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Pref. Sapezal

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS

SAPEZAL-MT

Dispõe sobre a não aprovação do registro da instituição Centro de Integração Empresa Escola – CIEE junto ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do município de Sapezal/MT.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Municipal nº 1779/2024, e considerando:

  • A reunião extraordinária realizada em 05 de novembro de 2025, conforme ata aprovada pelos conselheiros presentes;
  • A solicitação de registro institucional apresentada pelo Centro de Integração Empresa Escola – CIEE;
  • A análise documental que evidenciou inconsistências, tais como ausência de alvará de funcionamento válido, ausência de CNPJ regularizado no município de Sapezal/MT, e falta de comprovação de sede física ativa no endereço informado;
  • A necessidade de garantir a legalidade, transparência e conformidade das entidades registradas junto ao CMAS;

RESOLVE:

Art. 1º – Fica não aprovado o registro da instituição Centro de Integração Empresa Escola – CIEE junto ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Sapezal/MT, em razão das inconsistências documentais e da ausência dos requisitos legais e normativos exigidos para o credenciamento.

Art. 2º – Recomenda-se à instituição que, caso deseje reapresentar solicitação de registro, providencie a regularização do CNPJ no município, a comprovação de sede física ativa, alvará de funcionamento válido e demais documentos exigidos conforme as resoluções vigentes deste conselho.

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sapezal/MT, 05 de novembro de 2025.

Keyse Rafaela dos Santos

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Sapezal/MT