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Pref. Canabrava do Norte

LEI N. 1.694/2025 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ALTERANDO A LEI 1.564/2024 LOA DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2025, no valor de R$ 67.005,42 (Sessenta e sete mil cinco reais e quarenta e dois centavos), para a seguinte programação orçamentária:

Código Reduzido

NOVO

Código Novo

Órgão

06

Secretaria M. De Meio Ambiente E Agricultura

Unidade

001

Gabinete Do Secretário E Dependencias

Função

20

Agricultura

Sub Função

608

Promoção Da Produção Agropecuária

Programa

0012

Desenvolvimento Da Agropecuaria E Fomento Ao Abastecimento Alimentar

Projeto Atividade

2...

Folha De Pagamento E Encargos-Secretaria Meio Ambiente E Agricultura - II

Elemento Despesa

3.1.90.11

Vencimentos E Vantagens Fixas-Pessoal Civil

Fonte de Recursos

1.711

Demais Transferência Obrigatória Não Decorrentes De Repartições De Receita.

Detalhamento

0000804

Transferência De Recursos Da União (Lei Complementar 176/2020).

Valor R$

55.049,04

(Cinquenta E Cinco Mil, Quarenta E Nove Reais E Quatro Centavos).

Código Reduzido

NOVO

Código Novo

Órgão

06

Secretaria M. De Meio Ambiente E Agricultura

Unidade

001

Gabinete Do Secretário E Dependencias

Função

20

Agricultura

Sub Função

608

Promoção Da Produção Agropecuária

Programa

0012

Desenvolvimento Da Agropecuaria E Fomento Ao Abastecimento Alimentar

Projeto Atividade

2...

Folha De Pagamento E Encargos-Secretaria Meio Ambiente E Agricultura - II

Elemento Despesa

3.1.90.13

Obrigações Patronais

Fonte de Recursos

1.711

Demais Transferência Obrigatória Não Decorrentes De Repartições De Receita.

Detalhamento

0000804

Transferência De Recursos Da União (Lei Complementar 176/2020).

Valor R$

7.156,38

(Sete Mil, Cento E Cinquenta E Seis Reais E Trinta E Oito Centavos).

Código Reduzido

NOVO

Código Novo

Órgão

06

Secretaria M. De Meio Ambiente E Agricultura

Unidade

001

Gabinete Do Secretário E Dependencias

Função

20

Agricultura

Sub Função

608

Promoção Da Produção Agropecuária

Programa

0012

Desenvolvimento Da Agropecuaria E Fomento Ao Abastecimento Alimentar

Projeto Atividade

2...

Manutenção II - Secretaria Meio Ambiente E Agricultura

Elemento Despesa

3.3.90.93

Indenizações E Restituições

Fonte de Recursos

1.711

Demais Transferência Obrigatória Não Decorrentes De Repartições De Receita.

Detalhamento

0000804

Transferência De Recursos Da União (Lei Complementar 176/2020).

Valor R$

4.800,00

(Quatro Mil E Oitocentos Reais).

Art. 2°. Para cobertura do Crédito Especial a que se refere o artigo anterior terá como recursos resultantes da anulação total ou parcial de dotação do orçamento vigente, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminado abaixo:

Código Reduzido

369

Órgão

06

Secretaria M. De Meio Ambiente E Agricultura

Unidade

001

Gabinete Do Secretário E Dependencias

Função

20

Agricultura

Sub Função

608

Promoção Da Produção Agropecuária

Programa

0012

Desenvolvimento Da Agropecuaria E Fomento Ao Abastecimento Alimentar

Projeto Atividade

2051

Folha De Pagto E Encargos-Sec Meio Amb E Agricul

Elemento Despesa

3.1.90.11

Vencimentos E Vantagens Fixas-Pessoal Civil

Fonte de Recursos

1.500

Recursos Não Vinculados A Impostos

Detalhamento

00000

Sem Código De Acompanhamento

Valor R$

55.049,04

(Cinquenta E Cinco Mil, Quarenta E Nove Reais E Quatro Centavos).

Código Reduzido

370

Órgão

06

Secretaria M. De Meio Ambiente E Agricultura

Unidade

001

Gabinete Do Secretário E Dependencias

Função

20

Agricultura

Sub Função

608

Promoção Da Produção Agropecuária

Programa

0012

Desenvolvimento Da Agropecuaria E Fomento Ao Abastecimento Alimentar

Projeto Atividade

2051

Folha De Pagto E Encargos-Sec Meio Amb E Agricul

Elemento Despesa

3.1.90.13

Obrigações Patronais

Fonte de Recursos

1.500

Recursos Não Vinculados A Impostos

Detalhamento

00000

Sem Código De Acompanhamento

Valor R$

7.156,38

(Sete Mil, Cento E Cinquenta E Seis Reais E Trinta E Oito Centavos).

Código Reduzido

377

Órgão

06

Secretaria M. De Meio Ambiente E Agricultura

Unidade

001

Gabinete Do Secretário E Dependencias

Função

20

Agricultura

Sub Função

608

Promoção Da Produção Agropecuária

Programa

0012

Desenvolvimento Da Agropecuaria E Fomento Ao Abastecimento Alimentar

Projeto Atividade

2052

Manutenção-Sec Meio Ambiente E Agricultura

Elemento Despesa

3.3.90.93

Indenizações E Restituições

Fonte de Recursos

1.500

Recursos Não Vinculados A Impostos

Detalhamento

00000

Sem Código De Acompanhamento

Valor R$

4.800,00

(Quatro Mil E Oitocentos Reais).

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA, Lei nº 1129/2021, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025, Lei nº 1.517/2024 (LDO), incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentária Anual – LOA, Lei nº 1.564/2024, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Canabrava do Norte - MT, em 10 de Novembro de 2025.

_____________________________________

NEUILSON DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal