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Pref. São José do Rio Claro

DISPÕE SOBRE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO DO SERVIDOR JOSÉ LUIZ CABOCLO, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MIGUEL JUNIOR COSTA, Secretário Municipal de Administração e Coordenação Geral de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; e

CONSIDERANDO o artigo nº 154 da Lei nº 991 de 23 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município; e

CONSIDERANDO os artigos nº 41 e 102 da Lei Complementar 963/2013 de 27 de junho de 2013, que dispõe do Regime Próprio dos Servidores Municipais; e

CONSIDERANDO o Processo Administrativo de Averbação de Tempo de Serviço nº 009/2025; e

CONSIDERANDO a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS sob protocolo nº 21033050100293256.

RESOLVE:

Art. 1º AVERBAR o tempo de serviço/contribuição, conforme Processo de Averbação nº 009/2025, em favor do servidor JOSÉ LUIZ CABOCLO, matrícula nº 5, ocupante do cargo de provimento efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Coordenação Geral.

Art. 2° O período averbado totaliza 964 (novecentos e sessenta e quatro) dias, correspondendo a 2 (dois) anos, 7 (sete) meses e 24 (vinte e quatro) dias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro - MT, 10 de novembro de 2025. 

MIGUEL JUNIOR COSTA

Secretário Municipal de Administração e Coordenação Geral

Portaria nº 009/2025