RESOLUÇÃO Nº 09/2025 – CMAS
11 de Novembro de 2025
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS
SAPEZAL-MT
Dispõe sobre a não aprovação do registro da instituição Centro de Integração Empresa Escola – CIEE junto ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do município de Sapezal/MT.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Municipal nº 1779/2024, e considerando:
- A reunião extraordinária realizada em 05 de novembro de 2025, conforme ata aprovada pelos conselheiros presentes;
- A solicitação de registro institucional apresentada pelo Centro de Integração Empresa Escola – CIEE;
- A análise documental que evidenciou inconsistências, tais como ausência de alvará de funcionamento válido, ausência de CNPJ regularizado no município de Sapezal/MT, e falta de comprovação de sede física ativa no endereço informado;
- A necessidade de garantir a legalidade, transparência e conformidade das entidades registradas junto ao CMAS;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica não aprovado o registro da instituição Centro de Integração Empresa Escola – CIEE junto ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Sapezal/MT, em razão das inconsistências documentais e da ausência dos requisitos legais e normativos exigidos para o credenciamento.
Art. 2º – Recomenda-se à instituição que, caso deseje reapresentar solicitação de registro, providencie a regularização do CNPJ no município, a comprovação de sede física ativa, alvará de funcionamento válido e demais documentos exigidos conforme as resoluções vigentes deste conselho.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sapezal/MT, 05 de novembro de 2025.
Keyse Rafaela dos Santos
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Sapezal/MT