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Pref. Sorriso

Concede licença para tratar de interesse particular o servidor que menciona, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 140/2011 de 26/08/2011, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sorriso, em especial na Subseção VI, Artigo126 e Parágrafos, que prevê concessão ao servidor estável, Licença para Tratar de Interesse Particular, sem remuneração;

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder Licença para Tratar de Interesse Particular o servidor público municipal Roni Ferreira Santos, matrícula nº 6435, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Desenvolvimento Social, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 2º A licença para tratar de interesse particular concedida ao servidor acima identificado é de até 03 (três) anos consecutivos, a partir de 03 de novembro de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de novembro de 2025.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 10 de novembro de 2025.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração