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Pref. Canabrava do Norte

LEI N. 1.693/2025 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.

“REVOGA A LEI MUNICIPAL N.º 1.683/2025, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025, QUE AUTORIZOU A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada integralmente a Lei Municipal n.º 1.683/2025, de 21 de outubro de 2025, que autorizou o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro, alterando a Lei nº 1.564/2024 (Lei Orçamentária Anual – LOA de 2025).

Art. 2º Esta revogação tem efeito a partir da data de publicação desta Lei, ficando sem efeito todas as disposições dela decorrentes que ainda não tenham sido executadas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Canabrava do Norte - MT, em 10 de Novembro de 2025.

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NEUILSON DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal