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Pref. Nova Bandeirantes

"Dispõe sobre nomeação de servidor público responsável pelo acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços nº 424, 425 e 426/2025 e dá outras providências".

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando o dever das Secretarias Municipais de manter o controle e a transparência dos gastos públicos, e zelar pela qualidade das compras e serviços;

Tendo em vista o cumprimento do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e Instrução Normativa n° XX.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear como fiscal, a senhora NAEGELI TEODORO BRUMATI, Enfermeira, inscrita no CPF sob nº 054.519.981.67 e como suplente a senhora SANDRA LUCIA BERTOLO, Professora efetiva, portadora do CPF: 932.740.411.49, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização das Atas de Registro de Preços nº 424, 425 e 426/2025, conforme abaixo:

Ata RP

Objeto

Fornecedor

fiscal

424/2025

425/2025

426/2025

Registro de Preço para futura e eventual contratação de empresa para o fornecimento de camisetas destinadas as campanhas, ações e eventos realizados pelas secretarias municipais, uniformes escolares para os alunos de rede pública municipal e uniformes e mochilas para os agentes de saúde e agentes de endemias.

Confeccoes Chartouni Ltda.

Cnpj: 07.276.351/0001-79

Maisa Carolina Duarte Ferreira Ltda.

CNPJ: 00.329.586/0001-32

SC Brindes Ltda

Cnpj: 02.507.452/0001-90

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Fiscal: NAEGELI TEODORO BRUMATI

CPF: 061.119.541-05

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Suplente: SANDRA LUCIA BERTOLO

CPF: 932.740.411.49

Art. 2º - Os servidores deverão acompanhar o desenvolvimento da execução dos contratos e elaborar periodicamente relatório, ou excepcionalmente, quando necessário, contendo anotações das ocorrências relevantes e documentando eventuais faltas ou defeitos observados, assumindo total responsabilidade pelo bom desempenho dos serviços objetos desta nomeação.

Parágrafo único – O relatório deverá ser enviado ao Departamento de Compras para apreciação e providências quando julgadas necessárias.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Nova Bandeirantes-MT, 05 de novembro de 2025.

Registre-se - Publique-se.

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

Prefeito Municipal