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Pref. Nossa Senhora do Livramento

Nossa Senhora do livramento, 07 de novembro de 2025

Notificação

NOTIFICANTE: Município de Nossa Senhora do Livramento através do Fiscal Responsável.

NOTIFICADA: Empresa COMERCIAL MENDONÇA LTDA, inscrita no CNPJ 44.869.839/0001-36.

REFERENTE: A Ata de Registro de Preços de n° 043/2025, referente à aquisição de equipamentos, ferramentas e insumo para atender as necessidades da secretaria municipal de saúde na manutenção das atividades-meio.

O MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, inscrito no CNPJ n.º 03.507.514/0001-26, através da Secretaria Municipal de Saúde, vem NOTIFICAR a Empresa COMERCIAL MENDONÇA LTDA, inscrita no CNPJ 44.869.839/0001-36, acerca ao descumprimento das exigências previstas no item 4.1.1, da Ata de Registro de Preços de n° 043/2025, especialmente quanto ao prazo de entrega do objeto contratado.

Em conformidade com a Ordem de Fornecimento nº 1362/2025. Encaminhada à empresa COMERCIAL MENDONÇA LTDA por meio do endereço eletrônico licitacao@luzecia.net, em 16 de setembro de 2025, e conforme o item 4.1.1 da respectiva ata o prazo para entrega do objeto era de 10 (dez) dias úteis, com data limite em 30 de setembro de 2025. Considerando o compromisso assumido por essa empresa por meio da Ata de Registro de Preços nº 043/2025, decorrente do Pregão nº 19/2024 e tendo em vista que o referido instrumento permanece vigente, notificamos a empresa quanto ao descumprimento das obrigações contratuais relacionadas à entrega dos produtos previstos.

Ressaltamos que, em resposta à referida Ordem de Fornecimento, a empresa encaminhou e-mail (em anexo) contendo a seguinte mensagem:

“Boa tarde, Verifiquei com meu chefe referente a esse pedido o pregão é muito antigo e os preços não correspondem ao valor atual, diante disso não temos condições de entregar esses materiais. Atenciosamente.”

Entretanto, a empresa assinou a Ata de Registro de Preços nº 043/2025 em 25 de março de 2025, assumindo, portanto, o compromisso de manter os preços pactuados durante toda a vigência da Ata, nos termos do instrumento e da legislação aplicável. Assim, não cabe a alegação de defasagem de valores como justificativa para o não cumprimento da obrigação contratual.

Durante a vigência da referida Ata, permanecem válidas todas as obrigações assumidas pela empresa, sendo imprescindível o fiel cumprimento dos prazos e condições estabelecidos.

Diante do exposto, reiteramos que, conforme disposto na Cláusula Décima Quinta da ata registro de preço, a empresa poderá estar sujeita à aplicação de sanções administrativas, incluindo, mas não se limitando a: advertência, aplicação de multas e declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, conforme os dispositivos legais vigentes.

Atenciosamente,

Francisco Paulino Junior

Fiscal da Ata de Registro de Preços de n° 043/2025