
CONSIDERANDO que a designação é em caráter temporário, excepcional, sem qualquer migração, vantagem ou majoração contratual;
CONSIDERANDO o contingenciamento de gastos para a adequação financeira-orçamentária do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de priorizar o interesse público e o atendimento à população, de forma ágil e eficaz e de propiciar meios mais eficientes na administração pública;
CONSIDERANDO finalmente, a necessidade de dar transparência as ações administrativas em face da supremacia do interesse público sobre o interesse privado,
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR, em caráter precário, a Sra. FRANCIELI BRITZIUS, OAB/MT 19138 e inscrita no Cadastro de Pessoas físicas do Ministério da Fazenda sob o n. CPF/MF n. ***.775.***-**, para responder temporariamente e cumulativamente as atribuições do cargo de Assessora Juridica, lotada na unidade administrativa de licitação da Procuradoria Jurídica de Nova Monte Verde.
§1º – É expressamente vedado a concessão de vantagens, aditivo, equiparações e benefícios inerentes ao cargo de Assessor Jurídico.
§. 2º - A Designação pode ser revogada por ato por discricionariedade da administração pública, vigorando enquanto não realizado concurso público ou processo seletivo.
Art. 2º - É defeso a Designada apresentar parecer em processo que tenha interesse direto ou indireto.
Paragrafo Único – É prerrogativa da Procuradoria Jurídica Municipal re-ratificar os pareceres da Designada, no prazo de 10 (dez dias), sob pena de convalidação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Monte Verde - MT, 07 de novembro de 2025
EDEMILSON MARINO DOS SANTOS
Prefeito Municipal