DECRETO Nº 264, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
10 de Novembro de 2025
DECRETO Nº 264, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e das que lhes foram conferidas na Lei Orçamentária nº 1781 de 20 de dezembro de 2024 decreta:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) no Orçamento Anual do exercício de 2025, para reforço da seguinte dotação:
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Secretaria: |
SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO |
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Local: |
010301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO |
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Ficha: |
017 |
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Programática: |
04 122 0001 2009 0000 |
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Projeto de Atividade: |
2009 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E DEPARTAMENTOS |
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Valor: |
R$ 50.000,00 |
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Elemento de Despesa: |
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
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Fonte de Recursos: |
1.500 |
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §1º, III, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da Anulação da Seguinte Dotação:
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Secretaria: |
SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO |
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Local: |
010301 – SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO |
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Ficha: |
021 |
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Programática: |
04 122 0001 2011 0000 |
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Projeto de Atividade: |
2011 - CAPACITAÇÃO DO SERVIDORES MUNICIPAIS |
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Valor: |
R$ 50.000,00 |
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Elemento de Despesa: |
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
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Fonte de Recursos: |
1.500 |
Art. 3º Fica alterado o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual para o exercício orçamentário vigente, nos termos do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º desta Lei.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Pedra Preta/MT, 10 de novembro de 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal.