LEI MUNICIPAL Nº 1.495, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.
11 de Novembro de 2025
"Dispõe sobre a premiação e incentivos para equipes que participarem em eventos esportivos promovidos pelas Secretarias de Esportes, Cultura Educação e Lazer e/ou outros eventos representando o Município de CAMPINÁPOLIS-MT."
JEOVAN FARIA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS – MT, no uso das atribuições que lhe conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1º. Fica criada no Município de Campinápolis/MT a lei que premia e incentiva equipes esportivas que participarem dos eventos promovidos pelas Secretarias Municipais de Esporte e Lazer, Cultura e/ou outros eventos representando o Município de Campinápolis desde que:
I. Estejam devidamente inscritos conforme regulamento determinante do evento, cumprindo todas as etapas exigidas;
II. Os valores serão definidos conforme o evento, já que cada qual tem seu formato, cabendo num o incentivo e noutro a premiação, atendendo assim as especificidades de cada evento;
III. Denomina-se premiação a recompensa dada a equipe e/ou atleta após o evento, por seu encorajamento em participar, cumprindo todas as exigências e objetivos do regulamento;
IV. As Equipes e/ou atleta e seus respectivos responsáveis que não cumprirem o regulamento do evento e não prestarem conta quando agraciados de incentivo, serão punidos, ficam impossibilitados de receber recursos de premiação e/ou incentivo enquanto não regularizarem suas respectivas prestações de contas, e ficam impossibilitados de participar por dois anos de qualquer evento promovido pela Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer, mesmo tendo regularizado suas devidas prestações de contas;
Art. 2º. Os valores serão baseados em UPF- MUNICIPAL (Unidade Padrão Fiscal do Municipio), devendo ser observado à amplitude do evento e seu impacto cultural para a comunidade Campinapolense.
Art. 3º. O Programa de que trata esta Lei é composto pelas seguintes formas de incentivo:
I - Auxílio financeiro a atletas, técnicos e membros da equipe técnica que forem selecionados para representar o Município de Campinápolis em eventos esportivos/paradesportivos promovidos pela Secretaria Municipal de Esportes, e/ou pelas instituições que compõem o Sistema Nacional do Desporto, com a finalidade de custear despesas de transporte, hospedagem, alimentação, entre outras despesas decorrentes da participação nos eventos, não tendo caráter salarial;
II - Ajuda de custo a atletas selecionados para participar de treinamentos esportivos/paradesportivos promovidos pela Secretaria Municipal de Esportes, ou entidades parceiras, a fim de custear o transporte do atleta até o local designado para os treinamentos, não tendo caráter salarial;
III - pagamento de taxas e/ou outros valores relacionados com a inscrição em competições e/ou estabelecimento e manutenção de vínculo do atleta com alguma entidade de administração do desporto (Confederação/Federação/Liga), quando necessário para a representação do Município de Campinápolis/MT, em competições oficiais;
IV - disponibilização, pelo Município de Campinápolis, de meios de transporte coletivo ou individual para o deslocamento de atletas, técnicos e membros da equipe técnica, quando em representação do Município de Campinápolis/MT, em competições, torneios, amistosos, entre outros, realizados fora da sede do Município, com veículos e servidores públicos ou por meio de serviços terceirizados;
V - realização de parceria(s) entre o Município de Campinápolis e associação (ões) esportiva(s)/paradesportiva(s), com e/ou sem repasse de verbas públicas, para a formação e/ou treinamento de atletas, além da representação do Município de Campinápolis em competições esportivas/paradesportivas, respeitando-se as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014;
VI - concessão de direito real de uso de bens públicos municipais, para uso e exploração, exclusiva ou compartilhada, por associação(ões) esportiva(s)/paradesportiva(s), pelo prazo de até 30 (trinta anos), prorrogável por igual período;
VII - disponibilização, pelo Poder Público municipal, diretamente ou por meio de parceria(s) com associação(ões) esportiva(s)/paradesportiva(s), de espaço, materiais e profissionais para a formação e/ou treinamento de atletas;
VIII - disponibilização, pelo Poder Público municipal, diretamente ou por meio de parceria(s) com associação(ões) esportiva(s)/paradesportiva(s), de acomodações, em alojamento, ou em centro de treinamento, ou outro local adequado, para servirem de residência ou hospedagem de atletas.
Art. 04. O Auxílio financeiro a atletas, técnicos e membros da equipe técnica é destinado para custear despesas de transporte, hospedagem, alimentação, entre outras despesas decorrentes da viagem e da participação em evento/competição ou de algum jogo/partida.
§ 1º O auxílio financeiro de que trata o caput deste artigo poderá ocorrer por meio de:
I - aquisição direta de bilhetes de passagem junto ao fornecedor, pelo Município de Campinápolis, em nome do beneficiário;
II - reserva de acomodações e o pagamento direto ao fornecedor, pelo Município de Campinápolis/MT, em nome do beneficiário, quando inexistir hospedagem gratuita pelo órgão/entidade organizador do evento;
III - transferência de valores para a conta-corrente do beneficiário, pelo Município de Campinápolis, para custear despesas com aquisição de bilhetes de passagem, combustível, pedágio, alimentação, entre outras despesas decorrentes da viagem e da participação em evento/competição ou de algum jogo/partida.
§ 2º Para a definição do valor de custeio para despesas com combustível, serão considerados:
I - a distância entre o centro do Município de origem e o centro do Município de destino;
II - na hipótese de uso de etanol, a média de consumo de 9 (nove) quilômetros por litro;
III - na hipótese de uso de gasolina, a média de consumo de 13 (treze) quilômetros por litro;
IV - o preço médio mensal do combustível previsto no sítio eletrônico oficial da ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), considerando-se, apenas, o Estado do Mato Grosso.
§ 3º Para a comprovação de qual combustível foi utilizado na viagem, o atleta apresentará a(s) nota(s)-fiscal(is)/cupom(ns) fiscal(is) respectivo(s) do(s) abastecimento(s), em que conste o CPF do beneficiário como consumidor.
§ 4º Para a definição do valor de custeio para despesas com pedágios, serão considerados os valores disponibilizados no sítio eletrônico oficial do DER-PR (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Mato Grosso).
§ 5º Os valores referentes a despesas com alimentação e hospedagem serão previstos em regulamento, observando-se o tempo de viagem, o local de destino, entre outros critérios, observando-se o princípio da razoabilidade.
§ 6º É possível à cumulação do Auxílio Financeiro com os benefícios previstos nos incisos I, II e III do art. 4º desta Lei.
§ 7º O beneficiário deverá prestar contas das despesas realizadas na forma do Art. 1º desta lei à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no prazo máximo de 15 (quinze) dias do término da competição esportiva, mediante apresentação dos respectivos comprovantes de gastos e de restituição de saldo, quando for o caso, além de informações documentadas sobre o resultado alcançado na competição, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação aplicável aos responsáveis pelo recebimento de recursos públicos.
§ 7º Caso o beneficiário deixe de participar da competição por qualquer razão deverá o promover à imediata e integral restituição dos valores recebidos, sob pena de responsabilização nos termos do“caput” deste artigo.
§ 8º Caso o beneficiário deixe de devolver os recursos por não ter participado da competição, não ter prestado contas ou prestado contas em desacordo com a norma, terá o valor obtido lançado em seu nome, ou de seu representante, como dívida fiscal.
I. No caso exclusivo do Campeonato Municipal de Futebol de Campo serão premiados nas categorias: Livre e Veterano; Cada categoria terá que atingir o mínimo de quatro equipes inscritas para a realização do campeonato, e será classificada a premiação de acordo com cada campeonato e números mínimos de inscrições por equipe para atingir a tabela de premiações: Os campeonatos serão realizados nas referidas modalidades e categorias de ambos generos. Conforme abaixo:
TABELA "CATEGORIA: LIVRE"
a) 1º lugar será de 400 (UPF-M) Unidades Padrão Fiscal Municipal;
b) 2º lugar será de 145 (UPF-M) Unidades Padrão Fiscal Municipal;
c) Artilheiro de 15 (UPF-M) Unidades Padrão Fiscal Municipal;
d) Goleiro menos vazado de 15 (UPF-M) Unidades Padrão Fiscal Municipal.
TABELA "CATEGORIA: VETERANO"
a) 1º lugar será de 250 (UPF-M) Unidades Padrão Fiscal Municipal;
b) 2º lugar será de 150 (UPF-M) Unidades Padrão Fiscal Municipal;
c) Artilheiro de 15 (UPF-M) Unidades Padrão Fiscal Municipal;
d) Goleiro menos vazado de 15 (UPF-M) Unidades Padrão Fiscal Municipal.
II. Para o Campeonato Municipal de Futsal, serão premiados nas categorias: Livre; Veterano; Master Masculino e Feminino Livre; Cada categoria terá que atingir o mínimo de quatro equipes inscritas para a realização do campeonato, e será classificada a premiação de acordo com cada campeonato e números mínimos de inscrições por equipe para atingir a tabela de premiações:
TABELA "Categoria: Livre"
a) 1º lugar será de 250 (UPF-M) Unidades Padrão Fiscal Municipal;
b) 2º lugar será de 145 (UPF-M) Unidades Padrão Fiscal Municipal;
c) Artilheiro de 15 (UPF-M) Unidades Padrão Fiscal Municipal;
d) Goleiro menos vazado de 15 (UPF-M) Unidades Padrão Fiscal Municipal.
TABELA "Categoria: Veterano"
a) 1º lugar será de 250 (UPF-M) Unidades Padrão Fiscal Municipal;
b) 2º lugar será de 145 (UPF-M) Unidades Padrão Fiscal Municipal;
c) Artilheiro de 15 (UPF-M) Unidades Padrão Fiscal Municipal;
d) Goleiro menos vazado de 15 (UPF-M) Unidades Padrão Fiscal Municipal.
TABELA "Categoria: Master"
a) 1º lugar será de 250 (UPF-M) Unidades Padrão Fiscal Municipal;
b) 2º lugar será de 145 (UPF-M) Unidades Padrão Fiscal Municipal;
c) Artilheiro de 15 (UPF-M) Unidades Padrão Fiscal Municipal;
d) Goleiro menos vazado de 15 (UPF-M) Unidades Padrão Fiscal Municipal.
TABELA "Categoria: Feminino Livre"
a) 1º lugar será de 250 (UPF-M) Unidades Padrão Fiscal Municipal;
b) 2º lugar será de 145 (UPF-M) Unidades Padrão Fiscal Municipal;
c) Artilheiro de 15 (UPF-M) Unidades Padrão Fiscal Municipal;
d) Goleiro menos vazado de 15 (UPF-M) Unidades Padrão Fiscal Municipal.
III. Para o Campeonato Municipal de Futebol Society, serão premiados nas categorias: Livre; Veterano; Master Masculino e Feminino Livre; Cada categoria terá que atingir o mínimo de quatro equipes inscritas para a realização do campeonato, e será classificada a premiação de acordo com cada campeonato e números mínimos de inscrições por equipe para atingir a tabela de premiações:
TABELA "Categoria: Livre"
a) 1º lugar será de 250 (UPF-M) Unidades Padrão Fiscal Municipal;
b) 2º lugar será de 145 (UPF-M) Unidades Padrão Fiscal Municipal;
c) Artilheiro de 15 (UPF-M) Unidades Padrão Fiscal Municipal;
d) Goleiro menos vazado de 15 (UPF-M) Unidades Padrão Fiscal Municipal.
TABELA "Categoria: Veterano"
a) 1º lugar será de 250 (UPF-M) Unidades Padrão Fiscal Municipal;
b) 2º lugar será de 150 (UPF-M) Unidades Padrão Fiscal Municipal;
c) Artilheiro de 15 (UPF-M) Unidades Padrão Fiscal Municipal;
d) Goleiro menos vazado de 15 (UPF-M) Unidades Padrão Fiscal Municipal.
TABELA "Categoria: Master"
a) 1º lugar será de 250 (UPF-M) Unidades Padrão Fiscal Municipal;
b) 2º lugar será de 150 (UPF-M) Unidades Padrão Fiscal Municipal;
c) Artilheiro de 15 (UPF-M) Unidades Padrão Fiscal Municipal;
d) Goleiro menos vazado de 15 (UPF-M) Unidades Padrão Fiscal Municipal.
TABELA "Categoria: Feminino Livre"
a) 1º lugar será de 250 (UPF-M) Unidades Padrão Fiscal Municipal;
b) 2º lugar será de 150 (UPF-M) Unidades Padrão Fiscal Municipal;
c) Artilheiro de 15 (UPF-M) Unidades Padrão Fiscal Municipal;
d) Goleiro menos vazado de 15 (UPF-M) Unidades Padrão Fiscal Municipal.
IV. Para o Campeonato Municipal de Futvolei, serão premiados nas categorias: Masculino Livre; Feminino Livre e Misto; Cada categoria terá que atingir o mínimo de quatro equipes inscritas para a realização do campeonato, e será classificada a premiação de acordo com cada campeonato e números mínimos de inscrições por equipe para atingir a tabela de premiações:
TABELA "Categoria: Masculino Livre"
a) 1º lugar será de 110 (UPF-M) Unidades Padrão Fiscal Municipal;
b) 2º lugar será de 70 (UPF-M) Unidades Padrão Fiscal Municipal;
c) 3º lugar será de 35 (UPF-M) Unidades Padrão Fiscal Municipal;
TABELA "Categoria: Feminino Livre"
a) 1º lugar será de 110 (UPF-M) Unidades Padrão Fiscal Municipal;
b) 2º lugar será de 70 (UPF-M) Unidades Padrão Fiscal Municipal;
c) 3º lugar será de 35 (UPF-M) Unidades Padrão Fiscal Municipal;
TABELA "Categoria: Mista"
a) 1º lugar será de 110 (UPF-M) Unidades Padrão Fiscal Municipal;
b) 2º lugar será de 70 (UPF-M) Unidades Padrão Fiscal Municipal;
c) 3º lugar será de 35 (UPF-M) Unidades Padrão Fiscal Municipal;
V. Para o Campeonato Municipal de Beach Tennis, serão premiados nas categorias: Masculino Livre; Feminino Livre e Misto; Cada categoria terá que atingir o mínimo de quatro equipes inscritas para a realização do campeonato, e será classificada a premiação de acordo com cada campeonato e números mínimos de inscrições por equipe para atingir a tabela de premiações:
TABELA "Categoria: Masculino Livre"
a) 1º lugar será de 110 (UPF-M) Unidades Padrão Fiscal Municipal;
b) 2º lugar será de 70 (UPF-M) Unidades Padrão Fiscal Municipal;
c) 3º lugar será de 35 (UPF-M) Unidades Padrão Fiscal Municipal;
TABELA "Categoria: Feminino Livre"
a) 1º lugar será de 110 (UPF-M) Unidades Padrão Fiscal Municipal;
b) 2º lugar será de 70 (UPF-M) Unidades Padrão Fiscal Municipal;
c) 3º lugar será de 35 (UPF-M) Unidades Padrão Fiscal Municipal;
TABELA "Categoria: Mista"
a) 1º lugar será de 110 (UPF-M) Unidades Padrão Fiscal Municipal;
b) 2º lugar será de 70 (UPF-M) Unidades Padrão Fiscal Municipal;
c) 3º lugar será de 35 (UPF-M) Unidades Padrão Fiscal Municipal;
VI. Para o Campeonato Municipal de Volei de Areia, serão premiados nas categorias: Masculino Livre; Feminino Livre e Misto; Cada categoria terá que atingir o mínimo de quatro equipes inscritas para a realização do campeonato, e será classificada a premiação de acordo com cada campeonato e números mínimos de inscrições por equipe para atingir a tabela de premiações:
TABELA "Categoria: Masculino Livre"
a) 1º lugar será de 110 (UPF-M) Unidades Padrão Fiscal Municipal;
b) 2º lugar será de 70 (UPF-M) Unidades Padrão Fiscal Municipal;
c) 3º lugar será de 35 (UPF-M) Unidades Padrão Fiscal Municipal;
TABELA "Categoria: Feminino Livre"
a) 1º lugar será de 110 (UPF-M) Unidades Padrão Fiscal Municipal;
b) 2º lugar será de 70 (UPF-M) Unidades Padrão Fiscal Municipal;
c) 3º lugar será de 35 (UPF-M) Unidades Padrão Fiscal Municipal;
TABELA "Categoria: Mista"
a) 1º lugar será de 110 (UPF-M) Unidades Padrão Fiscal Municipal;
b) 2º lugar será de 70 (UPF-M) Unidades Padrão Fiscal Municipal;
c) 3º lugar será de 35 (UPF-M) Unidades Padrão Fiscal Municipal;
VII. Para o Campeonato Municipal de Volei de Quadra, serão premiados nas categorias: Masculino Livre; Feminino Livre e Misto; Cada categoria terá que atingir o mínimo de quatro equipes inscritas para a realização do campeonato, e será classificada a premiação de acordo com cada campeonato e números mínimos de inscrições por equipe para atingir a tabela de premiações:
TABELA "Categoria: Masculino Livre"
a) 1º lugar será de 140 (UPF-M) Unidades Padrão Fiscal Municipal;
b) 2º lugar será de 70 (UPF-M) Unidades Padrão Fiscal Municipal;
TABELA "Categoria: Feminino Livre"
a) 1º lugar será de 140 (UPF-M) Unidades Padrão Fiscal Municipal;
b) 2º lugar será de 70 (UPF-M) Unidades Padrão Fiscal Municipal;
TABELA "Categoria: Mista"
a) 1º lugar será de 140 (UPF-M) Unidades Padrão Fiscal Municipal;
b) 2º lugar será de 70 (UPF-M) Unidades Padrão Fiscal Municipal;
VIII. Para o Campeonato Municipal de Basquete de Três, serão premiados nas categorias: Masculino Livre; Feminino Livre e Misto; Cada categoria terá que atingir o mínimo de quatro equipes inscritas para a realização do campeonato, e será classificada a premiação de acordo com cada campeonato e números mínimos de inscrições por equipe para atingir a tabela de premiações:
TABELA "Categoria: Masculino Livre"
a) 1º lugar será de 110 (UPF-M) Unidades Padrão Fiscal Municipal;
b) 2º lugar será de 70 (UPF-M) Unidades Padrão Fiscal Municipal;
c) 3º lugar será de 35 (UPF-M) Unidades Padrão Fiscal Municipal;
TABELA "Categoria: Feminino Livre"
a) 1º lugar será de 110 (UPF-M) Unidades Padrão Fiscal Municipal;
b) 2º lugar será de 70 (UPF-M) Unidades Padrão Fiscal Municipal;
c) 3º lugar será de 35 (UPF-M) Unidades Padrão Fiscal Municipal;
TABELA "Categoria: Mista"
a) 1º lugar será de 110 (UPF-M) Unidades Padrão Fiscal Municipal;
b) 2º lugar será de 70 (UPF-M) Unidades Padrão Fiscal Municipal;
c) 3º lugar será de 35 (UPF-M) Unidades Padrão Fiscal Municipal;
Art. 3º. Para os EVENTOS MUNICIPAIS EM COMERAÇÃO DE EMACIPAÇÃO POLITICA E FINAL DE ANO ou em outra data, se o municipio achar pertinete em realizar os eventos esportivos ou culturais. Serão premiadas as modalidades: Futvôlei, Beach Tênnis, Vôlei de Areia, Velo Terra, Motocros, Minimaratona. Conforme mostra os quadros abaixos com as categorias, naipes e faixas etárias.
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TABELA: 1 – FUTVÔLEI |
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MODALIDADE: FUTVÔLEI |
GENERO: Masculino e Feminino |
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CATEGORIA: INTERMEDIARIO MASC |
UPF - M |
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PRIMEIRO LUGAR |
24 UPF-M |
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SEGUNDO LUGAR |
15 UPF-M |
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CATEGORIA: INTERMEDIARIO FEM |
UPF - M |
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PRIMEIRO LUGAR |
24 UPF-M |
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SEGUNDO LUGAR |
15 UPF-M |
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CATEGORIA: MISTA |
UPF - M |
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PRIMEIRO LUGAR |
24 UPF-M |
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SEGUNDO LUGAR |
15 UPF-M |
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CATEGORIA: INICIANTE MASC |
UPF - M |
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PRIMEIRO LUGAR |
24 UPF-M |
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SEGUNDO LUGAR |
15 UPF-M |
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CATEGORIA: INICIANTE FEM |
UPF - M |
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PRIMEIRO LUGAR |
24 UPF-M |
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SEGUNDO LUGAR |
15 UPF-M |
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TABELA: 2 – BEACH TENNIS |
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MODALIDADE: BEACH TENNIS |
GENERO: Masculino e Feminino |
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CATEGORIA: D MASCULINO |
UPF - M |
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PRIMEIRO LUGAR |
18 UPF-M |
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SEGUNDO LUGAR |
09 UPF-M |
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CATEGORIA: D FEMININO. |
UPF - M |
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PRIMEIRO LUGAR |
18 UPF-M |
|
SEGUNDO LUGAR |
09 UPF-M |
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CATEGORIA: MISTA |
UPF - M |
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PRIMEIRO LUGAR |
18 UPF-M |
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SEGUNDO LUGAR |
09 UPF-M |
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CATEGORIA: C MASCULINO |
UPF - M |
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PRIMEIRO LUGAR |
18 UPF-M |
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SEGUNDO LUGAR |
09 UPF-M |
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CATEGORIA: C FEMININO. |
UPF - M |
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PRIMEIRO LUGAR |
18 UPF-M |
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SEGUNDO LUGAR |
09 UPF-M |
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CATEGORIA: MISTA |
UPF - M |
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PRIMEIRO LUGAR |
18 UPF-M |
|
SEGUNDO LUGAR |
09 UPF-M |
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CATEGORIA: B MASCULINO |
UPF - M |
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PRIMEIRO LUGAR |
18 UPF-M |
|
SEGUNDO LUGAR |
09 UPF-M |
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CATEGORIA: B FEMININO. |
UPF - M |
|
PRIMEIRO LUGAR |
18 UPF-M |
|
SEGUNDO LUGAR |
09 UPF-M |
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CATEGORIA: MISTA |
UPF - M |
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PRIMEIRO LUGAR |
18 UPF-M |
|
SEGUNDO LUGAR |
09 UPF-M |
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CATEGORIA: A MASCULINO |
UPF - M |
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PRIMEIRO LUGAR |
24 UPF-M |
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SEGUNDO LUGAR |
15 UPF-M |
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CATEGORIA: A FEMININO. |
UPF - M |
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PRIMEIRO LUGAR |
24 UPF-M |
|
SEGUNDO LUGAR |
15 UPF-M |
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CATEGORIA: MISTA |
UPF - M |
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PRIMEIRO LUGAR |
24 UPF-M |
|
SEGUNDO LUGAR |
15 UPF-M |
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TABELA: 3 – VÔLEI DE AREIA |
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MODALIDADE: VÔLEI DE AREIA |
GENERO: Masculino e Feminino |
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CATEGORIA: MASCULINO |
UPF - M |
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PRIMEIRO LUGAR |
24 UPF-M |
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SEGUNDO LUGAR |
15 UPF-M |
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CATEGORIA: FEMININO. |
UPF - M |
|
PRIMEIRO LUGAR |
24 UPF-M |
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SEGUNDO LUGAR |
15 UPF-M |
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CATEGORIA: MISTA |
UPF - M |
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PRIMEIRO LUGAR |
24 UPF-M |
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SEGUNDO LUGAR |
15 UPF-M |
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TABELA: 4 – MINIMARATONA |
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MINIMARATONA (10km) |
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Classificação |
Geral Masculino |
Geral Feminino |
Morador Masculino |
Morador Feminino |
Veterano Masculino 40 acima |
Veterano Feminino 40 acima |
Morador Masculino 40 acima |
Morador Feminino 40 acima |
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1° Lugar |
24 UPF-M |
24 UPF-M |
24 UPF-M |
24 UPF-M |
24 UPF-M |
24 UPF-M |
24 UPF-M |
24 UPF-M |
|
2° Lugar |
19 UPF-M |
19 UPF-M |
19 UPF-M |
19 UPF-M |
19 UPF-M |
19 UPF-M |
19 UPF-M |
19 UPF-M |
|
3° Lugar |
14 UPF-M |
14 UPF-M |
14 UPF-M |
14 UPF-M |
14 UPF-M |
14 UPF-M |
14 UPF-M |
14 UPF-M |
|
4° Lugar |
09 UPF-M |
09 UPF-M |
09 UPF-M |
09 UPF-M |
09 UPF-M |
09 UPF-M |
09 UPF-M |
09 UPF-M |
|
5° Lugar |
05 UPF-M |
05 UPF-M |
05 UPF-M |
05 UPF-M |
05 UPF-M |
05 UPF-M |
05 UPF-M |
05 UPF-M |
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Premeiação por Faixa Etaria morador |
13 a 19 anos Masc e fem |
20 a 29 anos Masc e fem |
30 a 39 anos Masc e fem |
40 a 49 anos Masc e fem |
50 a 59 anos Masc e fem |
60 anos acima Masc e fem |
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Valor R$ |
05 UPF-M |
05 UPF-M |
05 UPF-M |
05 UPF-M |
05 UPF-M |
05 UPF-M |
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TABELA: 4 – MOUNTAIN BIKE – MTB XCM (40 KM ou mais) |
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MOUNTAIN BIKE - MTB XCM (40km a cima) |
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Classificação |
ELITE Masculino |
ELITE Feminino |
Masculino Morador |
Feminino Morador |
Master B Masculino 40 acima |
Master B Feminino 40 acima |
Morador Master B Masculino |
Morador Master B Feminino |
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1° Lugar |
24 UPF-M |
24 UPF-M |
24 UPF-M |
24 UPF-M |
24 UPF-M |
24 UPF-M |
24 UPF-M |
24 UPF-M |
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|
2° Lugar |
19 UPF-M |
19 UPF-M |
19 UPF-M |
19 UPF-M |
19 UPF-M |
19 UPF-M |
19 UPF-M |
19 UPF-M |
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|
3° Lugar |
14 UPF-M |
14 UPF-M |
14 UPF-M |
14 UPF-M |
14 UPF-M |
14 UPF-M |
14 UPF-M |
14 UPF-M |
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4° Lugar |
10 UPF-M |
10 UPF-M |
10 UPF-M |
10 UPF-M |
10 UPF-M |
10 UPF-M |
10 UPF-M |
10 UPF-M |
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|
5° Lugar |
05 UPF-M |
05 UPF-M |
05 UPF-M |
05 UPF-M |
05 UPF-M |
05 UPF-M |
05 UPF-M |
05 UPF-M |
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Premiação por item consecutivo Faixa Etaria morador |
13 a 19 anos Masc e fem |
20 a 29 anos Masc e fem |
30 a 39 anos Masc e fem |
40 a 49 anos Masc e fem |
50 a 59 anos Masc e fem |
60 anos acima Masc e fem |
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|
Valor R$ |
05 UPF-M |
05 UPF-M |
05 UPF-M |
05 UPF-M |
05 UPF-M |
05 UPF-M |
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TABELA: 5 – MOTOCROSS. |
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MOTOCROSS |
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Classificação |
150 cc a 230 cc |
IMPORTADA |
FORÇA LIVRE NACIONAL |
MX INICIANTES |
INTERMEDIARIA NACIONAL |
MX 250 FEMININA |
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1° Lugar |
24 UPF-M |
33 UPF-M |
28 UPF-M |
19 UPF-M |
24 UPF-M |
19 UPF-M |
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2° Lugar |
19 UPF-M |
24 UPF-M |
19 UPF-M |
14 UPF-M |
17 UPF-M |
14 UPF-M |
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|
3° Lugar |
14 UPF-M |
14 UPF-M |
14 UPF-M |
10 UPF-M |
14 UPF-M |
10 UPF-M |
|||||||||
|
4° Lugar |
10 UPF-M |
10 UPF-M |
10 UPF-M |
07 UPF-M |
10 UPF-M |
07 UPF-M |
|||||||||
|
5° Lugar |
05 UPF-M |
05 UPF-M |
05 UPF-M |
05 UPF-M |
05 UPF-M |
05 UPF-M |
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TABELA: 6 – VELOTERRA (VELOCROSS). |
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VELOTERRA (VELOCROSS) |
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Classificação |
150 cc a 230 cc |
INTERMEDIARIA |
IMPORTADA |
FORÇA LIVRE NACIONAL |
PRATA DA CASA |
FEMININA |
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1° Lugar |
24 UPF-M |
24 UPF-M |
33 UPF-M |
28 UPF-M |
19 UPF-M |
19 UPF-M |
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|
2° Lugar |
19 UPF-M |
17 UPF-M |
24 UPF-M |
19 UPF-M |
14 UPF-M |
14 UPF-M |
|||||||||
|
3° Lugar |
14 UPF-M |
14 UPF-M |
14 UPF-M |
14 UPF-M |
10 UPF-M |
10 UPF-M |
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|
4° Lugar |
10 UPF-M |
10 UPF-M |
10 UPF-M |
10 UPF-M |
07 UPF-M |
07 UPF-M |
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|
5° Lugar |
05 UPF-M |
05 UPF-M |
05 UPF-M |
05 UPF-M |
05 UPF-M |
05 UPF-M |
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Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campinápolis/MT, 31 de outubro de 2025.
JEOVAN FARIA Prefeito Municipal