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Con. InterMun. de Saúde do Araguaia

 PREGÃO ELETRÔNICO: N° 002– 2025 - REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 007/2025

VALIDADE ATE: 05/11/2025 á 05/11/2026.

Pelo presente instrumento particular) CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ARAGUAIA - CISA, com sede na Rua Oito, nº 1435, Setor Vila Santo Antônio, CEP: 78.670-000 – São Félix do Araguaia - MT, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 04.805.882/0001-13, neste ato, representado pelo(a) Presidente(a) do CISA Sr(a). ACÁCIO ALVES SOUZA, brasileiro, Advogado, portador do RG nº 3823818 DGPC - GO e CPF Nº 815.265.981-91, neste ato denominado simplesmente Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, realizado por meio do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado as empresas abaixo relacionadas, nos termos do artigo 75, inciso II da Lei Federal n° 14.133/2021 atualizada pelo Decreto    Federal Nº 11.871 de 29 de Dezembro de 2023 tem entre si justo e acertado a presente Ata de prestação de serviços regido pelas cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam e outorgam    a saber.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1. A presente Ata tem por objeto o registro de preço futura e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONFECÇÃO DE UNIFORMES E ENXOVAL HOSPITALAR”, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DIÁRIAS DO HOSPITAL MUNICIPAL PREFEITO JOÃO ABREU LUZ, ADMINISTRADO PELO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ARAGUAIA /MT– CISA, TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DE REPOSIÇÃO DAS ROUPARIAS DOS LEITOS E DO CENTRO CIRÚRGICOS E DOS PROFISSIONAIS QUE USA ROUPAS APROPRIADAS PARA OS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS DIÁRIA”. CONFORME TERMO DE REFERENCIA ANEXO I - EDITAL E DEMAIS ANEXOS INTEGRANTE DO PROCESSO VISANDO ATENDER A DEMANDA DO CISA, pelo período de 01 (um) conforme especificações e condições constantes neste Ata de Registro de preços. REALIZADO NOS TERMOS DO ART. 28, INCISO I, DA LEI FEDERAL Nº LEI 14.133,21,

1) - A empresa ANDRÉ ANTÔNIO SABINO, CNPJ nº 27.743.380/0001-00, estabelecida na Rua Elias Scalco, 327, bairro Luther King, município de Francisco Beltrão, estado do Paraná, CEP 85.515-000: O responsável legal da empresa é o Sr. André Antônio Sabino, Portador do RG sob nº 6.327.184-5 e CPF nº 003.442.029-09, cuja função/cargo é proprietário, responsável pela assinatura do Contrato. - E-mail: sabinofb@hotmail.comTelefone: (46) 3524-6008 / (46) 98402-7465.

ITEM

DESCRIÇÃO

MARCA

UNI.

QUD

VALOR

UNI.

VALOR TOTAL

1

LENÇOL DE SOLTEIRO BRANCO COM ELASTICO NA MEDIDA 160X250 CM, 180 FIOS NA COMPOSIÇÃO DE 100% DE ALGODÃO COM SILK. PERSONALIZADO

MARCA PROPRIA

UN

150

R$ 37,50

R$ 5.625,00

2

CAMPO CIRÚRGICO SIMPLES EM BRIM PESADO TIPO SOLASSOL 260G/ML 100% ALGODÃO 1,50X1,50. SEM FENESTRA, APRESENTADO CONFORME DECRETO LEI 79094/77 APRESENTAÇÃO E EMBALAGEM CONF. LEGISLAÇÃO VIGENTE.

MARCA PROPRIA

UN

100

R$ 58,00

R$ 5.800,00

R$ 11.425,00

VALOR TOTAL DE R$ 11.425,00(ONZE MIL QUATROCENTOS E VINTE E CINCO REAIS)

2) M TESTA ATACADO LTDA

Rua: Avenida Vereador Djalma Magalhaes, 2610, Zona 11A, Cianorte - PR CEP: 87.211-409 - Telefone: (44) 3629-1275 - CNPJ: 43.044.418/0001-03 IE: 90904303-40 IM: 23856 - E-mail: mtesta.licitacoes@gmail.com. - MARINA TESTA: - RG:9535983-3 SSP/PR CPF:064.458.499-89 - Dados Comerciais: Banco 748 – Sicredi - Agência 0718 - Conta 68125-9.

ITEM

DESCRIÇÃO

MARCA

UNI.

QUD

VALOR

UNI.

VALOR TOTAL

03

CAPOTE CIRÚRGICO EM BRIM PESADO COM MANGA LONGA, PUNHO CIRÚRGICO E DEDAL, LEVEMENTE TRANSPASSADO ATRÁS, COMPRIMENTO ABAIXO DO JOELHO TAMANHO M, G E GG. POLIÉSTER, RESISTENTE AO CLORO, ESTERILIZÁVEL, COM PROPRIEDADES ANTIBACTERIANA E ANTIFÚNGICA.

MARCA PROPRIA

UN

50

R$ 77,99

R$ 3.899,50

07

CAMISETA COM GOLA “O”, EM MALHA PV ANTIPPILING NAS CORES AZUL MARINHO/PRETO/BRANCO E SILK PERSONALIZADA. TAMANHOS P,M,G E GG.

MARCA PROPRIA

UN

50

R$ 29,90

R$ 1.495,00

R$5.394,50

O valor total dessa proposta é de R$5.394,50 (cinco mil e trezentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos).

3)

IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE: Razão social

CASA ESMERALDA LTDA

CNPJ

01.221.241/0001-23

I.E.

10.052.405-2

Representante

Fernando Rezende Ganim

Cargo

Sócio administrador

RG

4.222.599 DGPC-GO

CPF

014.347.861-37

Telefone

(62) 9 9945-7555

Email

fernandoganim@hotmail.com

Endereço

Rodovia BR-414 KM-7, Zona Rural, Abadiânia-GO.

DADOS BANCÁRIOS: BANCO

AGÊNCIA

CONTA CORRENTE

756 - SICOOB

5024

125.862-1

ARCA GESTÃO DE RECEBIVEIS LTDA (57.636.984/0001-19)

ITEM

DESCRIÇÃO

MARCA

UNI.

QUD

VALOR

UNI.

VALOR TOTAL

04

CAMISOLA ABERTA COM TREPASSE FRONTAL, EM BRIM LEVE, DIVERSOS TAMANHO (P,M,G E GG) SILK PERSONALIZADO, ESTAMPA ÁGUA FLOR.

CE

UND

150

R$44,99

R$6.748,50

05

CONJUNTO UNISSEX BRIM LEVE COMPOSTO DE CALÇA COMPRIDA COM ELÁSTICO E CORDÃO NA CINTURA PARA AMARRAR, DOIS BOLSOS DIANTEIROS E DOIS BOLSOS TRASEIROS E BLUSA MANGA CURTA GOLA V COM UM BOLSO SUPERIOR ESQUERDO TAMANHO P, M, G E GG. NAS CORES AZUL MARINHO/VERDE/AZUL CLARO/AMARELO CLARO.

CE

CONJ

150

R$89,99

R$13.498,50

06

PROPÉ CIRURGICO EM BRIM PESADO C/SOLADO DE LONA TAMANHO ÚNICO. NAS CORES AZUL MARINHO/VERDE/AZUL CLARO/AMARELO CLARO. COM LOGO.

CE

PAR

20

R$19,99

R$399,80

R$20.646,80

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO

2.1. Os produtos e/ou serviços deverão ser entregues no Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia - CISA no endereço constantes nos pedidos, nas quantidades solicitadas de acordo com as condições técnicas exigidas para o transporte da origem ao destino sem qualquer ônus adicional de transporte, instalação e implantação para a contratante.

CLÁUSULA TECEIRA – DO PREÇO

3.1. O valor global desta contratação é de R$ 37.466,30 (trinta e sete mil e quatrocentos e sessenta e seis reais e trinta centavos), que serão pagos conforme cláusula quarta deste contrato.

3.2. Os preços ofertados pelas empresas signatárias do presente contrato são os constantes da planilha de preços anexa, obedecida a classificação na Pregão Eletrônico citado no preâmbulo desta.

3.3. Em cada fornecimento decorrente deste contrato, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Aviso de Pregão Eletrônico, citado no preâmbulo desta, que a precedeu, na íntegra, o presente instrumento de compromisso.

3.3. O preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Aviso de Pregão Eletrônico.

CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO

4.1. Os pagamentos serão efetuados pela Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia/MT - CISA de São Félix do Araguaia - MT, em até 03 (três) parcelas 30/60/90 dias, após o ateste da Nota Fiscal, através da conta corrente da empresa.

4.2. A Nota Fiscal será paga somente após o atesto do setor competente, assegurando que os bens entregues estão de acordo com as exigências contidas neste edital.

4.3. Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia- CISA de São Félix do Araguaia – MT, reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os produtos/materiais constantes da Nota Fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame licitatório.

CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS E DA FISCALIZAÇÃO

5.1.O contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura.

5.1.1 Poderá, todavia, por acordo das partes, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que seja de interesse da Contratante, mediante termo próprio, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme faculta o artigo 107 da Lei nº 14.133/2021.

5.2 Os serviços e itens objeto do Termo de Referência – ANEXO I do Aviso de Pregão Eletrônico estarão sujeitos à mais ampla, irrestrita e rigorosa fiscalização, a qualquer hora, em todas as áreas abrangidas pelos mesmos, obrigando-se a empresa a prestar todos os esclarecimentos necessários que lhe forem solicitados.

5.4 Não obstante a empresa contratada seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos produtos, o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia - CISA de São Félix do Araguaia - MT reserva-se no direito de, sem qualquer forma de restrição à plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços.

5.5 A existência da Fiscalização do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia - CISA, de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da contratada, na prestação dos serviços contratados.

5.6 Cabe à empresa contratada atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerente ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia/MT - CISA, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, tampouco a corresponsabilidade do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia - CISA ou de seus agentes e prepostos.

5.7 É incumbência da fiscalização, atestar a fatura mensal apresentada pela contratada após verificar o total cumprimento das obrigações pactuadas objetivando a liberação do pagamento.

CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO

6.1. As despesas para execução do presente Contrato, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.2 - Todas as despesas decorrentes deste processo de Licitação pregão eletrônico nº 002/2025 ocorrerão a conta do item orçamentário referente ao exercício 2025/2026 assim definido pelo Consorcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia:

Órgão: 01 CISA - CONS. INTER. SAUDE ARAGUAIA

Unidade: 01 Consorcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia

Projeto Atividade: 2.001 Manut. Encargos c/ o Consorcio Intermunicipal de Saúde

Elemento despesa: 3.3.90.39.00- Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, DA CONTRATANTE, DOS DIREITOS, RESPONSABILIDADES E PENALIDADES

7.1    A contratante obriga-se a:

a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste termo de referência (ou no edital e seus anexos);

b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes deste termo de referência/edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

c) Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido/serviço prestado, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

d) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;

e) Efetuar o pagamento à contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto/prestação do serviço, no prazo e forma estabelecidos neste termo de referência.

f) A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto do fornecimento/serviço, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

7.2. A contratada obriga-se a:

7.2.1. A contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência/Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

a) Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições na sede da Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia - CISA de São Félix do Araguaia - MT, conforme especificações, prazo e local constantes no termo de referência/edital, e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, sem qualquer ônus adicional para a contratante;

b) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos do código de defesa do consumidor (lei nº 8.078, de 1990);

d) Substituir, reparar ou repor o objeto ou parte dele considerada defeituoso, ou rejeitado pelo gestor desta contratação e/ou que venha a apresentar defeitos graves de fabricação ou ainda que tenha sido danificado pela contratada ou preposto seu;

e) Comunicar à contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

f) Ressarcir a administração do equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento do objeto contratual, exceto quando isso ocorrer por exigência da contratante ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas à contratante no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após a sua ocorrência;

g) Efetuar os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato por sua conta, na forma do art. 140, §4° da Lei 14.133/2021.

h) Responsabilizar-se pelos salários, encargo social, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do objeto contratado;

i) Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier a causar à contratante ou a terceiros, tendo como agente a contratada, na pessoa de prepostos ou estranhos;

j) Observar para que o transporte, seja ele de que tipo for, as normas adequadas relativas a embalagens, volumes, etc.;

k) Observar rigorosamente todas as especificações técnicas, gerais, descritas neste termo de referência;

l) Responsabilizar-se por todas as providências, cautelas e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas seus empregados ou prepostos no desempenho dos serviços ou em conexão com estes, ainda que verificado o acidente em dependências da contratante;

m) Responsabilizar-se por quaisquer multas ou despesas de qualquer natureza impostas à contratante em decorrência de descumprimento de qualquer cláusula ou condição deste contrato, dispositivo legal ou regulamento, por sua parte;

n) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

o) Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

CLÁUSULA OITAVA – DAS PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO

8.1. A CONTRATADA reconhece as prerrogativas da administração pública, conforme previsto no art. 104 da Lei nº 14.133/2021.

8.2. As alterações contratuais devem seguir o disposto no art. 124 da Lei 14.133/2021

8.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado nos termos do art. 125 da Lei 14.133/2021.

CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE

9.1 Não haverá reajuste de preços durante a vigência deste contrato, salvo nas hipóteses previstas no Art. 124 e seguintes da Lei 14.133/2021.

9.1.1 O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o IPCA/IBGE, devendo ser considerado intervalos mínimos de 12 meses entre a proposta e o reajuste.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO CASO DE RESCISÃO

10.1. Este contrato poderá ser rescindido nas condições previstas no Capítulo VIII - Das Hipóteses de Extinção dos Contratos, artigos de 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO AO AVISO DE LICITAÇÃO

11. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do documento Aviso – Pregão Eletrônico nº 02/2025, seus anexos e à proposta da CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO

12.1. Este contrato será regido pelas disposições da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores, sendo que os casos omissos serão dirimidos pelo Foro de São Félix do Araguaia - MT, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

12.2. A CONTRATADA está obrigada a manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, incluindo, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA: DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. As partes elegem o foro da Comarca de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou ações decorrentes da presente contratação, que não forem resolvidas por via administrativa.

E, por assim estarem justos e contratados, firmam o presente Ata/Contrato Administrativo em 03 (três) vias de igual teor e forma, após lido e achado conforme em todos os seus termos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

São Félix do Araguaia – MT, 05 de novembro 2025.

_______________________________

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ARAGUAIA - CISA

ACÁCIO ALVES SOUZA/PRESIDENTE

GERENCIADORA DETENTORA DO REGISTRO

_________________________________

ANDRÉ ANTÔNIO SABINO

CNPJ nº 27.743.380/0001-00

EMPRESA VENCEDORA

_________________________________

M TESTA ATACADO LTDA

CNPJ: 43.044.418/0001-03

EMPRESA VENCEDORA

_________________________________

CASA ESMERALDA LTDA

01.221.241/0001-23

EMPRESA VENCEDORA