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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

1° TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.114/2024 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT E A EMPRESA FAMILY MEDICINA E SAUDE LTDA, NOS TERMOS ABAIXO:

O Município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, representado pelo Prefeito Municipal, JACOB ANDRE BRINGSKEN, doravante denominado contratante e a empresa FAMILY MEDICINA E SAUDE LTDA, doravante denominada contratada, representado por MILTON CORREA DA COSTA NETO, conforme autorização nos atos constitutivos da empresa, considerando a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.114/2024, celebram o presente TERMO ADITIVO, de comum acordo, com fundamento na Lei n. 14.133/21 e suas regulamentações, conforme cláusulas e condições seguintes:

1.            CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo de R$ 708.000,00 (Setecentos e Oito Mil Reais), do valor inicial da Ata de Registro de Preços, com fulcro na Lei Federal n.14.133/2021, referente aos quantitativos e valores descritos na tabela abaixo:

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNID

MARCA

QTD

PREÇO

VALOR TOTAL

01

SERVIÇO DE EXAME – TIPO ULTRASONOGRAFIA: RINS E VIAS URINARIAS, PROSTATA, TIREOIDE, MAMA E ABDOMEM TOTAL.

UN

SERVIÃO

2400

R$ 220,00

R$ 528.000,00

02

SERVIÇO DE EXAME DO TIPO ULTRASSONOGRAFIA DOPPLER

UN

SERVIÃO

300

R$ 600,00

R$ 180.000,00

TOTAL R$ 708.000,00

2. CLAUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO

2.1 Após a implementação do presente Termo Aditivo, o Prazo de Vigência será por mais 12 meses, a contar do dia 11 de Novembro de 2025.

3.            CLÁUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO DO VALOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Após a implementação dos acréscimos previstos na Clausula Primeira do presente Termo Aditivo, o valor global da Ata de Registro de Preços passará a ser de R$ 1.416.000,00 (Um Milhão, Quatrocentos e Dezesseis Mil Reais).

4.            CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1.         Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

ORGÃO 08 – GABINETE DO SECRETARIO DE SAUDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

2.299 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS / PESSOA JURIDICA

FICHA: 150/1500 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

FICHA: 150/1600 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

R$ 708.000,00

5.            CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas as demais cláusulas da Ata de Registro de Preços n.114/2024.

 

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.

Vila Bela da Santíssima Trindade, 07 de Novembro de 2025.

 

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

FAMILY MEDICINA E SAUDE LTDA

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

­­­­­

NÚBIA FABYANNE B. DA SILVEIRA

ADMINISTRADORA DE LICITAÇOES E CONTRATOS

AIRTON SAUCEDO

GERENTE DE LICITAÇOES

PORTARIA 273/2023

PORTARIA 125/2025