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Pref. Vera

“Dispõe sobre a Inscrição e Registro da Unidade de Acolhimento Institucional CASA-LAR ACONCHEGO de Vera no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente”.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, DE VERA- MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais que lhe confere a Lei Municipal n° 1.448/2023 de 28 de março de 2023, o Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 90 e 91 e de acordo com a Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e considerando o que explicita o Regimento Interno do CMDCA.

CONSIDERANDO; a deliberação unanime da plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, registradas em sua Ata da reunião ordinária nº ATA 009/2025 realizada aos trinta e um dias do mês de outubro de dois mil e vinte cinco.

CONSIDERANDO, que a Unidade socioassistencial cadastrada obteve a habilitação documental;

CONSIDERANDO, parecer favorável emitida pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar Inscrição e Registro da Unidade de Acolhimento Institucional CASA-LAR ACONCHEGO de Vera.

Art. 2º- Fica cadastrado e registrado as atividades da Unidade sociassistencial de acolhimento, realizando atendimentos, promovendo o fomento aos direitos de crianças e adolescentes na realização de atividades acolhimento institucional em casos de risco pessoal e social ou que crianças e adolescentes que estejam com seus direitos ameaçados ou violados, assegurando o cuidado protetivo, na tentativa da reitegração familiar e comunitária.

Art.3°- Fica certificado pelo período de quatro anos a contar de 06 DE NOVEMBRO DE 2025 até 01 DE NOVEMBRO DE 2029.

Art.4°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e deverá em ser publicada em Diário Oficial.

Art.5°- Revogam-se as disposições em contrário.

Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Vera-MT, 07 de Novembro de 2025

Ana Carolina T. da Rocha

Presidente do CMDCA

Portaria nº154/2024