Carregando...
Pref. Canabrava do Norte

LEI N. 1.695/2025 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO ALTERANDO A LEI 1.564/2024 LOA DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro apurado ao final do Exercício de 2.024 conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64, ao orçamento financeiro do exercício de 2025, no valor total de R$ 448.870,28 (Quatrocentos e quarenta e oito mil, oitocentos e setenta reais e vinte e oito centavos) para a seguinte programação orçamentária:

Código Reduzido

CODIGO NOVO

Órgão

03

Secretaria M. De Adm.Planej. E Financas.

Unidade

001

Gabinete do Secretario e dependencias.

Função

04

Administração.

Sub Função

122

Administração geral.

Programa

0002

GESTAO+EFICIENTE.

Projeto Atividade

2....

Folha de Pagamento e Encargos Secretaria de Administração II

Elemento Despesa

3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil.

Fonte de Recursos

2.711

Demais Transferência Obrigatória não decorrentes de repartições de receita – Superávit.

Detalhamento

0000804

Transferência de recursos da União (Lei Complementar 176/2020).

Valor R$

300.000,00

(Trezentos Mil Reais).

Código Reduzido

CODIGO NOVO

Órgão

03

Secretaria M.De Adm.Planej. E Financas.

Unidade

001

Gabinete do Secretario e dependencias.

Função

04

Administração.

Sub Função

122

Administração geral.

Programa

0002

GESTAO+EFICIENTE.

Projeto Atividade

2....

Folha de Pagamento e Encargos Secretaria de Administração II

Elemento Despesa

3.1.90.13

Obrigações Patronais.

Fonte de Recursos

2.711

Demais Transferência Obrigatória não decorrentes de repartições de receita – Superávit.

Detalhamento

0000804

Transferência de recursos da União (Lei Complementar 176/2020).

Valor R$

109.270,28

(Cento e Nove Mil, Duzentos e Setenta Reais e Vinte e oito Centavos).

Código Reduzido

CODIGO NOVO

Órgão

03

Secretaria M.De Adm.Planej. E Financas.

Unidade

001

Gabinete do Secretario e dependencias.

Função

04

Administração.

Sub Função

122

Administração geral.

Programa

0002

GESTAO+EFICIENTE.

Projeto Atividade

2....

Manutençao- Secretaria de Administração II

Elemento Despesa

3.3.90.93

Indenizações e Restituições.

Fonte de Recursos

2.711

Demais Transferência Obrigatória não decorrentes de repartições de receita – Superávit.

Detalhamento

0000804

Transferência de recursos da União (Lei Complementar 176/2020).

Valor R$

39.600,00

(Trinta e Nove Mil e Seiscentos Reais).

Art. 2°. Para cobertura do crédito adicional especial mencionado no artigo anterior no valor de R$ 448.870,28 (Quatrocentos e quarenta e oito mil, oitocentos e setenta reais e vinte e oito centavos), se fará através do Superávit Financeiro no exercício 2024 apurado, na fonte de recurso disponível em conta bancária, Ag: 3989-6 C/c: 28.3145-7, bem como evidenciado no quadro de Superávit abaixo informado na imagem em anexo. Esta ação está em conformidade com o disposto no artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal n°. 4.320/64.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA, Lei nº 1129/2021, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2023, Lei nº 1.517/2024 (LDO), incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentária Anual – LOA, Lei nº 1.564/2024, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Canabrava do Norte - MT, em 10 de Novembro de 2025.

_____________________________________

NEUILSON DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal