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Pref. Querência

“Autoriza a Criação de CNPJ para a Secretaria Municipal da Educação, e das outras providências”.

O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica para a Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Lazer e Cultura com o nome: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE QUERÊNCIA/MT, em atendimento a Portaria FNDE 807/2022, alterada pela Portaria FNDE nº 653/2024; Portaria Conjunta FNDE/STN nº 3, de 29 de dezembro de 2022, tendo por objeto o desenvolvimento de ações na área de Educação.

Parágrafo Único - A responsabilidade pela administração do CNPJ será do(a) titular da Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Lazer e Cultura ou por quem o(a) Prefeito(a) Municipal designar para este fim.

Art. 2º - Fica ainda, pela presente lei, o(a) Secretário(a) Municipal de Educação, Desporto, Lazer e Cultura investido de todos os poderes e obrigações junto à Receita Federal do Brasil, referidas na Portaria Conjunta FNDE/STN nº 3, de 29 de dezembro de 2022.

Art. 3º - Os demais atos normativos, necessários a execução, controle e acompanhamento, desta referida lei municipal, poderão ser regulamentado por Decreto do chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Querência – MT, 07 de novembro de 2025.

Gilmar Reinoldo Wentz

Prefeito Municipal