PORTARIA MUNICIPAL Nº 586/2025/SECAD, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
11 de Novembro de 2025
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO ABONO DE PERMANÊNCIA A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL ANTONIETA FERREIRA DA SILVA LEMES”.
MIGUEL JUNIOR COSTA, Secretário Municipal de Administração e Coordenação Geral de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o § 19 do art. 40 da Constituição Federal/88;
CONSIDERANDO a previsão na Lei Municipal nº 963/2013 essencialmente em seu art. 100;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo de Abono de Permanência nº 003/2025.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Abono de Permanência a Sra. ANTONIETA FERREIRA DA SILVA LEMES, servidora pública municipal, ocupante do cargo de PROF. CURSO SUPERIOR S/E, matrícula funcional nº 1684, por ter completado as exigências prevista no art. 12, III, “a”, C/C art. 100 ambos da Lei nº 963/2013, para aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, tendo optado por permanecer em atividade até que complete as exigências para aposentadoria compulsória.
Art. 2º Ficará estipulado como valor do abono de permanência correspondente a contribuição previdenciária a aplicação da alíquota de 14% (quatorze por cento) sobre o vencimento base atual da tabela salarial, Classe C referência 04.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os efeitos a partir do dia 18 de agosto de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro - MT, 10 de novembro de 2025.
MIGUEL JUNIOR COSTA
Secretário Municipal de Administração e Coordenação Geral
Portaria Nº 009/2025