LEI N. 1.695/2025 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
11 de Novembro de 2025
LEI N. 1.695/2025 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO ALTERANDO A LEI 1.564/2024 LOA DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro apurado ao final do Exercício de 2.024 conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64, ao orçamento financeiro do exercício de 2025, no valor total de R$ 448.870,28 (Quatrocentos e quarenta e oito mil, oitocentos e setenta reais e vinte e oito centavos) para a seguinte programação orçamentária:
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Código Reduzido |
CODIGO NOVO |
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Órgão |
03 |
Secretaria M. De Adm.Planej. E Financas. |
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Unidade |
001 |
Gabinete do Secretario e dependencias. |
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Função |
04 |
Administração. |
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Sub Função |
122 |
Administração geral. |
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Programa |
0002 |
GESTAO+EFICIENTE. |
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Projeto Atividade |
2.... |
Folha de Pagamento e Encargos Secretaria de Administração II |
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Elemento Despesa |
3.1.90.11 |
Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil. |
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Fonte de Recursos |
2.711 |
Demais Transferência Obrigatória não decorrentes de repartições de receita – Superávit. |
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Detalhamento |
0000804 |
Transferência de recursos da União (Lei Complementar 176/2020). |
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Valor R$ |
300.000,00 |
(Trezentos Mil Reais). |
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Código Reduzido |
CODIGO NOVO |
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Órgão |
03 |
Secretaria M.De Adm.Planej. E Financas. |
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Unidade |
001 |
Gabinete do Secretario e dependencias. |
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Função |
04 |
Administração. |
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Sub Função |
122 |
Administração geral. |
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Programa |
0002 |
GESTAO+EFICIENTE. |
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Projeto Atividade |
2.... |
Folha de Pagamento e Encargos Secretaria de Administração II |
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Elemento Despesa |
3.1.90.13 |
Obrigações Patronais. |
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Fonte de Recursos |
2.711 |
Demais Transferência Obrigatória não decorrentes de repartições de receita – Superávit. |
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Detalhamento |
0000804 |
Transferência de recursos da União (Lei Complementar 176/2020). |
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Valor R$ |
109.270,28 |
(Cento e Nove Mil, Duzentos e Setenta Reais e Vinte e oito Centavos). |
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Código Reduzido |
CODIGO NOVO |
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Órgão |
03 |
Secretaria M.De Adm.Planej. E Financas. |
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Unidade |
001 |
Gabinete do Secretario e dependencias. |
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Função |
04 |
Administração. |
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Sub Função |
122 |
Administração geral. |
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Programa |
0002 |
GESTAO+EFICIENTE. |
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Projeto Atividade |
2.... |
Manutençao- Secretaria de Administração II |
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Elemento Despesa |
3.3.90.93 |
Indenizações e Restituições. |
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Fonte de Recursos |
2.711 |
Demais Transferência Obrigatória não decorrentes de repartições de receita – Superávit. |
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Detalhamento |
0000804 |
Transferência de recursos da União (Lei Complementar 176/2020). |
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Valor R$ |
39.600,00 |
(Trinta e Nove Mil e Seiscentos Reais). |
Art. 2°. Para cobertura do crédito adicional especial mencionado no artigo anterior no valor de R$ 448.870,28 (Quatrocentos e quarenta e oito mil, oitocentos e setenta reais e vinte e oito centavos), se fará através do Superávit Financeiro no exercício 2024 apurado, na fonte de recurso disponível em conta bancária, Ag: 3989-6 C/c: 28.3145-7, bem como evidenciado no quadro de Superávit abaixo informado na imagem em anexo. Esta ação está em conformidade com o disposto no artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal n°. 4.320/64.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA, Lei nº 1129/2021, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2023, Lei nº 1.517/2024 (LDO), incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentária Anual – LOA, Lei nº 1.564/2024, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Canabrava do Norte - MT, em 10 de Novembro de 2025.
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NEUILSON DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal