DECRETO Nº 085/2025 - De, 10 de novembro de 2025 - Altera Inciso IV do art. 5º Decreto 069-2025
11 de Novembro de 2025
DECRETO Nº 085/2025 De, 10 de novembro de 2025.
“Altera o inciso IV do art. 5º do Decreto n. 069/2025 e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas legais conforme disposto nos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Federal e na lei orgânica municipal;
DECRETA:
Art. 1º - O inciso IV do art. 5º do Decreto nº 069/2025 passa a vigorar com a seguintes redação:
“Art. 5º.....
IV – Constatada a viabilidade técnica, tipo de máquina e a quantidade de horas estimáveis, o serviço será realizado e, após a conclusão e elaboração do relatório, será emitido a DAM com o valor correspondente que deverá ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de protesto”
Art. 2. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2025.
Registre-se,
Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, General Carneiro/MT, 10 de novembro de 2025.
JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL