TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (Lei nº 14.133/21, Art. 71 inc. IV)
11 de Novembro de 2025
Processo Adm. n. 435/2025 de 22/10/2025.
Modalidade: Dispensa de Licitação, Lei n. 14.133/21, art. 75, inciso II c/c Decreto Municipal n. 243/2024.
Dispensa de Licitação n.065/2025.
Objeto: Aquisição de ferramentas e materiais de consumo para atender as necessidades da Secretaria de Obras e Serviços Públicos.
Em conformidade com o art. 75, inciso II, da Lei n. 14.133/2021, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, confirmo a Dispensa de Licitaçãon.065/2025, para aquisição de ferramentas e materiais de consumo para atender as necessidades da Secretaria de Obras e Serviços Públicos.
O procedimento de Dispensa de Licitação se encontra registrado sob n.065/2025, regularmente processado e instruído com os documentos necessários ao registro adequado das despesas, cujos atos praticados pela Agente de Contratação, e sua Equipe de Apoio de Contratação Direta revelam condições favoráveis para a sua adjudicação, uma vez que, foram obedecidos os princípios aplicáveis e os ditames da Legislação de Regência sendo, inclusive, analisado pela Procuradoria Jurídica e Controladoria Geral do Município, o qual ambos emitiram parecer opinando pela possibilidade jurídica da contratação direta.
Desta feita, cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em Lei, em conformidade com o art. 71, inciso IV, da Lei Federal n. 14.133/2021, no uso das atribuições, confirmo a ADJUDICAÇÃO do objeto em conformidade com os itens descritos e HOMOLOGO o resultado do Processo de Dispensa de Licitação e, em favor da Empresa:
J. Gomes Comércio Exportação e Importação Ltda., CNPJ n.**.358.***/0001-**, no valor de R$ 57.321,87 (cinquenta e sete mil, trezentos e vinte e um reais e oitenta e sete centavos), referente aos itens licitados de 01 a 60, conforme Mapa de Resultado Final às fls. 209/211 e suas publicações às fls. 212/215.
Por fim, encaminhe para a Secretaria de Fazenda para o devido empenho e, ato contínuo, envie para a Procuradoria instrumentalizar o termo de contrato ou documento necessário, ultimando as providências.
a) O empenho será realizado dentro do período de exercício financeiro conforme necessidade da Secretaria solicitante, e em respeito ao Decreto Municipal de n. 319/2024.
Publique para que surta seus efeitos.
Rondolândia - MT, 10 de novembro de 2025.
José Guedes de Souza
Prefeito Municipal