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Pref. Rondolândia

Processo Adm. n. 433/2025 de 20/10/2025.

Modalidade: Dispensa de Licitação, Lei n. 14.133/21, art. 75, inciso II c/c Decreto Municipal n. 243/2024. 

Dispensa de Licitação n.063/2025.

Objeto: Aquisição de Materiais Odontológicos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde nas atividades e procedimentos no centro odontológico em atendimento aos usuários do SUS.

Em conformidade com o art. 75, inciso II, da Lei n. 14.133/2021, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, confirmo a Dispensa de Licitaçãon.063/2025, para aquisição de Materiais Odontológicos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde nas atividades e procedimentos no centro odontológico em atendimento aos usuários do SUS.

O procedimento de Dispensa de Licitação se encontra registrado sob n.063/2025, regularmente processado e instruído com os documentos necessários ao registro adequado das despesas, cujos atos praticados pela Agente de Contratação, e sua Equipe de Apoio de Contratação Direta revelam condições favoráveis para a sua adjudicação, uma vez que, foram obedecidos os princípios aplicáveis e os ditames da Legislação de Regência sendo, inclusive, analisado pela Procuradoria Jurídica e Controladoria Geral do Município, o qual ambos emitiram parecer opinando pela possibilidade jurídica da contratação direta.

Desta feita, cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em Lei, em conformidade com o art. 71, inciso IV, da Lei Federal n. 14.133/2021, no uso das atribuições, confirmo a ADJUDICAÇÃO do objeto em conformidade com os itens descritos e HOMOLOGO o resultado do Processo de Dispensa de Licitação e, em favor da Empresa:

J. Marçal Serviços de Prótese Odontológica, CNPJ n.**.750.***/0001-**, no valor de R$ 14.895,96(quatorze mil, oitocentos e noventa e cinco reais e noventa e seis centavos), referente aos itens licitados: 01,03, 04, 06, 07, 08, 09, 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 22, 23, 25, 26, 27, 28, 29, 30 e 31¸perfazendo um valor global de R$ 14.895,96 (quatorze mil, oitocentos e noventa e cinco reais e noventa e seis centavos), conforme Mapa de Resultado Final às fls. 246/251 e suas publicações às fls. 252/255.

Os itens 02, 05, 11, 12, 20, 21 e 24, tornaram-se desertos do certame, ou seja, itens não serão Adjudicados/Homologado, devendo ser comunicado o secretário solicitante para conhecimento e providências cabíveis.

Por fim, encaminhe para a Secretaria de Fazenda para o devido empenho e, ato contínuo, envie para a Procuradoria instrumentalizar o termo de contrato ou documento necessário, ultimando as providências.

a) O empenho será realizado dentro do período de exercício financeiro conforme necessidade da Secretaria solicitante, e em respeito ao Decreto Municipal de n. 319/2024.

Publique para que surta seus efeitos.

Rondolândia - MT, 10 de novembro de 2025.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal