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Pref. Barão de Melgaço

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

REF.: DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS - CONTRATO Nº 079/2022

NOTIFICADO(A): ABR CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 30.264.677/0001-06, com sede na Rua Abdala de Almeida, nº 136, Santa Isabel, CEP 78.150-348, cidade de Várzea Grande/MT, neste ato representada pela, Sra. Bruna Molinari Cabral inscrita sob CPF n°. 070.277.921-09.

I – DA NOTIFICAÇÃO

Conforme ofício n 07553/2025/COPPS/SINFRA, notificação n° 061/2025 – expedido pela secretaria estadual de infraestrutura (SINFRA) fora constatado que vossa empresa não vem cumprindo obrigações previstas contratualmente, após assumir o serviço licitado por esta Administração.

Assim, CONSIDERANDO que o objeto do contrato n. 079/2022 é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL ATRAVÉS DO CONVÊNIOS EM BENEFICIOS DO MUNICÍPIO DE BARÃO DE MELGAÇO/MT;

CONSIDERANDO as informações prestadas n° 061/2025 – expedido pela secretaria estadual de infraestrutura (SINFRA) em anexo a esta notificação, no sentido de que está executando em desacordo com o projeto sem seguir as especificações técnicas estabelecidas no projeto original, resultando em não conformidades;

CONSIDERANDO o previsto nas cláusulas 7.1, “a”, “b”, “c”, “d”, dentre outras, do contrato firmado entre as partes;

CONSIDERANDO que as situações relatadas configuram descumprimento e cumprimento irregular de cláusulas contratuais, que constituem motivo para rescisão, tais como os art. 9.1, 9.1.1 dentre outros;

CONSIDERANDO por fim, a prerrogativa contida na cláusula 9.1.1 e 9.1.4, do contrato;

NOTIFICO Vossa Senhoria, para, IMEDIATAMENTE, regularizar as pendências apontadas pela fiscalização do contrato; abstendo-se de incorrer novamente em qualquer falta ou omissão já apontadas ou não. Em suma, obedecer aos termos contratuais a que se obrigou.

O não cumprimento dessas obrigações e a prática reiterada, poderão acarretar ao notificado as sanções previstas nos artigos 87 e 88 da Lei n.º 8.666/93, além da imediata rescisão contratual unilateral, por culpa exclusiva do Contratado.

Por fim, decorrido o prazo acima, fica facultada a apresentação de defesa prévia, conforme previsto no artigo 78, parágrafo único, e 87, § 2º da Lei nº 8.666/93, prazo de 05 (cinco) dias úteis, findo o qual, a Administração poderá decidir pelas providências ao caso, e aplicação da penalidade cabível.

Informamos que esta notificação será publicada no Diário Oficial dos Municípios, através da mesma, a Prefeitura considera a empresa NOTIFICADA a partir desta data.

Barão de Melgaço/MT, 10 de novembro de 2025.

MARGARETH GONÇALVES DA SILVA

PREFEITA MUNICIPAL