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Pref. Tabaporã

CARLOS EDUARDO BORCHARDT, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica Decretado a substituição de membros que compõe o “Fórum Municipal de Educação”, nomeados através do Decreto Municipal nº 4.663/2022 de 08 de Abril de 2022, ficando a composição completa conforme segue abaixo:

I – REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

TITULAR

Alysson Denardi Antoniassi

SUPLENTE

Meire Roseli Medeiros Noronha

II – REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

TITULAR

Magaly Angela Baesso Treuherz

SUPLENTE

Gisele Aparecida Pereira Rodrigues Marangoni

III – REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDEB

TITULAR

Marinete Miranda da Silva

SUPLENTE

Angelica Sabrina Coelho

IV – REPRESENTANTE DO PODER LEGISLATIVO

TITULAR

Gilberto Reis Calado

SUPLENTE

Marcelo Ferreira da Silva

V – REPRESENTANTE DOS DIRETORES DAS REDES MUNICIPAIS E ESTADUAIS DE ENSINO

TITULAR

Tiago Aparecido Magalhães Gomes

SUPLENTE

Niuara Heck

VI – REPRESENTANTE DOS SERVIDORES DAS REDES MUNICIPAIS E ESTADUAIS DE ENSINO

TITULAR

Leila Ricken do Nascimento

SUPLENTE

Eliana Silva do Amaral

VII – REPRESENTANTE DA EDUCAÇÃO SUPERIOR

TITULAR

Robson Alexandro Bertapelli

SUPLENTE

Amanda Riedo Marques Bertapelli

VIII – REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

TITULAR

Cristiane Bobbo

SUPLENTE

Fabiana Carvalho Ferreira

IX – REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

TITULAR

Helayne Henrique de Alencar

SUPLENTE

Rhaquel Gabylle Gehrke Luike

X – REPRESENTANTE DO CONSELHO TUTELAR

TITULAR

Poliana Clara Angelica Oliveira Freese

SUPLENTE

Jessica Soares dos Santos

XI – REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA

TITULAR

Daiane dos Santos Silva

SUPLENTE

Jeiziane Mendonça da Silva

XII – REPRESENTANTE DO SINTEP

TITULAR

Marcilene de Melo Souza

SUPLENTE

Maria Cristiane Maximiano

XIII – REPRESENTANTE DA SAÚDE

TITULAR

Leila Cowaski Domingos Santos

SUPLENTE

Daiane Rupolo da Cunha Sokolowski

Artigo 2º - A função dos membros é de ter o compromisso de avaliar e adequar o Plano Municipal de Educação de Tabaporã, de acordo com a Lei Municipal nº. 966/2014 de 26 de Novembro de 2014 e é considerada de serviço público relevante e não será remunerada.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura e publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº 4.663/2022 de 08 de Abril de 2022.

Publique-se;

Registre-se;

Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã/MT, em 07 de Novembro de 2025.