PORTARIA Nº 2.342, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
11 de Novembro de 2025
Concede licença para tratar de interesse particular o servidor que menciona, e dá outras providências.
Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 140/2011 de 26/08/2011, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sorriso, em especial na Subseção VI, Artigo126 e Parágrafos, que prevê concessão ao servidor estável, Licença para Tratar de Interesse Particular, sem remuneração;
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder Licença para Tratar de Interesse Particular o servidor público municipal Roni Ferreira Santos, matrícula nº 6435, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Desenvolvimento Social, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º A licença para tratar de interesse particular concedida ao servidor acima identificado é de até 03 (três) anos consecutivos, a partir de 03 de novembro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de novembro de 2025.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 10 de novembro de 2025.
Assinado digitalmente
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Assinado digitalmente
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário Municipal de Administração