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Pref. Chapada dos Guimarães

EDITAL COMITÊ CIENTÍFICO GEOPARQUE CHAPADA DOS GUIMARÃES

Artigo 1º O presente edital visa selecionar os membros para compor o Comitê científico do Geoparque Chapada dos Guimarães, para o mandato de 2025-2028.

I - O Comitê Científico será constituído por, no mínimo, 04 pesquisadores ativos, com publicações nos últimos 03 anos nas áreas de atuação do geoparque, a saber: Geoeducação, Geoturismo, Geoconservação, Gestão, Comunicação, Cultura e Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável da UNESCO.

II - Os membros serão eleitos no comitê gestor, dentre os pesquisadores vinculados a Instituições de Ensino Superior e institutos de pesquisa que atuem no território. O mandato terá duração de 03 anos prorrogável por igual período.

Artigo 2º São atribuições do Comitê Científico:

I - Assessorar o Comitê Gestor em questões relacionadas à pesquisa científica, tecnológica, inovação e extensão.

II - Acompanhar os projetos em desenvolvimento no âmbito do geoparque de Chapada dos Guimarães, premiando anualmente os três principais destaques.

III - Realizar publicações de divulgação científica com ênfase nas temáticas afins ao geoparque.

Artigo 3º Para apresentar candidatura para Comitê científico do Geoparque Chapada dos Guimarães, os interessados devem apresentar as seguintes documentações:

I – Comprovante de vínculo com Instituições de Ensino Superior e institutos de pesquisa que atuem no território

II – Currículo atualizado

III – Carta indicando o interesse em participar do comitê, contendo nome, e-mail, telefone.

IV – Comprovantes de publicações nos últimos 03 anos nas áreas de atuação do geoparque, a saber: Geoeducação, Geoturismo, Geoconservação, Gestão, Comunicação, Cultura e Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável da UNESCO.

Artigo 4º As candidaturas deverão ser apresentadas considerando o seguinte cronograma:

I – Divulgação do presente edital: 10/11/2025

II – Impugnação ao presente edital: 5 (cinco) dias corridos de sua publicação

III – Apresentação da candidatura a membro do Comitê Científico: de 10/11/2025 até 10/12/2025

IV – Divulgação das candidaturas deferias: 11/12/2025

V – Impugnação a candidaturas deferias: 5 (cinco) dias corridos após a divulgação

VI – 1ª Reunião do comitê gestor para eleição dos seus membros ocorrerá após a divulgação dos membros eleitos.

VII – Divulgação dos membros eleitos: 16/12/2025

Artigo 5º O comitê gestor elegerá o mínimo de 4 membros, podendo eleger o número de membros que julgar adequado, considerando a análise das candidaturas apresentadas.

Paragrafo único: caso não seja aprovado o número mínimo de 4 membros, o edital será reaberto, com a apresentação de um novo cronograma.

Artigo 6º As candidaturas e impugnações ao edital devem ser apresentadas pelo e-mail: secturismo@chapadadosguimaraes.mt.gov.br

Parágrafo único: será enviado aviso de recebido para confirmar o recebimento dos documentos e manifestações.

Artigo 7º Os casos omissos neste edital serão analisados pelo Comitê Gestor do Geoparque Chapada dos Guimarães.

ATRIBUIÇÕES E FUNCIONAMENTO DO COMITÊ CIENTÍFICO, CONFORME REGIMENTO DO GEOPARQUE CHAPADA DOS GUIMARÃES

Artigo 24º. São atribuições do Comitê Científico:

- Assessorar o Comitê Gestor em questões relacionadas à pesquisa científica, tecnológica, inovação e extensão.

- Acompanhar os projetos em desenvolvimento no âmbito do geoparque de Chapada dos Guimarães, premiando anualmente os três principais destaques.

- Realizar publicações de divulgação científica com ênfase nas temáticas afins ao geoparque.

Artigo 25º. O Comitê Científico será constituído por, no mínimo, 04 pesquisadores ativos, com publicações nos últimos 03 anos nas áreas de atuação do geoparque, a saber: Geoeducação, Geoturismo, Geoconservação, Gestão, Comunicação, Cultura e Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável da UNESCO.

Artigo 26º. Os membros serão eleitos no comitê gestor, dentre os pesquisadores vinculados a Instituições de Ensino Superior e institutos de pesquisa que atuem no território. O mandato terá duração de 03 anos prorrogável por igual período.

Artigo 27º. O coordenador do Comitê Científico será eleito por maioria simples dos votos de todos os membros, para o mandato de três anos, sendo permitida a reeleição.

§1º - Poderão se candidatar à coordenador todos os membros.

§2º - O vice coordenador será o segundo candidato mais votado para presidente.

Parágrafo único: não havendo segundo mais votado, elege-se um vice coordenador por maioria simples.

Artigo 28º. São atribuições do coordenador e, na sua ausência, do vice coordenador do Comitê Científico:

- Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;

- Presidir as reuniões;

- Assinar os pareceres e demais documentos emitidos pelo Comitê Científico;

- Compor comissões e indicar os relatores;

- Representar o Comitê Científico;

-Criar um banco de dados de pesquisas relacionadas ao geoparque Chapada dos Guimarães;

-Criar um banco de dados de imagens.

Artigo 29º. São atribuições dos membros:

- Cumprir os prazos estabelecidos para parecer em projetos e relatórios de pesquisa;

- Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias, justificando sua ausência por escrito e com antecedência mínima de 24 horas.

Parágrafo Único – Caberá ao vice-presidente a lavratura das atas de reunião ou a escolha de relatores para desempenhar esta tarefa a cada reunião.

Artigo 30º. O Comitê Científico reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por semestre, e extraordinariamente a qualquer tempo,

Parágrafo único: O Comitê Científico, na primeira reunião anual, será organizado o calendário para as reuniões ordinárias.

Artigo 31º. Das reuniões participarão todos os membros.

Artigo 32º. As deliberações serão aprovadas por maioria simples dos membros presentes com direito a voto.

Parágrafo Único – Em caso de empate, cabe ao coordenador científico o “Voto de Minerva”.

Artigo 33º. O conteúdo das reuniões deverá ser registrado em ata, a qual deverá ser aprovada e assinada por todos os presentes.

Artigo 34º. As ausências às reuniões deverão ser justificadas por escrito.

Parágrafo Único - Perderá o Mandato, mediante reconhecimento expresso de vacância pelo Comitê Científico, o membro que, tendo sido convocado, faltar sem justificativa formal, prévia e por escrito, a 02 (duas) reuniões ordinárias consecutivas.