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Pref. Sapezal

Dispõe sobre a não aprovação do registro da instituição Centro de Integração Empresa Escola – CIEE junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do município de Sapezal/MT.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Municipal nº 1.706/2023, e considerando:

  • A reunião extraordinária realizada em 05 de novembro de 2025, conforme ata aprovada pelos conselheiros presentes;
  • A solicitação de registro institucional apresentada pelo Centro de Integração Empresa Escola – CIEE;
  • A análise documental que evidenciou inconsistências, tais como ausência de alvará de funcionamento válido, ausência de CNPJ regularizado no município de Sapezal/MT, e falta de comprovação de sede física ativa no endereço informado;
  • A necessidade de garantir a legalidade, transparência e conformidade das entidades registradas junto ao CMDCA;

RESOLVE:

Art. 1º – Fica não aprovado o registro da instituição Centro de Integração Empresa Escola – CIEE junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Sapezal/MT, em razão das inconsistências documentais e da ausência dos requisitos legais e normativos exigidos para o credenciamento.

Art. 2º – Recomenda-se à instituição que, caso deseje reapresentar solicitação de registro, providencie a regularização do CNPJ no município, a comprovação de sede física ativa, alvará de funcionamento válido e demais documentos exigidos conforme as resoluções vigentes deste conselho.

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sapezal/MT, 05 de novembro de 2025.

Raissa Fidelis de Castro Schmeing

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sapezal/MT