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Pref. Matupá

O MUNICIPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, ZE-022, neste ato representada pelo Prefeito Municipal o Sr. Bruno Santos Mena, TORNA PÚBLICO, a PENALIDADE aplicada em face ao descumprimento de Cláusulas Contratuais em face a pessoa jurídica ora contratada pelo Município.

Informamos que a íntegra da Decisão Final do Processo Administrativo de Responsabilização nº 018/2025, referente à Ata de Registro de Preço nº 321/2024 – Pregão Eletrônico nº 049/2024, se encontra disponível para consulta no Portal da Transparência do Município. Além disso, a Administração Municipal coloca-se à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT

OBJETO: Constitui objeto desta ata de registro de preço, o “PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS, REAGENTES, MATERIAIS ODONTOLÓGICOS, INSUMOS E MATERIAIS MÉDICOS E HOSPITALARES EM ATENDIMENTO AO MUNICÍPIO DE MATUPÁ MT.

CONTRATADA: SANTA TEREZINHA MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 18.679.814/0001-60.

DECISÃO FINAL:

“Diante da robusta comprovação da inexecução contratual parcial por parte da empresa SANTA TEREZINHA MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 18.679.814/0001-60, que ocasionou prejuízos significativos à Administração Pública, especialmente à Secretaria Municipal de Saúde, e em conformidade com as cláusulas 6.1.1, 6.1.2 e 6.1.5 da Ata de Registro de Preço nº 321/2024, bem como com as recomendações da Comissão Processante, DECIDO:

I – Aplicar à empresa SANTA TEREZINHA MEDICAMENTOS LTDA multa administrativa no percentual máximo de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da Nota de Autorização de Despesa/Empenho nº 2506/2025, correspondente a R$ 882,00 (oitocentos e oitenta e dois reais), nos termos dos artigos 155, incisos I, II e VII, e 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como das cláusulas 6.2.2 e 6.4.2 da referida Ata de Registro de Preço.

II – Declarar o impedimento da empresa SANTA TEREZINHA MEDICAMENTOS LTDA de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta do Município de Matupá-MT, pelo prazo de 03 (três) anos, conforme previsto no artigo 156, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com a cláusula 6.2.3 da Ata de Registro de Preço nº 321/2024, em razão da gravidade da conduta praticada, que envolveu item essencial à prestação dos serviços de saúde pública, conforme amplamente documentado nos autos.

III – Determinar o cancelamento do Registro do Licitante Vencedor e dos Preços Registrados, nos termos da Cláusula Nona, subitens 9.1.1 e 9.1.4 da Ata de Registro de Preço nº 321/2024, em virtude do descumprimento das obrigações editalícias e contratuais, comprometendo a regularidade e a eficiência da contratação pública.

Cumpra-se a presente decisão com a imediata notificação da empresa SANTA TEREZINHA MEDICAMENTOS LTDA, para ciência e adoção das providências cabíveis.

Fica a empresa informada de que dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da intimação desta decisão, para interposição de recurso administrativo, nos termos do artigo 13 do Decreto Municipal nº 5.189/2024.

O recurso deverá ser encaminhado via Correios ao endereço: Avenida Hermínio Ometto, nº 101, ZE-022, Matupá-MT, CEP 78525-000, ou por meio eletrônico para o e-mail institucional: cpar@matupa.mt.gov.br.

Matupá, Estado de Mato Grosso, 07 de outubro de 2025.

MARYLAINE DE LIMA SANTANA

Secretária Municipal de Administração.”

Assinatura da Decisão: 07/10/2025

Publicação: 10/11/2025