TERMO DE CESSÃO Nº 009/2025
11 de Novembro de 2025
TERMO DE CESSÃO Nº 009/2025
CEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ- MT.
CESSIONÁRIO: CORREIOS.
Pelo presente instrumento, de um lado A PREFEITURA DE NOVA NAZARÉ-MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 04.202.280/0001-71, representado por seu Prefeito Sr. REGINALDO MARTINS DEL COLLE, brasileiro, solteiro, contador, domiciliado na rua Fernando Nunes de Souza, Setor Sul, Nova Nazaré – MT, inscrito no CPF: 893.843.936-49, neste ato denominado CEDENTE, e de outro lado CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO ARAGUAIA – CISMA, inscrito no CNPJ nº 02.427.361/0001-44, com sede administrativa na Rua 16, nº 150, Centro II, Água Boa-MT, representado pelo seu Presidente, MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, neste ato denominado CESSIONÁRIO, firmam o presente TERMO visando a CESSÃO de servidor municipal para prestar serviço junto ao Órgão Cessionário, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objetivo estabelecer a cessão dos (a) servidores (a), conforme assim se dispõe:
Eva Ferreira dos Reis Barros, brasileira, casada, servidora publica, portadora da Cédula de Identidade RG nº 4992146 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 909.801.581-68, estatutário, lotado nesta prefeitura sob Matricula nº . Para ocupar o cargo de Agente Administrativo junto ao CISMA em Água Boa-MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES.
2.1 DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
a) Colocar o servidor cedido à inteira disposição do CESSIONÁRIO;
b) Garantir ao servidor cedido todos os direitos assegurados por Lei, (salários atualizados, direitos a Licença Prêmio, etc) comunicando ao CESSIONÁRIO quaisquer alterações;
c) Encaminhar guias previdenciárias mensalmente para pagamentos de encargos sociais.
2.2 DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO
a) Encaminhar a SECRETARIA quaisquer eventos relativos à vida funcional do servidor;
b) Prestar todas as informações necessárias a PREFEITURA correlacionadas ao objeto do presente instrumento;
c) Não dispor, tampouco ceder, o servidor a outro Poder ou órgão da Administração Direta e Indireta, seja da esfera Federal, Estadual ou Municipal.
d) REMUNERAR o servidor cedido, mediante pagamento dos valores do cargo efetivo no mínimo, e guias dos encargos sociais, havendo elevação de valores o pagamento de encargos sociais ocorrerá de acordo com o servidor e CISMA;
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
O prazo do presente Termo de Cessão é de 36 (trinta e seis) meses; a contar de 01/11/2025 à 31/12/2028, podendo ser interrompido, por acordo das partes.
CLÁUSULA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
O presente Termo de Cessão poderá ser modificado, sendo que os casos omissos poderão ser resolvidos quando houver comum acordo entre as partes;
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
O presente Termo será rescindido nos seguintes casos:
I _ Comum acordo entre as partes;
II – Inadimplência de quaisquer das cláusulas pactuadas;
CLÁUSULA SEXTA – DA DENÚNCIA
O presente Termo de Cessão poderá ser denunciado pelo descumprimento de quaisquer das obrigações ou condições estabelecidas, pela superveniência de norma legal, por fato administrativo que o torne formal, materialmente inexequível, ou a qualquer tempo, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SETIMA – DA PUBLICAÇÃO
A Secretaria Municipal de Administração providenciara a publicação do extrato do presente Termo no Diário Oficial da PREFEITURA.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos e as dúvidas que sobrevierem no cumprimento do presente Termo serão resolvidos em comum acordo entre as partes, mediante comunicação por escrito.
Nova Nazaré – MT, aos 30 de outubro de 2025
Reginaldo Martins Del Colle
Prefeito Municipal