DECRETO Nº 264, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
DECRETO Nº 264, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e das que lhes foram conferidas na Lei Orçamentária nº 1781 de 20 de dezembro de 2024 decreta:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) no Orçamento Anual do exercício de 2025, para reforço da seguinte dotação:
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Secretaria: |
SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO |
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Local: |
010301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO |
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Ficha: |
017 |
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Programática: |
04 122 0001 2009 0000 |
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Projeto de Atividade: |
2009 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E DEPARTAMENTOS |
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Valor: |
R$ 50.000,00 |
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Elemento de Despesa: |
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
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Fonte de Recursos: |
1.500 |
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §1º, III, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da Anulação da Seguinte Dotação:
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Secretaria: |
SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO |
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Local: |
010301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO |
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Ficha: |
021 |
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Programática: |
04 122 0001 2011 0000 |
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Projeto de Atividade: |
2011 - CAPACITAÇÃO DO SERVIDORES MUNICIPAIS |
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Valor: |
R$ 50.000,00 |
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Elemento de Despesa: |
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
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Fonte de Recursos: |
1.500 |
Art. 3º Fica alterado o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual para o exercício orçamentário vigente, nos termos do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º desta Lei.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Pedra Preta/MT, 10 de novembro de 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal.