DECRETO Nº 5.658/2025.
11 de Novembro de 2025
“DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÓLEO LUBRIFICANTE USADO (ÓLEO QUEIMADO) ACUMULADO NO PÁTIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SINFRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de promover o correto destino ambiental e a liberação de espaço físico ocupado por resíduos de óleo queimado armazenados no pátio da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
CONSIDERANDO que o volume atual de aproximadamente 1.500 (mil e quinhentos) litros de óleo lubrificante usado não comporta viabilidade técnica e financeira para contratação de empresa especializada, em razão das exigências mínimas de coleta estabelecidas pelo setor privado (geralmente a partir de 5.000 litros);
CONSIDERANDO que o material, embora classificado como resíduo, pode ser reaproveitado em diversas finalidades, observadas as normas ambientais aplicáveis e a responsabilidade integral do beneficiário quanto ao manuseio, transporte e destinação final;
CONSIDERANDO o disposto no o art. 76 da Lei Federal nº 14.133/2021, que trata da destinação de bens públicos inservíveis ou ociosos;
DECRETA
Art. 1º Fica autorizada a doação, a título gratuito, do óleo lubrificante usado (óleo queimado) atualmente armazenado no pátio da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SINFRA, estimado em aproximadamente 1.500 (mil e quinhentos) litros, pertencente ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Aripuanã.
Art. 2º A doação de que trata este Decreto destina-se a pessoas físicas ou jurídicas interessadas, previamente cadastradas junto ao Setor de Frotas – SUFROT, mediante emissão de Guia de Liberação de Material, assinada pelo responsável do setor e autorizada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Art. 3º O beneficiário deverá:
I – Providenciar a retirada e o transporte do óleo doado por meios próprios, sob sua exclusiva responsabilidade;
II – Observar as normas ambientais e de segurança pertinentes ao armazenamento, transporte e destinação de óleo lubrificante usado;
III – Declarar, por escrito, ciência e responsabilidade integral pela utilização e destinação do produto, isentando o Município de Aripuanã de qualquer ônus, dano ou responsabilidade decorrente do uso inadequado do material.
Art. 4º Fica vedada a comercialização do óleo doado, sendo a doação concedida somente para fins de reaproveitamento, reciclagem ou uso próprio, observada a legislação ambiental aplicável.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Infraestrutura, por meio do Setor de Frotas – SUFROT, adotará as medidas administrativas necessárias à execução deste Decreto, inclusive quanto ao registro, controle e arquivamento das Guias de Liberação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 10 dias do mês de novembro de 2025.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
|
Registre-se e publique-se |
VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO
Secretária Municipal de Administração