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Pref. Santa Terezinha

TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO Nº 016/2025

TERMO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO CONTRATO Nº 016/2025, QUE FAZEM ENTRE SI, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA, E, DE OUTRO LADO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA FILIPE LIMA STRUTZ (REFRIGERAÇÃO 2 IRMÃO .

Pelo presente instrumento particular, de um lado, O Município de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso pessoa jurídica de direito público interno, situada à Rua 25 S/N , Centro, Santa Terezinha-MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 15.031.669/0001-18, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. THIAGO CASTELLAN RIBEIRO , brasileiro, servidor publico municipal, portador do RG sob nº 445076689 ssp/sp e inscrito no CPF/MF sob n.º 359.215.228-99 , residente e domiciliado à AV 05,S/N centro, no Município de Santa Terezinha/MT, e, de outro lado, a empresa FILIPE LIMA STRUTZ (REFRIGERAÇÃO 2 IRMÃO), inscrita no CNPJ sob o nº 41.790.743/0001-90, doravante denominada CONTRATADA, resolvem, de comum acordo, com fundamento no artigo 137, §1º, e artigo 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, firmar o presente DISTRATO CONSENSUAL, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente distrato tem por objeto a extinção consensual do Contrato nº 16/2025, firmado em 01/04/2025, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO, ATENDENDO A DEMANDA DAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE SANTA TEREZINHA-MT. conforme previsto no Processo Licitatório nº.12/2025 e que se regerá pelo que dispõe o Edital de pregão presencial nº 07/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RAZÕES DO DISTRATO

As partes reconhecem que, por razões de conveniência administrativa e de comum acordo, “Este Termo de Distrato é celebrado com fundamento no artigo 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, por acordo entre as partes, visando à extinção do Contrato Administrativo nº 16/2025, por razões de conveniência administrativa e interesse público.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES PENDENTES

As partes declaram que não existem pendências financeiras, materiais ou legais entre si, ou, se houver, comprometem-se a resolvê-las no prazo de (quinze), conforme termo de conferência anexo.

CLÁUSULA QUARTA – DA EFICÁCIA

O presente distrato produzirá efeitos a partir da data de sua assinatura, devendo ser publicado no Diário Oficial, conforme exigência legal.

CLÁUSULA QUINTA – DO FORO

Fica eleito o foro da comarca de Vila Rica-MT, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento.

E por estarem assim justas e acordadas, firmam o presente instrumento em [número] vias de igual teor e forma.

Santa Terezinha – MT 03 de novembro de 2025.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

Prefeito Municipal de Santa Terezinha

CONTRATANTE

FILIPE LIMA STRUTZ

(REFRIGERAÇÃO 2 IRMÃO),

CNPJ sob o nº 41.790.743/0001-90 CONTRATADA