DECRETO Nº 120/2025
11 de Novembro de 2025
ALTERA DECRETO Nº 26, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.873, de 08 de outubro de 2025, alterou a Lei Municipal nº 1.815, de 11 de dezembro de 2024, no que se refere a composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário (CMDRSS);
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito do Município de Sapezal-MT, no uso das atribuições lhe conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º, do Decreto nº 26, de 21 de fevereiro de 2025, para incluir os incisos XI e XII, que passam a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º ....................................................................................................
XI - Representante da Secretaria de Educação e Cultura ligada à aquisição de merenda escolar;
a) Titular – Cristina Matiussi da Silva, CPF: 052.***.***-51;
b) Suplente – Edmilson Oliveira Silva, CPF: 101.***.***-25.”
XII - Representante dos Povos Indígenas vinculado à Agricultura Familiar;
a) Titular – Ronaldo Zokezomaiakae, CPF: 883.***.***-82;
b) Suplente – Cleide Adriana da Silva Terena, CPF: 012.***.***-88.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sapezal, 07 de novembro de 2025.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal