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Pref. Canabrava do Norte

LEI N. 1.696/2025 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ALTERANDO A LEI 1.564/2024 LOA DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2025, no valor de 245.771,77 (Duzentos e Quarenta e Cinco Mil, Setecentos e Setenta e Um Reais e Setenta e Sete Centavos), para a seguinte programação orçamentária:

Código Reduzido

NOVO

CODIGO NOVO

Órgão

07

Secretaria De Infraestrutura, Serviços Publicos E Urbanismo

Unidade

001

Secretaria De Infraestrutura, Serviços Publicos E Urbanismo

Função

15

Urbanismo

Sub Função

452

Serviços Urbanos

Programa

0014

Expansao E Melhoria Da Infra Esturtura

Projeto Atividade

2...

Folha E Encargos – Secretaria De Infraestrutura, Serviços Públicos E Urbanismo II

Elemento Despesa

3.1.90.11

Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal Civil.

Fonte de Recursos

1.711

Demais Transferência Obrigatória Não Decorrentes De Repartições De Receita.

Detalhamento

0000804

Transferência De Recursos Da União (Lei Complementar 176/2020).

Valor R$

R$ 203.978,91

(Duzentos E Três Mil, Novecentos E Setenta E Oito Reais E Noventa E Um Centavos).

Código Reduzido

NOVO

CODIGO NOVO

Órgão

07

Secretaria De Infraestrutura, Serviços Publicos E Urbanismo

Unidade

001

Secretaria De Infraestrutura, Serviços Publicos E Urbanismo

Função

15

Urbanismo

Sub Função

452

Serviços Urbanos

Programa

0014

Expansao E Melhoria Da Infra Esturtura

Projeto Atividade

2...

Folha E Encargos – Secretaria De Infraestrutura, Serviços Públicos E Urbanismo II

Elemento Despesa

3.1.90.13

Obrigações Patronais

Fonte de Recursos

1.711

Demais Transferência Obrigatória Não Decorrentes De Repartições De Receita.

Detalhamento

0000804

Transferência De Recursos Da União (Lei Complementar 176/2020).

Valor R$

R$ 24.392,86

(Vinte Quatro Mil, Trezentos E Noventa E Dois E Oitenta E Seis Centavos).

Código Reduzido

NOVO

CODIGO NOVO

Órgão

07

Secretaria De Infraestrutura, Serviços Publicos E Urbanismo

Unidade

001

Secretaria De Infraestrutura, Serviços Publicos E Urbanismo

Função

15

Urbanismo

Sub Função

452

Serviços Urbanos

Programa

0014

Expansao E Melhoria Da Infra Esturtura

Projeto Atividade

2...

Manutenção II - Secretaria De Infraestrutura, Serviços Públicos E Urbanismo

Elemento Despesa

3.3.90.93

Indenizaçãos E Restituições

Fonte de Recursos

1.711

Demais Transferência Obrigatória Não Decorrentes De Repartições De Receita.

Detalhamento

0000804

Transferência De Recursos Da União (Lei Complementar 176/2020).

Valor R$

17.400,00

(Dezessete Mil, Quatrocentos Reais).

Art. 2°. Para cobertura do Crédito Especial a que se refere o artigo anterior terá como recursos resultantes da anulação total ou parcial de dotação do orçamento vigente, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminado abaixo:

Código Reduzido

410

Órgão

07

Secretaria De Infraestrutura, Serviços Publicos E Urbanismo

Unidade

001

Secretaria De Infraestrutura, Serviços Publicos E Urbanismo

Função

15

Urbanismo

Sub Função

452

Serviços Urbanos

Programa

0014

Expansao E Melhoria Da Infra Esturtura

Projeto Atividade

2015

Folha E Encargos- Secretaria De Infraestrutura, Serviços Públicos E Urbanismo

Elemento Despesa

3.1.90.11

Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal Civil.

Fonte de Recursos

1.500

Recursos Não Vinculados A Impostos

Detalhamento

00000

Sem Código De Acompanhamento

Valor R$

R$ 203.978,91

(Duzentos E Três Mil, Novecentos E Setenta E Oito Reais E Noventa E Um Centavos).

Código Reduzido

411

Órgão

07

Secretaria De Infraestrutura, Serviços Publicos E Urbanismo

Unidade

001

Secretaria De Infraestrutura, Serviços Publicos E Urbanismo

Função

15

Urbanismo

Sub Função

452

Serviços Urbanos

Programa

0014

Expansao E Melhoria Da Infra Esturtura

Projeto Atividade

2015

Folha E Encargos - Secretaria De Infraestrutura, Serviços Públicos E Urbanismo

Elemento Despesa

3.1.90.13

Obrigações Patronais

Fonte de Recursos

1.500

Recursos Não Vinculados A Impostos

Detalhamento

00000

Sem Código De Acompanhamento

Valor R$

R$ 24.392,86

(Vinte Quatro Mil, Trezentos E Noventa E Dois E Oitenta E Seis Centavos).

Código Reduzido

421

Órgão

07

Secretaria De Infraestrutura, Serviços Publicos E Urbanismo

Unidade

001

Secretaria De Infraestrutura, Serviços Publicos E Urbanismo

Função

15

Urbanismo

Sub Função

452

Serviços Urbanos

Programa

0014

Expansao E Melhoria Da Infra Esturtura

Projeto Atividade

2016

Manutenção - Secretaria De Infraestrutura, Serviços Públicos E Urbanismo

Elemento Despesa

3.3.90.93

Indenizaçãos E Restituições

Fonte de Recursos

1.500

Recursos Não Vinculados A Impostos

Detalhamento

00000

Sem Código De Acompanhamento

Valor R$

17.400,00

(Dezessete Mil, Quatrocentos Reais).

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA, Lei nº 1129/2021, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025, Lei nº 1.517/2024 (LDO), incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentária Anual – LOA, Lei nº 1.564/2024, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Canabrava do Norte - MT, em 10 de Novembro de 2025.

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NEUILSON DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal