LEI N. 1.696/2025 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
11 de Novembro de 2025
LEI N. 1.696/2025 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ALTERANDO A LEI 1.564/2024 LOA DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2025, no valor de 245.771,77 (Duzentos e Quarenta e Cinco Mil, Setecentos e Setenta e Um Reais e Setenta e Sete Centavos), para a seguinte programação orçamentária:
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Código Reduzido |
NOVO |
CODIGO NOVO |
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Órgão |
07 |
Secretaria De Infraestrutura, Serviços Publicos E Urbanismo |
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Unidade |
001 |
Secretaria De Infraestrutura, Serviços Publicos E Urbanismo |
|
Função |
15 |
Urbanismo |
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Sub Função |
452 |
Serviços Urbanos |
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Programa |
0014 |
Expansao E Melhoria Da Infra Esturtura |
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Projeto Atividade |
2... |
Folha E Encargos – Secretaria De Infraestrutura, Serviços Públicos E Urbanismo II |
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Elemento Despesa |
3.1.90.11 |
Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal Civil. |
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Fonte de Recursos |
1.711 |
Demais Transferência Obrigatória Não Decorrentes De Repartições De Receita. |
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Detalhamento |
0000804 |
Transferência De Recursos Da União (Lei Complementar 176/2020). |
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Valor R$ |
R$ 203.978,91 |
(Duzentos E Três Mil, Novecentos E Setenta E Oito Reais E Noventa E Um Centavos). |
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Código Reduzido |
NOVO |
CODIGO NOVO |
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Órgão |
07 |
Secretaria De Infraestrutura, Serviços Publicos E Urbanismo |
|
Unidade |
001 |
Secretaria De Infraestrutura, Serviços Publicos E Urbanismo |
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Função |
15 |
Urbanismo |
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Sub Função |
452 |
Serviços Urbanos |
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Programa |
0014 |
Expansao E Melhoria Da Infra Esturtura |
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Projeto Atividade |
2... |
Folha E Encargos – Secretaria De Infraestrutura, Serviços Públicos E Urbanismo II |
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Elemento Despesa |
3.1.90.13 |
Obrigações Patronais |
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Fonte de Recursos |
1.711 |
Demais Transferência Obrigatória Não Decorrentes De Repartições De Receita. |
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Detalhamento |
0000804 |
Transferência De Recursos Da União (Lei Complementar 176/2020). |
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Valor R$ |
R$ 24.392,86 |
(Vinte Quatro Mil, Trezentos E Noventa E Dois E Oitenta E Seis Centavos). |
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Código Reduzido |
NOVO |
CODIGO NOVO |
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Órgão |
07 |
Secretaria De Infraestrutura, Serviços Publicos E Urbanismo |
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Unidade |
001 |
Secretaria De Infraestrutura, Serviços Publicos E Urbanismo |
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Função |
15 |
Urbanismo |
|
Sub Função |
452 |
Serviços Urbanos |
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Programa |
0014 |
Expansao E Melhoria Da Infra Esturtura |
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Projeto Atividade |
2... |
Manutenção II - Secretaria De Infraestrutura, Serviços Públicos E Urbanismo |
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Elemento Despesa |
3.3.90.93 |
Indenizaçãos E Restituições |
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Fonte de Recursos |
1.711 |
Demais Transferência Obrigatória Não Decorrentes De Repartições De Receita. |
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Detalhamento |
0000804 |
Transferência De Recursos Da União (Lei Complementar 176/2020). |
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Valor R$ |
17.400,00 |
(Dezessete Mil, Quatrocentos Reais). |
Art. 2°. Para cobertura do Crédito Especial a que se refere o artigo anterior terá como recursos resultantes da anulação total ou parcial de dotação do orçamento vigente, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminado abaixo:
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Código Reduzido |
410 |
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Órgão |
07 |
Secretaria De Infraestrutura, Serviços Publicos E Urbanismo |
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Unidade |
001 |
Secretaria De Infraestrutura, Serviços Publicos E Urbanismo |
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Função |
15 |
Urbanismo |
|
Sub Função |
452 |
Serviços Urbanos |
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Programa |
0014 |
Expansao E Melhoria Da Infra Esturtura |
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Projeto Atividade |
2015 |
Folha E Encargos- Secretaria De Infraestrutura, Serviços Públicos E Urbanismo |
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Elemento Despesa |
3.1.90.11 |
Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal Civil. |
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Fonte de Recursos |
1.500 |
Recursos Não Vinculados A Impostos |
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Detalhamento |
00000 |
Sem Código De Acompanhamento |
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Valor R$ |
R$ 203.978,91 |
(Duzentos E Três Mil, Novecentos E Setenta E Oito Reais E Noventa E Um Centavos). |
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Código Reduzido |
411 |
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Órgão |
07 |
Secretaria De Infraestrutura, Serviços Publicos E Urbanismo |
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Unidade |
001 |
Secretaria De Infraestrutura, Serviços Publicos E Urbanismo |
|
Função |
15 |
Urbanismo |
|
Sub Função |
452 |
Serviços Urbanos |
|
Programa |
0014 |
Expansao E Melhoria Da Infra Esturtura |
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Projeto Atividade |
2015 |
Folha E Encargos - Secretaria De Infraestrutura, Serviços Públicos E Urbanismo |
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Elemento Despesa |
3.1.90.13 |
Obrigações Patronais |
|
Fonte de Recursos |
1.500 |
Recursos Não Vinculados A Impostos |
|
Detalhamento |
00000 |
Sem Código De Acompanhamento |
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Valor R$ |
R$ 24.392,86 |
(Vinte Quatro Mil, Trezentos E Noventa E Dois E Oitenta E Seis Centavos). |
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Código Reduzido |
421 |
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Órgão |
07 |
Secretaria De Infraestrutura, Serviços Publicos E Urbanismo |
|
Unidade |
001 |
Secretaria De Infraestrutura, Serviços Publicos E Urbanismo |
|
Função |
15 |
Urbanismo |
|
Sub Função |
452 |
Serviços Urbanos |
|
Programa |
0014 |
Expansao E Melhoria Da Infra Esturtura |
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Projeto Atividade |
2016 |
Manutenção - Secretaria De Infraestrutura, Serviços Públicos E Urbanismo |
|
Elemento Despesa |
3.3.90.93 |
Indenizaçãos E Restituições |
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Fonte de Recursos |
1.500 |
Recursos Não Vinculados A Impostos |
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Detalhamento |
00000 |
Sem Código De Acompanhamento |
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Valor R$ |
17.400,00 |
(Dezessete Mil, Quatrocentos Reais). |
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA, Lei nº 1129/2021, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025, Lei nº 1.517/2024 (LDO), incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentária Anual – LOA, Lei nº 1.564/2024, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Canabrava do Norte - MT, em 10 de Novembro de 2025.
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NEUILSON DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal